MEC/CFE
PARECER Nº PROC. Nº 23001.001026/92-52
Parecer; "O Currículo Pleno do Curso foi organizado partindo-se
do Currículo Mínimo do Curso de Ciências Contábeis e mais as
disciplinas indispensáveis da área de Informática, o
profissional formado terá o título de Bacharel em Ciências
Contábeis, especializado em Análise e Projeto de Sistemas
Contábeis".
- O Parecer nº 1.012/87 mantém a denominação do
Plano de Curso de Análise de Sistemas Contábeis, não eliminando
a afirmação de que o título do formando será o de Bacharel em
Ciências Contábeis.
- A Instituição ministrou o curso com esse
entendimento.
- O Conselho Regional de Contabilidade consultado
sobre o registro profissional de contadores para os formandos
deste curso indica dificuldades em sua aceitação, justificando
que o curso legalmente foi instituído com base no artigo 18 da
Lei nº 5.540/68 (Plano de Curso) e não pelo artigo 26 da citada
Lei. (Curso de Ciências Contábeis).
- O curso ainda não foi reconhecido, todavia, o
pedido de reconhecimento se encontra em tramitação no CFE.
- Em 1992 a Instituição formou a primeira turma.
- A Instituição dispõe de todas as condições para
desenvolver tanto as técnicas da área de Contabilidade como as
da área de Informática, pois, também ministra o Curso de
Tecnologia em Processamento de Dados.
- A Instituição encontra-se em fase de
transformação para Universidade conforme Carta-Consulta aprovada
pelo Parecer CFE nº 468/92 de 1º de setembro de 1992.
- Solicitação dos alunos face ã dificuldade junto
ã USP para o registro dos diplomas e junto ao Conselho Regional
de Contabilidade para obtenção dos registros profissionais.
- Interesse da mudança de denominação do curso
antes do seu reconhecimento a fim de não prejudicar os alunos já
formados.