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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES SP
ASSUNTO
AUTORIZAÇÃO (EXECUÇÃO DE PROJETO) PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, BACHARELADO E LICENCIATURA PLENA
RELATOR: SR. CONS MARGARIDA MARIA DO RÊGO BARROS PIRES LEAL
PARECER Nº 381/93
CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM 03/06/93
PROCESSO N.°23001.000545/85-65
I - RELATÓRIO
0 Diretor-Geral da Organização Educacional de
Ribeirão Pires, com sede em Ribeirão Pires, Estado de SP, enca-
minhou a este Conselho pedido de autorização (Execução de Pro-
jeto) para funcionamento do curso de Educação Física, bacharela-
do e licenciatura plena.
0 pedido foi apreciado, inicialmente, na fase
de Carta-consulta, pelo Parecer CAPLAN 1032/89, que estipulou
120(cento e vinte) vagas totais anuais para o curso, com 3 tur-
nos de funcionamento.
A aprovação do projeto se deu através do Pare-
cer CFE 408/90. Pela Portaria SENESu / MEC nº 121/92, foi desig-
nada a Comissão Verificadora integrada pelos professores José
Maurício Capinussú de Souza, da Universidade Federal do Rio de
Janeiro; Cláudio de Macedo Reis, da Universidade Gama Filho e a
TAE Lucinda Tavares, da DEMEC/SP, que nos dias 20 e 21 de outu-
bro de 1992 visitaram a instituição com o objetivo de examinar
as condições para funcionamento do curso.
Em relação aos recursos materiais destaca o relatório
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da Comissão de Verificação que a JES apresenta as seguintes ins_
talações:
a) apropriadas para práticas desportivas: piscina semi-olímpica, com
vestuários masculino e feminino, possuindo maquinaria e iluminação
prõpria; campo de futebol gramado , com medidas oficiais, possuindo
alambrado e iluminação; pista de atletismo, oficial, possuindo local
apropriado para arremeso, lançamentos e saltos, com iluminação, qua-
dra de ténis iluminada com alambrado; ginásio poliesportivo, com
capa. cidade para 1500 espectadores; extensas áreas livres , com
possibili_ dade de novas construções esportivas.
b) biblioteca, composta por dois ambientes espaçosos, arejados e bem
ilu-
minados, sendo um destes destinados â sala de leitura. O funcionamen
to será nos três turnos. O acervo bibliográfico conta com 671 títulos
e 1521 exemplares específicos da área físico -educativa e 871 títulos
1820 exemplares relacionados ãs disciplinas de formação pedagógica, co
nhecimento filosófico e social, bem como 21 títulos de periódicos.
Quanto ao acervo bibliográfico, assim se expressa a Comissão: "O acer
vo bibliográfico, em quantidade e qualidade, é considerado suficiente
para o desenvolvimento do curso, devendo sua atualização obedecer à
orientação periódica do corpo docente ".
c) Laboratório de Biologia, equipado para as aulas de Anatomia e Fisiolo_
gia , com áreas suficientes para atender um n° de alunos além do pre
visto para cada turno.
d) nº de salas de aulas convencionais= 26
No que se refere às instalações gerais, registra-se que
preenchem os requisitos necessários, encontrando-se prontos para pleno
uso de suas finalidades.
Quanto ao corpo docente, declara a Comissão que os pro-
fessores indicados para o Curso estão plenamente qualificados a exercer
suas atividades, e corresponde ao já aprovado pelo Parecer CFE 408/90.
DO CURRÍCULO PLENO PROPOSTO
O currículo pleno do curso, está elaborado de acordo com
a Resolução ns 03/87 - CFE, que fixou os mínimos de conteúdo e duração
deste Curso. O desenvolvimento do currículo pleno do curso está adeguado
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mente planejado, contendo todos os elementos indispensáveis para o a-
companhamento de sua execução
Em relação ao estágio supervisionado, correspondendo a
225 horas / aula, será desenvolvido em Escolas de lo e 2o graus e Pré-
Escolas, no campo da Educação Formal. Parte do estágio, quanto à
Educação Física não formal, será realizado em clubes.esportivos, fede-
rações esportivas, secretarias de esporte, instituições de reabilitação
e afins.
A supervisão dos estágios será da competência dos Professores de Prá-
tica de Ensino.
O Relatório da Comissão Verificadora apresenta dados
referentes aos Cursos em funcionamento mantidos pela Organização Educa-
cional de Ribeirão Pires, na forma que segue:
Ciências
2.
2
Semestre = 49 alunos
4.2 Semestre = 46 alunos
Total: 160 alunos
6.º Semestre = 38 alunos 8.º
Semestre = 27 alunos Estudos
Sociais - Geografia 2.º
Semestre = 44 alunos 4.º
Semestre = 55 alunos
6.º Semestre = 26 alunos Total: 150 alunos
8.º Semestre = 11 alunos
10.º Semestre = 14 alunos
Letras 2.
9
Semestre = 32
alunos
4.2 Semestre = 59 alunos
Total: 133 alunos
6.2 Semestre = 42 alunos
Pedagogia
2.2 Semestre = 37 alunos
4.2 semestre = 64 alunos total : 153 alunos
6.2 Semestre = 52 alunos
Total: 596 alunos
Em relação aos Cursos implantados, informa-se que são
realizadas reuniões departamentais mensalmente e de reuniões do Conse-
lho com as representações Docente e Discente, evidenciando-se o excelen-
te relacionamento entre a Direção, Órgãos Colegiados e a Entidade Mante-
nedora .
4.
DO PLANO ANUAL, DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Integra o relatório da Comissão, informação de que os
balanços referentes aos exercícios de 1990/1991,revelam expressivo aumen
to da capacidade financeira da instituição possibilitando recursos na ara
pliação do acervo.
Consta que "até a presente data, a IES já investiu aproximadamente 86 mi-
lhões de cruzeiros para implantação do curso de Educação Física, na aqui_
sição de livros e periódicos, equipamentos de-laboratório de biologia e
similares, material e equipamentos específicos para Educação Física, ne-
cessários ao desenvolvimento das disciplinas previstas no currículo do
1º ano do curso ".
A Comissão Verificadora teve oportunidade de comprovar a aquisição de to
do esse. material.
II- VOTO DA RELATORA
Ante o exposto, vota a Relatora favoravelmente á autoral
zação (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Educação Físi.
ca, bacharelado e licenciatura plena, com 120 (cento e vinte) vagas to -
tais anuais, em três turnos de funcionamento e três turmas de 40 (quaren
ta) alunos cada, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ri-
beirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, com
sede em Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Camará.
Sala Barreto Filho, em 03
de 06 DE 1993.
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