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INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
Associação Rio de Ensino Superior
RJ
ASSUNTO
Alteração de Regimento Unificado e Mudança de denominação.
*
RELATOR: SR. CONS. Layrton Borges de Miranda Vieira
PARECER Nº 295/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu,
APROVADO EM 05/05/93
PROCESSO N.º
A Associação Rio de Ensino Superior, com duas facul-
dades autorizadas pelo Exmº Sr. Presidente da República, uma de
Ciências Econômicas e outra de Ciências Contábeis, para funcio_
nar no Rio de Janeiro (DGE - 23), solicita a aprovação do Regi_
mento Unificado, com mudança de denominação.
Trata-se da Faculdade Rio de Ciências Econômicas e
da Faculdade Rio de Ciências Contábeis, que passariam a se cha_
mar unicamente Faculdade Rio, com os cursos de Ciências EconôMI-
cas e Ciências Contábeis.
0 Regimento Unificado proposto define as normas vi_
gentes para a organização didático-científica, apresentando em
seus anexos a estrutura departamental e os currículos plenos
dos dois cursos oferecidos.
A administração será exercida pela Congregação, pelo
Conselho Departamental e pela Direção Geral. Em nível básico,
a administração exercida pelos Chefes de Departamentos. A estru_
tura se completa com os órgãos suplementares e assessorias vin-
culadas à Direção Geral
MOD 5-CFE
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II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto , considerando que o modelo proposto está
de acordo com a legislação vigente e considerando ainda, que os dispo-
sitivos alusivos às vertentes de ensino, pesquisa e extensão estão su-
ficientemente claros e adequados, o Relator é de parecer que seja apro-
vado o Regimento Unificado das Faculdades Rio de Ciências Econômicas e
Rio de Ciências Contábeis, que passam a denominar-se Faculdade Rio, com
os cursos de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis, mantida pela
Associação Rio de Ensino Superior, no Rio de Janeiro.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 04 de maio de 1993.
P
residente e
R
elator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 05 de maio de 1993.
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