Mec/cf
e
PARECER
Nº
PROC. Nº
02
E publicado no D.O.U., em 03 de julho de 1992.
Este Parecer se fundamenta no Relatório da Comissão de Acompanhamento
designada pelas Port. Nºs, 10, de 20.2.91, e 9-B, de 14.4.93, a qual, exercendo as
funções de comissão verificadora "ad hoc", com base na Portaria CFE nº 54/87.
Verificou as condições de funcionamento do Curso em avaliação, para fins de
reconhecimento. A comissão é constituída pelos professores Lauro Ribas Zimmer, da
UNESA/RJ , Ignácio Ricken, da UDESC/SC e Rosina Garcia de S. Viegas, da UNICEB/SP.
Considerando-se que nenhum deles é especializado na área do Curso solicitou a mesmo
laudo técnico de especialista, com o objetivo de fornecer subsídios necessários a
verificação.
Registre-se, ainda, que a Instituição se encontra em fase de acompanha -
mento para transformação em universidade, pela via da autorização, e que, nessa
condição, foi a mesma submetida, em vários momentos, a formas variadas de analise e
avaliação, como relatórios parciais e os pareceres deste Conselho, acima referidos.
Em decorrência, a Comissão concentrou-se nos aspectos específicos do Curso em causa
e em alguns aspectos mais diretamente relacionados com o mesmo.
Nos termos do processo, o Curso de Pedagogia iniciou suas atividades no
ano de 1990. Tomando por base informações constantes no Projeto de Universidade, e
respectivos pareceres, bem como a constatação "in loco" das condições acadêmicas,
materiais, administrativas e outras relativas ao curso sob análise, destacam-se os
aspectos a seguir.
II - ANÁLISE
O Centro de Ensino Superior de Campo Grande - CESUP é entidade de direito
privado e de caráter educativo-cultural, sem fins lucrativos e com o Estatuto Social
originário registrado sob o nº 924, fls. 158/162 - Livro A-6 de Registro de Pessoas
Jurídicas em 17/12/1974.
No processo de Universidade da UNIDERP foi comprovadas a regularidade
fiscal e parafiscal da Mantenedora, referindo os documentos legais dos órgãos
cometen-