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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇAO TECNOLÓGICA-CEFET
MA
ASSUNTO Alterações Curriculares do Curso de
Licenciatura Plena em ma
t
érias espec
í
f
icas do ensino de
2
º Grau, nas
modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica e do Curso Superi-
or de Tecnologia em Eletrônica Industrial
RELATOR: SR CONS Margarida Mª R Barros P Leal
PARECER Nº 325/93
CÂMARA OU COMISSÃO
Cesu
APROVADO EM 04/05/93
PROCESSO Nº 23001001079/92-19
I - RELATÓRIO
0 Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica
do Maranhão, solicita deste Conselho autorização para alterações curricu-
lares do Curso de Licenciatura Plena, em matérias específicas do ensino
de 2º Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecâni
ca e do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial
Justifica a Instituição, que feita uma criteriosa avalia
ção das atividades desenvolvidas nos referidos Cursos, sempre tendo como
referência os objetivos pretendidos, constatou-se serem imprescindíveis al
guns ajustes nas grades curriculares, visando não só adaptar os Cursos as
necessidades e expectativas da comunidade, mas também adequá-los aos avan-
ços e inovações científicas e tecnológicas
Ressalta a necessidade da operacionalização dos cursos ser
mais adequada às condições da clientela que, por ser constituída de sua
quase totalidade, por profissionais já atuantes no mercado de trabalho, e_
xige um maior tempo para o desenvolvimento das atividades sempre realiza
das no turno noturno
Do ponto de vista de distribuição de aulas, registra que
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levando em conta a especificidade dos Cursos, os quais prevêem uma elevada percentagem
de aulas práticas, torna-se imperativo ampliar o número de períodos, para tor nar
possível sua operacionalização
Por outro lado, enfatiza o CEFET, que a instituição do crédito de
15 (quinze) horas permite uma distribuição mais homogênea entre conteúdos e cargas
horárias, bem como a importância de uma sequencia mais lógica na oferta das disci
plinas, com base numa defenição mais apurada de seus pré e co-requisitos
Finalmente, salienta a Instituição a oportunidade da adoção das no
vas grades curriculares para os alunos que ingressaram em abril de 1992, permitindo
que se beneficiem das melhorias introduzidas
0 presente processo foi encaminhado à CAJ, a qual emitiu Informação
nº 24/93, indicando os Decretos de autorização dos Cursos em apreço e salientando
os principais aspectos da proposta
II - PARECER
0 Curso de Licenciatura Plena em Matérias específicas de 2º Grau ,
nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, foi autorizado a funcio
nar pelo Decreto de 28 de janeiro de 1992, com 30 (tinta) vagas totais anuais e o
Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial, pelo Decreto de 17 de janei-
ro de 1992, com 20 (vinte) vagas totais
Para o Curso de Licenciatura Plena, em suas três modalidades, fô
ram propostas exclusão, inclusão , mudanção de denominação e alteração de cargas ho
rária de disciplinas, de modo a atender aos princípios norteadores da reforma curr_i
cular, descritos anteriormente, conforme quadros nºs I, II, III, IV, V e VI, anexos
do presente
Para o Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial, foi
apresentada uma grade curricular voltada para Sistemas Microprocessados e para tari
to, propostas de inclusão, exclusão, mudanças de denominação e alterações de cargas
horárias de disciplinas, segundo os quadros nºs VII e VIII
Constam do processo, ementário e bibliografia de todas as discipli-
nas integrantes dos novos currículos propostos
Concordamos plenamente com a adoção dos novos currículos para os ja
lunos que ingressaram a partir de abril de 1992, julgando por oportuno indicar os
Pareceres nºs 914/79 e 164/93, este último de nossa autoria, quando se enfatiza:
"como norma de ordem pública, as alterações curriculares,
que atendem ao aprimoramento do ensino, são aplicáveis
às situações em curso, devendo tanto alunos como escolas
ajustar-se às suas estruturas, respeitadas as normas
transitórias que forem estabelecidas"
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"entre estas cautelas, de modo a evitar traumatismos
nas
continuidade dos estudos, este Conselho já firmou o
prin
cípio de que novoscurrículos somente entram em vigor no
ano letivo imediato ao de sua aprovação"
A análise de todos os aspectos com respeito às alterações curricula-
res pretendidas, permite-nos concluir pela sua racionalidade e atendimento aos obje-
tivos dos cursos a serem atingidos, bem como pelo atendimento mais específico à cli-
entela oriunda da comunidade onde atua o CEFET/MA
III
- VOTO DA RELATORA
Ante o exposto, vota a relatora favoravelmente às alterações curricjj
lares do Curso de Licenciatura Plena em matérias específicas do ensino de 2º Grau ,
nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica e do Curso Superior de
Tecnologia em Eletrônica Industrial, ministrados pelo Centro Federal de Educação
Tecnologia do Maranhão-CEFET/MA, na forma deste Parecer e conforme as grades curricu
lares anexas
IV
- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora
Sala das Sessões, 04
de maio de 1993 (04
)
Presidente
Relatora