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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO
ES
ASSUNTO:
Reconhecimento do curso de Ciências Contábeis.
RELATOR: SR. CONS. Cícero Adlopho
PARECER Nº 377/93
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 03/06/93
PROCESSO N°: 23000 -006150/91-70
1 - RELATÓRIO
0 Presidente da Fundação Brasileira de
Assistência e Educação - FUBAE, com sede em Vitória/ES, en
caminha a este Conselho pedido de reconhecimento do curso
de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciên
cias Contábeis - FACON, mantida por aquela Fundação.
0 curso foi autorizado a funcionar pe
Ío Decreto nº 97.677, de 20/04/89, nos termos do Parecer
CFE nº 60/89, com um total de 80 (oitenta) vagas anuais, em
2 (duas) turmas de 40 (quarenta) alunos, funcionando uma no
turno diurno e outra no noturno.
Pela Portaria nº 218/91 - SENESu/MEC ,
foi designada Comissão Verificadora, composta pelos profes
sores Pedro Steiner Júnior e Gilberto Fortes Marcondes, da
Universidade Federal do Paraná e pelo TAE Nilson Dias Camar
go, da DEMEC/ES, para verificar as condições de funcionamen
to para reconhecimento do curso e apresentar relatório con
clusivo.
0 presente Parecer baseia-se nas infor
mações contidas no processo e no relatório da Comissão Veri
ficadora.
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DADOS SOBRE A MANTENEDORA
Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal:
A Fundação Brasileira de Assistência e Educa ção - FUBAE, com sede própria
à Rua Anselmo Serrat, 199, Ilha de Mon te Belo, vitória, capital do Estado do Espírito Santo, foi fundada em 25
de fevereiro de 1972, no Município de Cariacica, Estado do Espíri / to Santo, como instituição particular social
civil, sem fins lucrati vos e com personalidade j ur ídi ca própria. Seu Estatuto acha-se regis trado no Cartório
do 1º Of ício de Cariacica, Comarca de Vitória, com data de 03 de maio de 1974, Livro A-2 ,
Nº 31.
A Instituição declara que sua regularidade fis_ cal e parafiscal está
comprovada no Anexo I, com a apresentação dos documentos pertinentes.
Sobre este item, a Comissão Verificadora comen ta: "A mantenedora está
em dia com todas as suas obrigações, j u ríd i cas, fiscais e p arafiscais."
Estabelecimentos de Ensino Mantidos
A FUBAE mantém os seguintes Estabelecimentos / Cursos:
- Faculdade Espírito-Santense de Administração . Administração
(R ec.) - 200 vagas
- Faculdade de Ciências Contábeis
. Ciências Contábeis (A u t.) - 80 vagas
- Faculdade Capixaba de Informática
. Processamento de Dados ( A u t . ) - 80 vagas.
DADOS SOBRE A ESOOIA/C0RSO
Condições Materiais
Consta dos autos que a Instituição conta "...com as 29 salas da época do pedido de
autorização do Curso, mais 20 novas salas construídas ap5s o pedido, totalizando 49 salas de aulas
devidamente equipadas, o que permite o abrigo regular de todas as turmas do curso em tela, além das dos
outros cursos mantidos pela Fundação.Todas as salas são dotadas de geração adequada.
A Fundação dispõe, apenas em sua sede, onde funcionam os cursos atual.
mente (tem outras dependências fora de sede), de 10.800m
2
de área total (descoberta),
com 6.200m
2
de ãrea construída. As dependências são amplas e confortáveis, havendo um
Ginásio de Esportes coberto.
A relação de equipamentos, instalações e apoio didático para suporte
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acadêmico do curso pode ser vista às fls. 50 do processo.
Sobre este item a Comissão comenta:
"As instalações gerais atendem satisfatoriamente às necessidades e são
adequadas'.'
Biblioteca
Sobre a biblioteca, a Comissão Verificadora em seu relato rio presta
as seguintes informações:
"- Biblioteca/Acervo-Livros
0 acervo/livros é composto de 10.922 exemplares, conforme relação
anexa ao processo, sendo que o acervo de livros específicos conta com 900
exemplares, divididos em 180 títulos; os livros afins contam com 4.400 exemplares
divididos, em aproximadamente, 500 títulos E, portanto uma biblioteca pobre, não
obstante ter a Comissão Verificadora achar que "atende às necessidades do curso"(sic)
"Biblioteca/Serviços
O serviço é composto de consultas em 03 (três) salas de estudo,
com 70m
2
cada, 01 (uma9 sala de referência, 01 (uma) sala do acer vo e 01 (uma)
sala de periódicos, 01 (uma) sala de recepção, sanitários internos e externos, 01 (uma)
sala de processamento técnico, o horário de funcionamento é das 07:00 às ll:oo
horas e das 15:00 às 22:00 horas, o me canismo de atualização é feito através da
indicação pelo Corpo Docente'.
1
E acrescenta que a biblioteca "atende às necessidades do curso."
O acervo geral da biblioteca, inclusive novas aquisições, podem ser
vistos ãs fls. 33/48 do processo. 0 anexo III, fornecido a instância do relator,
apresenta o acervo específico da biblioteca para o cur , so de Ciências Contábeis.
Laboratórios
Em relação aos laboratórios, oficinas e similares, a Comissão Verificadora informa:
"Quanto a este tópico, a instituição dispõe de excelentes recursos,sen do 01 (um)
laboratório de informática, contendo 25 (vinte e cinco) micros 286, impressora, e com cronograma para
implantação de mais um laboratório nos mesmos moldes; dispõe também, de fartos materiais audio-visuais â
disposição do curso. Encontram-se estes equi pamentos em perfeitas condições de uso.
E do interesse da Instituição manter o laboratório, principalmente o de informática, em
constante atualização dos equipamentos, manutenção, esta a cargo de empresa competente e idónea.
Não há necessidade de recursos, para serem implantados, pois o curso es tá funcionando
plenamente."
A propósito destas transcrições, cabe, de passagem, um
breve comentário. O que se espera de uma comissão de verificação é que
aponte o que verificou, que fique com a verdade e que avalie apenas pe
Ío que se acha feito e não pelo que se promete fazer. Este é um viés que
dimana, com frequência abusiva, dos relatórios de comissões de verifica-
ção, de acompanhamento, de inquérito e quejandos. A razão deste parecer
não aconselha uma análise mesmo superficial da questão. Mas, não parece
haver dúvida de que se trata de tendência comezinha originada em nossa
propensão bem brasileira de "passar a mão pela cabeça"
Sobre o estabelecimento, a Comissão presta ainda,as se
guintes informações:
"- Total de alunos por turno:
. 80 (oitenta) alunos
- Total de Concluintes
. 141 (cento e quarenta e um) alunos
- Número Maior e Menor de alunos considerados formados pa
ra a aplicação das disciplinas curriculares
. 49 (quarenta e nove) e 28 (vinte e oito) alunos res-
pectivamente .
- Total de professores que deram aula, com respectivo so
matõrio da carga horária semanal.
. 18 (dezoito) professores
- Número de salas de aula convencionais .
Existem 08 (oito) salas.
- Número de salas-ambiente
. Existem 02 (duas) salas.
- Número de Laboratórios/oficinas/similares.
. Existe 01 (uma) sala."
DADOS SOBRE O CURSO/HABILITAÇOES
Funcionamento e Estrutura Curricular
O Curso de Ciências Contábeis foi autorizado a
funcionar através do Decreto nº 97.677, de 20/04/89, nos termos do
Parecer CFE ns 60/89, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, com ingresso
único, nos períodos diurno e noturno, com uma de 40(quaren ta) em cada
período.
Desde sua autorização já foram realizados 03
vestibulares, inclusive no segundo semestre de 1989. O quadro a se_ guir
mostra a relação candidatos/vagas:
RELAÇÃO CANDIDATOS/VAGAS - VESTIBULARES
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANO
VAGAS CANDIDATOS
C/V
1989
80 418
5,22
1990
80 302
3,77
1991
80 613
7,66
A Instituição informa que:
"Como o Curso foi estruturado para um período de 4
anos ou 08 semestres/períodos letivos, ainda não houve colação de grau, o
que se dará no primeiro semestre de 1993 (1993/2) ."
A Comissão Verificadora, em seu relatório, pres_
ta as seguintes informações:
"... Vagas Oferecidas (total)
São oferecidas 80 (oitenta) vagas anuais, seri do
40 (quarenta) diurno e 40 (quarenta) noturnas.
- Regime de Matrícula
Semestral por disciplina
- Tamanho das turmas formadas
Está de acordo com o processo de autorização ,
sendo que no turno da manhã há evasão maior.
- Carga Horária Total
3060 (três mil e sessenta) horas
- Integralização da Carga Horária em anos
Mínimo: 04 anos (08 semestres)
Máximo: 07 anos (14 semestres)
Sobre o Corpo Discente a Comissão informa:
"- Alunado (situação atual)
- índice de frequência às aulas
Ótimo.
- índice de aproveitamento escolar Bom.
"
, Quanto aos Registros Escolares, a Comissão
assim se manifesta:
"- Forma de organização: Matrículas semestrais
por disciplinas, composta de diário de classe, para controle de fre
quência, matéria lecionada diariamente, bem como o assentamento de notas
e média dos bimestres, as quais são reorganizadas em microcom putadores.
- Grau de atualização dos dados controlados-Por
meio de Processamento eletrônico de dados. É colocado à disposi-ção da
clientela, 01(um) terminal de computador, onde o interessado tem acesso
mediante o seu número de matrícula e senha, às informa. ções pertinentes
aos seu controle acadêmico. A secretaria dispõe de um funcionário
qualificado para o exercício da função, sob a respon sabilidade da mesma.
Não detectamos falhas ao curso desta visita."
Em relação ao Currículo Pleno, a Comissão co
menta: "O Currículo Pleno está adequado e sua carga horária atende às
exigências do MEC, sendo que, o curso funciona em regime semes-trai com
uma boa distribuição e sequência das disciplinas"
Quanto às atividades-fim, a Comissão .assim se
expressa: "Segundo dados colhidos em reuniões tanto com professo res,
quanto alunos, ambos se mostram satisfeitos e bastante motiva_ dos com o
curso... No presente memento o estabelecimento não desen-volve pesquisa a
nível de professores e... não desenvolve atividades de extensão com a
comunidade."
O currículo pleno do curso tem uma carga hora ria
de 3000 h/a, acrescidas de 60 h/a de Estudos de Problemas Brasi.
leiros e 60h/a de Educação Física, perfazendo um total de 3120 h/a, como
mostra o anexo I deste Parecer.
Sobre o Estágio a instituição informa: "O funcionamento dos estágios
curriculares do curso já está estruturado para a época propícia, visto o
Regimento só prever os referidos estágios no 7S e 82 Períodos, no último
ano do Curso.
A fim de assegurar boa formação acadêmica e
amplos conhecimentos na área, o Curso de Ciências Contábeis, já man tém,
desde já, convênios com as seguintes entidades, para colocação do alunado
no campo de trabalho:
1. Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE
2. Instituto Evaldo Loddi - IEL".
Corpo Docente
0 corpo docente que ministra o curso é inte_
grado por 20 professores, todos com titulação na área da disci-plina para
as quais foram indicados. O anexo II deste Parecer mos_ tra o resumo de
sua qualificação com a respectiva disciplina.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente ao reconhecimen-to
do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciên cias
Contábeis, mantida pela Fundação Brasileira de Assistência e educação,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, na cidade de Vitó-ria-ES.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
ANEXO II - CORPO DOCENTE
1. Antonio José Peixoto Miguel
Parecer/CFE nº 1.115/87, para as disciplinas Introdução à Economia/
Moedas e Bancos
Disciplina: Teoria Econômica I e II
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas pela UFES/1975. Apresenta
participação em cursos de aperfeiçoamento na área profissio nal.
Experiência profissional e docente de nível superior ha 18 anos.
Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77,Ar_ tigo 5°, alínea
"D". Aceito
2. Carlos Augusto Rodrigues
Disciplinas: Estatística I e II
Qualificação: Graduação: Engenharia Mecânica, UFES, 1982. Apresenta Por-
taria/CFE nº 10/87 - DEMEC/ES/92 para as mesmas disciplinas.
Atende ao disposto na Resoluçao/CFE nº 20/77, Art. 5º alínea
"d". Aceito para este curso
3.Carlos Magno Pereira
Parecer/CFE nº 1.115/87 para as disciplinas Contabilidade de Curstos/
Auditoria e Análise de Balanços. Parecer/CFE nº 606/89 para a discipli. na
Custos. Parecer/CFE nº 798/76 para a disciplina Contabilidade de
Custos/Auditoria. Disciplinas: Contabilidade Geral I e II
Análise de Balanços e Sistemas Contábeis Estágio Supervisionado
Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis pela UFES/1971. Apresenta
participação em cursos de aperfeiçoamento na área profissional.
Experiência profissional e docente de nível superior.Aten de ao
disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alínea "d". Aceito
4. Carlos Wilson Lugon
Disciplina: Sociologia I e II
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas pela UFES/1978. Bacharel em
Administração de Empresas pela Faculdade Espírito-Santense de
Administração/FAESA/1982. Põs-Graduado em nível de especiali-
zação "em Recursos Humanos/FAESA/1986. Apresenta participação em
cursos de aperfeiçoamento na área profissional. Experiência
profissional e docente de nível superior. Atende ao disposto na
Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alíneas "c" e "d". Aceito para
este curso
5. Celestino Luiz Ardisson
Disciplina: Psicologia I e II
Apresenta Parecer/CFE nº 369/84 para a mesma disciplina. Atende ao dis
posto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alíneas "c" e "d".
Aceito para este curso
. Cleto Carlos da Silva
Parecer/CFE nº 606/89 para as disciplinas Administração Geral/Organização
e Métodos.
Disciplina: Teoria da Administração I e II
Qualificação: Bacharel em Administração pela Faculdade Espírito-Santense de
Administração - FAESA/1978. Especialização em Administração
Concentração: Organização e Métodos e Planejamento/Sociedade
Madeira de Ley/RJ/1983. Apresenta participação em cursos de a-
perfeiçoamento na área profissional. Experiência profissional e
docente de nível superior. Atende ao disposto na Resolução/ CFE
nº 20/77, Art. 5º, alíneas "c" e "d". Aceito
7. Elito Ramos da Silva
Disciplina: Matemática I e II
Qualificação: Engenheiro Civil pela UFES/1978. Põs-Graduado em nível de
especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho UFES/
1978. Apresenta participação em cursos de aperfeiçoamento na
área profissional. Experiência profissional e docente de ní-
vel superior. Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77,
Art. 5º, alínea "d". Aceito para este curso
8. Erthélvio Monteiro Nunes Júnior
Portaria/CFE nº 10/87/DEMEC/ES/92, para a disciplina Administração da
Produção I e II.
Disciplina: Matemática Financeira I e II
Qualificação: Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade Espí-
rito-Santense de Administração - FAESA/1990. Engenheiro Meca
nico pela UFES/1992. Põs-Graduado em nível de especialização
em Engenharia de Qualidade/UFES/1992 até a presente data. A-
presenta participação em cursos de aperfeiçoamento na área
profissional. Experiência profissional e docente de nível su
perior. Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77,Art. 5º
alíneas "c" e "d". Aceito para este curso
9. Hamilton Woelffel Pacheco
Disciplina: Administração Geral I e II
Qualificação: Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade Espí-
rito Santense de Administração/FAESA/1984 .Põs-Graduado em ní
vel de especialização em Administração de Recursos Humanos/
FAESA/1988. Apresenta participação em cursos de aperfeiçoamen
to na área profissional. Experiência profissional e docente
de nível superior. Atende ao disposto na Resolução/CFE nº
20/77, Art. 5º, alíneas "c" e "d".
Aceito
10. Herbert Albert Barbosa Lima
Disciplina: Educação Física I e II
Apresenta Parecer/CFE nº 606/89 para a mesma disciplina (Processo nº
23001.000874/86-88). Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77,Art.
5º, alínea "d". Aceito
11. Hélino Carneiro
Parecer/CFE nº 1.115/87, para a disciplina Contabilidade Geral.
Disciplina: Auditoria e Análise de Balanços I e II
Qualificação: Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade Espíri
to-Santense de Administração/FAESA/1984. Apresenta participa-
ção em cursos de aperfeiçoamento na área profissional. Experi
ência profissional e docente em nível superior. Atende ao dis_
posto na Resolução 20/77, Art. 5º, alínea "d". Aceito
12. José Augusto de Almeida SanfAna
Disciplina: Matemática I e II
Apresenta Parecer/CFE nº 1.115/87 para a mesma disciplina. Atende ao
disposto na Resolução /CFE nº 20/77, Art. 5º, alíneas "c" e "d".
Aceito
13. José Amorim servino
Parecer/CFE nº 1.115/87 para disciplina Sistemas de Informação.
Parecer/CFE nº 606 para as disciplinas Introdução à Lógica/Linguagem
Técnica de Programação. Parecer/CFE nº 798/76 para as disciplinas Admi
nistração da Produção e Vendas/Organização e Métodos.
Disciplina: Processamento de Dados I e II
Apresenta os Pareceres/CFE nº 1.115/87 e 798/76 para as disciplinas re
referidas. Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5°, alí-
neas "c" e "d". Aceito
14. Maria José Soares Lessa
Disciplina: Português I e II
Qualificação: Licenciada em Letras - Português/UFES/1977. Põs-Graduada em
nível de especialização em Tecnologia Educacional - Área de
Programação Instrucional/UFES/1979.Pós-Graduada em nível de
especialização em Língua Portuguesa(UFES/1989. Apresenta par-
ticipação em cursos de aperfeiçoamento na área profissional.
Experiência profissional e docente de nível superior. Atende
ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alíneas "c" e
"d". Aceito
15. Paulo da Silva Teixeira
Parecer/CFE nº 606/89 para a disciplina Estudos de Problemas Brasilei_
ros.
Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa I e II
Qualificação: Licenciatura Plena - Curso de Graduação de Professores da
Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau
pela Universidade Federal do Pará/1981. Pós-Graduado em nível
de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.Pós-
Graduado em nível de especialização em Engenharia Elétrica/
Univ. Fed. do Pará. Pós-Graduado em nível de especialização
em Avaliação de Sistemas Educacionais/UFES/1983. Apresenta
participação em cursos de aperfeiçoamento profissional na
área- Experiência profissional e docente de nível superior.
Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alíneas
"c" e "d". Aceito para este curso
16. Rogério Bermudes Musiello
Disciplina: Direito do Trabalho e Previdenciário I e II
Qualificação: Bacharel em Direito pelo Centro Superior de Ciências So-
ciais de Vila Velha/ES/1985. Bacharel em Administração de
Empresas pela Faculdade Espírito-Santense de Administração/
FAESA/ 1980. Apresenta participação em cursos de aperfeiçoa-
mento na área profissional. Experiência profissional e docen-
te de nível superior. Atende ao disposto na Resolução/CFE nº
20/77, Art. 5º, aíínea "d". Aceito para este curso
17. Rosana Leal Paiva
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros I e II
Qualificação: Licenciatura Plena em Pedagogia pela Faculdade de Educação,
Ciências e Letras Notre Dame/RJ/1985. Apresenta participação
em cursos de aperfeiçoamento na área profissional. Experiên-
cia profissional e docente de nível superior. Atende ao dis-
posto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alínea "d". Aceito
para este curso
18. Theotônio Madeira Dias
Parecer/CFE n° 1.115/87 para as disciplinas Instituições do Direi
to Público, Privado/Legislação Previdenciaria.
Disciplinas: Instituições do Direito Público, Privado e Ética I e II
Apresenta Parecer/CFE nº 1.115/87 para mesma disciplina.
Direito Comercial e Societário I e II
Direito Tributário, Legislação e Técnica de Impostos I e
II.
Qualificação: Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Cândido
Mendes/RJ1964. Licenciado em História pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal/1975.Ba
charel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ci-
ências Econômicas, Contábeis e de Administração do Distri
to Federal/1978. Bacharel em Administração pela Faculdade
Espírito-Santense de Administração - FAESA/ES/1983. Pós-
Graduado em nivel de especialização em Administração Pú-
blica pela FAESA/ES/ 1984. Doutor em Direito Penal pela
Universidade do Brasil/RJ/s.d. Apresenta participação em
cursos de aperfeiçoamento na área profissional. Experiên-
cia profissional e docente de nível superior. Atende ao
disposto na Resolução/CFE ns 20/77, Art. 5º, alíneas "a"
"c" e "d". Aceito
19. Watson de Araújo Monteiro
Parecer/CFE nº 798/87 para disciplina Técnicas Comerciais, e n°
606/89 e nº 798/87 para a disciplina estágio supervisionado.
Disciplinas: Administração Financeira e Orçamento I, II e III
Apresenta Parecer/CFE nº 1.115/87 para s três disciplinas.
Orçamento e Contabilidade Pública I e II
Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis pela UFES/1968. Bacharel
em Ciências Econômicas pela UFES/1973. Participação em
cursos de aperfeiçoamento na área profissional. Experiên-
cia profissional e docente de nível superior. Atende ao
disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alínea "d".
Aceito para este curso.
20. Wolgano Nogeira Messias
Parecer/CFE nº 1.115/87 para a disciplina Contabilidade Comercial.
Disciplinas: Contabilidade de Aplicações I e II
Contabi1idade Auditoria e Técnica de Elaboração
de Relatórios.
Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Superior de
Ciências Sociais de Vila Velha/ES/1985. Põs-Graduado em
nível de especialização em Gerência de Pequena e Média Em
presa/FAESA/1985. Apresenta participação em cursos de a-
perfeiçoamento na área profissional. Experiência profissjL
onal e docente de nível superior. Atende ao disposto na
Resolução/CFE'nº 20/77, Art. 5º, alíneas "c" e "d".
Aceito para este curso
ANEXO I
23000006150/91-70
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1º CICLO
PERÍODOS CRÉDITOS CARGA
HORÁRIA
2º PERÍODO
1: Português I e Comunicação e
Expressão
4 60
2. Matemática I - Complementos
de Matemática
4 60
3. Administração Geral I 4 60
4. Sociologia Geral 4 60
5-. Instituição de Direito Pú -
blico e Privado e Ética I
4 60
6. Estudos em Problemas Bra
sileiros I
2 30
7. Educação Física I - Prãti -
cas Esportivas
2 30
. TOTAL 24 360
2º PERÍODO
.
1. Português II - Técnicas de
Comunicação
4 60
2. Matemática II - Complemen-
tos de Matemática
4 60
3. Administração Geral II 4 60
. 4. Sociologia das Organizações 4 60
5. Instituição de Direito Pú-
blico e Privado e Ética II
4 60
6. Estudos em Problemas Bra-
sileiros II
2 30
7. Educação física II - Pra -
ticas Esportivas
2 30
TOTAL 24 360
QUADRO I (Cont.)
PERÍODOS
CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA
3º PERÍODO
1. Contabilidade Geral I 4
60
2.
Teoria Econômica I
4 60
3. Psicologia Geral
4
60
4. Estatística Geral
3 4S
5. Matemática Financeira I 3
45
6. Teorias da Administração -
Organização, Métodos e Sistemas
3 45
7. Métodos e Técnicas de Pes -
quisa I - Metodologia Cien
t
ífica
3 45
TOTAL
24 360
4º PERÍODO
1. Contabilidade Geral II
4 60
2. Teoria Econômica II
4 60
3. Psicologia organizacional
4
60
4. Estatística Organizacional
3
45
5. Matemática Financeira II 3
45
6. Teoria da Administração II -
Planejamento Administrativo
3 45
7. Métodos e Técnicas de Pes -
quisa II - Pesquisa Científica e
Noções de Lógica
3 45
TOTAL
24 360
QUADRO I (Cont.)
2º CICLO
PERÍODOS CRÉDITOS CARGA
HORÁRIA
5º PERÍODO
Contabilidade Geral III -
Contabilidade de custos
4 60
2. Contabilidade Gerencial I -
Administração Contábil
4 60
3. Mecanismos Contábeis das
Instituições Financeiras I
4 60
4. Administração Financeira e
Orçamento I •
3 45
5. Processamento de Dados I 3 45
6. Direito Comercial e Socie-
tário I
3 45
7. Direito do Trabalho e Pre-
videnciário I
3 45
TOTAL 24 360
6ºPERÍODO
X. Contabilidade Geral IV -
Contabilidade e Análise de
Custos
4 60
2. Contabilidade Gerencial II-
Administração Contábil,
4
60
3. Mecanismos Contábeis das
Instituições Financeiras II
4 60
4. Administração Financeira e
Or
ç
amento II
1
45
5. Processamento de Dados 11 3 45
6. Direito Comercial e Socie- 1
tário II 3 45
7. Direito do Trabalho e Pre-
videnciário II
3 45
360
QUADRO I (Cont.)
PERÍODOS
CRÉDITOS CARGA
.
HORÁRIA
7. PERÍODO
1. Auditoria e Análise de Ra-
lanços I
4 60
2. Contabilidade de AplicaçõesI 4 60
3. Contabilidade e Técnica Co-
mercial I
4 60
4. Análise de Balanços e Sis -
temas Contábeis I
4 60
5. Administração Financeira e
Orçamento III
3 45
6. Direito Tributário, Legisla-
ç
ão, e Técnica de Im
p
ostos T
3 45
7. Estãgio Supervisionado I 9 135
TOTAL 30 450
8º PERÍODO
1.Auditoria e Análise de Balan-
ços II
4 60
2. Contabilidade de Aplica-
coes II
4 60
3. Orçamento e Contabilidade
Pública
4 60
4. Contabilidade e Técnica
Comercial II
4 60
S. Análise de Balanços e Sis-
temas Contábeis II
3 45
6. Auditoria e Técnica de Ela-
boração de Relatórios
3 45
7. Estágio Supervisionado II 9 135
TOTAL 30 450
Total de Horas-aula do Curso ................... 3.000 h/a
Estudo de Problemas Brasileiros ................... 60 h/a
Educação Física (Práticas Esportivas) ............. 60 h/a
Carga Horária Total: ...........................3.120 h/a
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 03 de 06 de 1993.
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