sos (licenciaturas plenas) de Pedagogia (Habilitações Magistério
das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, Administração Esco-
lar, Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Inspensão Escolar
Letras(habi1itaçoes Português-Literaturas e Português-Inglés); Ci-
ência (habilitação em Matemática); Ciências sociais - Licenciatu -
ra e Bacharelado; História e Geografia;
b) Faculdade de Filosofia do Vale do São Patrício, com
as licenciaturas plenas em Pedagogia (Magistério das Matérias Peda-
gógicas do Ensino de 2º Grau e Administração Escolar);
c) Faculdade de Direito de Anápolis, com curso de Direi-
to;
d) Faculdade de Odontologia João Prudente, com o curso
de Odontologia.
A estrutura administrativa e didático-cientifica das Fa-
culdades, o seu regime escolar e disciplinar e as demais disposi-
ções regimentais estão acordes com as normas e legislação sobre a
matéria. 0 currículo pleno dos cursos de graduação ministrados a -
tende, cada um, aos minimos de conteúdo e duração fixados por este
Conselho. Os cursos estão todos reconhecidos, exceto a habilitação
Administração Escolar, do curso de Pedagogia, ministrada pela Fa-
culdade de Filosofia do Vale do Sao Patrício, autorizada a funcio-
nar em 1992.
Na análise das vagas anuais oferecidas, em cada curso,
desde 1977, restou duvidas quanto a autorização, por este Colegia-
do, de redistribuição e aumento de vagas nos cursos ministrados pe-
la Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão e pela Faculdade de Direi-
to de Anápolis. Apurou-se que a Instituição efetuou, em 1977, rema-
nejamento e aumento de vagas (mais vinte vagas para os euros de
Ciências, Ciências Sociais - licenciatura e bacharelado, cada um)
e aumento de vinte vagas para o curso de Direito, ao amparo da Lei
nº 5850/72, tendo comunicado o fato à DEMEC/GO. Este Conselho apro-
vou os regimentos das IES que, agora, passam a integrar as Faculda-
des da Associação Educativa Evangélica, consignando o número de va-
gas oferecidos, em cada curso, desde 1977. A Lei 5850/72, efetiva -
mente, permitia essa alteração de vagas não tendo sido constatada
má-fé por parte da IES;