versidade de Caxias do Sul; III - Pela aprovação da criação dos Núcleos
Universitários de Guapo-ré, Farroupilha e Nova Prata, nos termos do Projeto
de Regionalização e deste Parecer, e de Canela, com a manutenção do
curso de Hotelaria e a criação de outros voltados para o tu rismo, de
modo a não se sobreporem aos cursos mantidos pela Fundação Educacional
Enconsta Superior do Nordeste, através das Faculdades de Ciências
Contábeis e Administrativas e de Educação de Taquara, que já atendem, em
suas áreas, a demanda de Canela, Gramado, São Francisco de Paula e outros
municípios próximos, configurando área de influência, já consagrada, que
convém manter e reforçar. Esta restrição, não se estende às atividades
culturais, de pesquisa e extensão. IV - A criação de novos cursos fora dos
três Campi de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Vacaria dependem de prévia
aprovação do Conselho Federal de Educação. V - A Universidade de Caxias do
Sul terá o prazo de 90(noventa)dias para apresentar as alterações do seu
Estatuto e Regimento Geral decorrente do presente parecer. As propostas,
agora apresentadas, foram apreciadas e aprovadas pe los Conselhos de
Ensino, Pesquisa e Extensão e Universitário da Universidade de Caxias do
Sul, no mês de janeiro do corrente ano, atendendo ao so licitado no item V
do Parecer 689/92.
II - VOTO PO RELATOR
Examinadas e analisadas as duas peças (Regimento Geral e Estatuto),
entende este Relator, que a Universidade de Caxias do Sul atendeu ao de-
terminado por este Conselho, estando as mesmas em condições de serem
aprovadas pela Câmara de Ensino Superior. Este é o nosso parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator