MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Conservatório Musical Marcelo Tupinambá
SP
ASSUNTO
Retificação do Parecer-CFE 740/92, referente à alteração regimen
tal da Faculdade Marcelo Tupinambá.
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RELATOR: SR. CONS. Layrton Borges de Miranda Vieira
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
PROCESSO N.°
23001.000871/92-38
I - RELATÓRIO
Trata o presente Parecer de retificação do voto exa
rado no Parecer-CFE 740/92, de 01/12/92, no qual ao ser concedi
do o bacharelo em Desenho de Moda, em continuação à Licenciatu-
ra correspondente, foi extinta, equivocadamente, a Licenciatura
Plena em Educação Artística (Desenho) já reconhecida por
este Colegiado, conforme Portaria MEC 37/82.
Voto do Relator —
Reconhecendo ser procedente a observação feita pela
interessada, proponho que seja feita a retificação necessária ,
passando o Voto do Relator a ter a seguinte redação:
"0 Relator opina favoravelmente no sen
tido de que seja oferecido o bacharelado em Desenho de Moda em
continuação à Licenciatura Plena em Desenho do Curso de Educa-
ção Artística , ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, man
tida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá-SP. Este ba-
charelado não implicará em aumento das vagas concedidas ao Cur-
so de Educação Artística, oferecidas regularmente, em duas entra
das, conforme dispõe o Regimento da Faculdade, dispensando-se um