13. José Amorim servino
Parecer/CFE nº 1.115/87 para disciplina Sistemas de Informação.
Parecer/CFE nº 606 para as disciplinas Introdução à Lógica/Linguagem
Técnica de Programação. Parecer/CFE nº 798/76 para as disciplinas Admi
nistração da Produção e Vendas/Organização e Métodos.
Disciplina: Processamento de Dados I e II
Apresenta os Pareceres/CFE nº 1.115/87 e 798/76 para as disciplinas re
referidas. Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5°, alí-
neas "c" e "d". Aceito
14. Maria José Soares Lessa
Disciplina: Português I e II
Qualificação: Licenciada em Letras - Português/UFES/1977. Põs-Graduada em
nível de especialização em Tecnologia Educacional - Área de
Programação Instrucional/UFES/1979.Pós-Graduada em nível de
especialização em Língua Portuguesa(UFES/1989. Apresenta par-
ticipação em cursos de aperfeiçoamento na área profissional.
Experiência profissional e docente de nível superior. Atende
ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alíneas "c" e
"d". Aceito
15. Paulo da Silva Teixeira
Parecer/CFE nº 606/89 para a disciplina Estudos de Problemas Brasilei_
ros.
Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa I e II
Qualificação: Licenciatura Plena - Curso de Graduação de Professores da
Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau
pela Universidade Federal do Pará/1981. Pós-Graduado em nível
de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.Pós-
Graduado em nível de especialização em Engenharia Elétrica/
Univ. Fed. do Pará. Pós-Graduado em nível de especialização
em Avaliação de Sistemas Educacionais/UFES/1983. Apresenta
participação em cursos de aperfeiçoamento profissional na
área- Experiência profissional e docente de nível superior.
Atende ao disposto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alíneas
"c" e "d". Aceito para este curso
16. Rogério Bermudes Musiello
Disciplina: Direito do Trabalho e Previdenciário I e II
Qualificação: Bacharel em Direito pelo Centro Superior de Ciências So-
ciais de Vila Velha/ES/1985. Bacharel em Administração de
Empresas pela Faculdade Espírito-Santense de Administração/
FAESA/ 1980. Apresenta participação em cursos de aperfeiçoa-
mento na área profissional. Experiência profissional e docen-
te de nível superior. Atende ao disposto na Resolução/CFE nº
20/77, Art. 5º, aíínea "d". Aceito para este curso
17. Rosana Leal Paiva
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros I e II
Qualificação: Licenciatura Plena em Pedagogia pela Faculdade de Educação,
Ciências e Letras Notre Dame/RJ/1985. Apresenta participação
em cursos de aperfeiçoamento na área profissional. Experiên-
cia profissional e docente de nível superior. Atende ao dis-
posto na Resolução/CFE nº 20/77, Art. 5º, alínea "d". Aceito
para este curso