Por ocasião da visita da Comissão, a mesma teve a oportunidade
de verificar "in loco" as instalações físicas da Instituição, em espe-
cial, aquelas que são utilizadas pelas disciplinas do Curso, objeto do
Reconhecimento.
2.3 - Concepção e Objetivos
O Curso foi autorizado pelo Parecer C.F.E. nº 916/89 sendo homo
logado pelo Decreto 98.609/89 e tem por objetivo a formação de profis-
sionais voltados para a área de ensino, estando também capacitados a
atuar em Centros de estudo e de pesquisas na área das Letras.
Pela estrutura curricular pode-se observar que o futuro profissional
acrescentará à sua formação específica uma visão mais ampla da área de
Educação, bem como a capacitação para uma análise crítica no que se
refere ao conhecimento em todas as formas (científica, empírica e ou
tras...).
O Curso de Letras está sendo procurado por profissionais de di-
ferentes áreas, daí se revestir de uma dimensão diferente da mera prepa
ração profissional, sendo este fato mais um elemento que justifica o
re_ conhecimento do curso.
2.4 - O Currículo Pleno do Curso
0 Currículo Pleno do Curso de Letras foi estruturado a partir
do Currículo Mínimo estabelecido pelo Parecer nº 283/62 e pela Resolu-
ção que o acompanha, do Conselho Federal de Educação. Sua Carga Horá-
ria total de 2.580 (duas mil quinhentas e oitenta) horas-aula,
(excluí-
das EPB e Educação Física) , se situa bem acima do mínimo previsto pela
Resolução nº 01/72 do CFE.
O Currículo Pleno do Curso foi elaborado de forma a possibili -
tar que seus objetivos possam ser plenamente alcançados. Para tanto, a
Direção da FFCL, juntamente com os Departamentos envolvidos, tem proce-
dido à avaliação do mesmo a fim de detectar possíveis incongruências
en tre os objetivos a que o Curso se propõe, as aspirações e
necessidades de seus alunos e a proposta curricular implementada. A
avaliação foi realizada em reuniões dos Departamentos, em contatos
formais e informais com alunos, no acompanhamento e análise do mercado
de trabalho, atual e futuro.