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MINISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO
CONSELHO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
MG
ASSUNTO RECONHECIMENTO DA LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA
RELATOR: SR. CONS. LEDA MARIA CHAVES NAPOLEÃO DO REGO
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
PROCESSO N° 22072.056318/88—87
I - RELATÓRIO
0 Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais encaminha a este
Conselho pedido de reconhecimento da Licenciatura Plena em Musica ministrado
pela Escola de Musica da UFMG.
A licenciatura plena em Musica foi autorizada pelo Parecer 29/85 do
Conselho de Graduação da Universidade e sua implantação ocorreu em 1987.
Pela Portaria SENESU/MEC, foi designada Comissão Verificadora com -
posta pelas Professoras Maria Francisca Paez Junqueira, da Universidade Esta -
dual Paulista " Júlio de Mesquita Filho" e Catalina Estela Caldi, da Universi-
dade do Rio de Janeiro, para verificar as condições de funcionamento do curso
ê apresentar relatório conclusivo.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da Comissão
Verificadora, enformamos o que se segue r
1. Dados sobre a Universidade
A Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte ,
criada pela Lei nº 956, de 07 de setembro de 1927, do Estado de Minas Gerais
e transformada em instituição federal pela Lei nº 971, de 16 de dezembro de
1949, é pessoa jurídica dotada de autonomia didático-científica, administrati-
va, financeira e disciplinar.
2. Dados sobre a Escola/Curso
2.1. Instalaçoes
Sobre as instalações, a Comissão Verificadora informa:
"Salas de aula e equipamentos - Laboratórios
Os espaços destinados ãs aulas teóricas são bem dimensionadas. A
escola de Musica tombem dispõe de equipamentos para apoio didático, como retro-
projetores, projetores de slides, sistemas de vídeo e quatro micro computadres
Além destes o Centro de Pesquisas em Musica Contemporânea
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Laboratório possui os equipamentos constantes no anexo 6".
2.2. Biblioteca
Sobre a biblioteca a Comissão Verificadora faz os seguintes
comentários:
"A Biblioteca possui área dimensionada e adequada ao atendi
mento individual e de pequenos e médios grupos.
Cumpre ressaltar, que embora o depoimento dos alunos expos-
to no item c do anexo 4, considere o acervo diminuto, após análise
verificamos que o acervo é tecnicamente organizado e atende as de-
mandas da parte básica da Modalidade.
A bibliografia específica está suprida, com livros, partitu
ras, material para orquestra nacional e estrangeiro, material para
canto coral - nacional e gravações - em anexo 7".
2.3. Funcionamento e Estrutura Curricular
A Licenciatura Plena em Música foi autorizada pelo Parecer
29/85 do Conselho de Graduação da Universidade e sua implantação
ocorreu em 1987.
A Comissão Verificadora tece os seguintes comentários sobre
este item:
" - N. de vagas: 50((considerar o referido no item observa-
ção 1 e 2, ã página 9 do Processo). Vagas semestrais - anexo 1.
Turno de funcionamento: matutino e vespertino - das 7:30 ãs
12:30, de segunda ã sexta-feira e das 13:00 ãs 18:00 de segunda ã
sexta-feira.
- Regime de matricula: semestral.
- Carga horária total por ênfase:
A - Instrumento: Piano, Violão ou Harpa
Disciplinas Carga Horária Créditos
De Currículo Mínimo 1.170 78
Obrigatórias 1.455 97
Optativas 45 03
perfazendo um total de 2.670 h/a e 178 créditos.
B - Instrumento: Cordas/Sopro
Disciplina Carga Horária Créditos
De Currículo Mínimo 1.170 78
Obrigatórias 1.455 97
Optativas 45 03
Total 2.670 178
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C - Canto
Disciplinas Carga Horária Créditos
De Currículo Mínimo 1.170 78
Obrigatórias 1.560 104
Optativas 45 03
Total 2.755 185
Sendo que a carga horária de Educação Física está incluída nas dis_
ciplinas obrigatórias.
Tempo de integralização: mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos". Sobre a
organização curricular a Comissão Verificadora informa que:
"O plano curricular do curso apresenta-se subdividido em Ênfa-
ses, sob a forma semestral.
A integralização do currículo obedece ao regime seriado. O elenco das
disciplinas do curso(exigidas pelo currículo mini mo estabelecido pelo
C.F.E. de número 57.1/69, incorporada aos artigos 26 e 30 da Lei 5.540,
de 28 de novembro de 1968, conforme parágrafo 2, em páginas números a e
de 13 a 19 do Processo), a adaptação das estru turas curriculares dos
cursos de música ãs Normas Gerais do Ensino de Graduação e sua
implantação no primeiro período de 1990, Ofício CCEM 026/90,
referente a regularização dos equívocos constatados, quer nos
processos originais, quer nas erratas, que pretendiam corrigi-los
Processos números 23072.068352/84-1 e número 23072061614/85-0, com os
respectivos Pareceres nºs 028185 e 02985 do CG. ambos aprovados pelo
CEP a 13 de outubro de 1985. Erratas, Parecer CG/006/90 e Relação das
Disciplinas do Currículo Proposto em vigência nos períodos letivos de
1990 encontram-se em anexo 2 atendendo ãs exigências legais.
Quanto ao estágio a Comissão só encontrou referência no Formu-
lário de Ementa das disciplinas ãs páginas de n. 136 do Processo. As
disciplinas complementares, sua ordenação e sequência acham-se referi.
das no anexo 2, atendendo as exigências legais.
O escalonamento semestral, sugere um melhor ordenamento na ela
boração no Mapa de Oferta de Disciplinas, procurando concentrar em um
único turno - matutino ou vespertino, posicionamento desejável e com
patível com os objetivos do curso.
Alguns programas de ensino não fazem referência ã bibliografia
de forma que a Comissão pudesse aferir o número de exemplares disponí_
veis na Biblioteca.
Especificas
"Estágio Supervisionado" é uma atividade condicionante à ob
tenção do diploma, além do cumprimento da carga horária alocada pa
ra todas as disciplinas do currículo, inclusive a disciplina Práti
ca de Ensino.
A Prática de Ensino é uma disciplina oferecida no 8ª período
letivo, desde que tenham sido cumpridos os pré-requisitos de
conhecimentos necessários ã sua execução. O Estágio Supervisionado
deve ser realizado, no último período letivo do curso, uma vez que
pressupõe o conhecer para aplicar.
A Escola de Música, vem enfrentando sérias dificuldades quer
quando a disciplina Prática de Ensino quer sobretudo ao Estágio Su
pervisionado ambos sob a responsabilidade da Faculdade de Educação
- anexo 3 - responsável pela formação pedagógica de jovens licen -
ciados oriundos de diversos tipos de Licenciatura reunidos segundo
informações, em classes coletivas.
Com relação ao referido procedimento, o que tem sido obser-
vado de forma generalizada é a descaracterização das disciplinas em
favor de uma abordagem geral que alija no seu conteúdo o processo
artístico-pédagógico no caso específico da Música.
Com base nos depoimentos de alunos e professores - anexo 4
- a Comissão entende a necessária definição de limites entre a re
ferida disciplina e o Estágio Supervisionado, de modo a atender a
legislação vigente e sugere não só que a disciplina Prática de Eri
sino seja ministrada e avaliada por um docente da FAE qualificado
em Música, como também que o Estágio Supervisionado seja da res_
ponsabilidade da Escola de Música, pelos motivos abaixo alinhados:
1 - A integração com o Centro de Musicalização Infantil(CMI) o
Curso de Formação Musical (CFM) no momento oferecida aos alunos a
nível de extensão conforme aponta a página n. 5 do Processo, a
nosso ver atende o solicitado.
2-0 referido procedimento será a forma de evidenciar o de_
senvolvimento específico das atividades a que deve ser submetido ca
da estagiário, favorecendo a integralização em meses e época de rea
lização, sequências dos períodos letivos para o aluno, sistemática
de acompanhamento e avaliação e sobretudo das condições de realiza-
ção envolvendo especialistas da Escola de Música, conforme solicita_
ção da FAE, em anexo 3. A presente sugestão foi dada ao conhecimen-
to da Direção da Escola de Música que prontamente se manifestou fa
vorável ã sua adoção.
Quanto à FAE a Professora Lucília Regina de Souza Machado
informou a Comissão que em Reunião realizada no dia 3 p.p. pelo
Departamento do DMTE, foram levantados os problemas referentes à
Escola de Música, inclusive o não acesso da mesma ãs Escolas de
1º e 2º Grau, contato esse de fácil acesso da FAE.
Prosseguindo a Professora Lucília apontou o fato de que ,
embora não exista um núcleo formal entre a FAE e a Escola de Músi.
ca, existe sim todo um entrosamento com a Professora Maria Amália
Martins, que nas últimas experiências assistiu e acompanhou as au
las das alunas da Escola de Música.
Conclui a Comissão que, face ao constatado, o que deve pre_
valecer é o efetivo cumprimento dos objetivos da Modalidade Licen-
ciatura.
A comissão ao verificar as pastas por amostragem constatou
que a disciplina foi oferecida pela última vez, no segundo período
de 1989, sob a responsabilidade da Professora Ângela Loureiro que
atendeu as alunas Maria Emília Avelar Tonelli e Maria Alice de
Azevedo Sad.
Nos períodos letivos de 1990 não foram constatadas ofertas
e procura.
Com base nas informações verbais da Professora Lucília Re_
gina de Souza Machado, vice-diretora da FAE, as referidas alunas
sob a orientação da Professora Angela e acompanhamento da Profes-
sora Maria Amália Martins da Escola de Música da UFMG as referi-
das alunas:
1. Visitaram três escolas sendo uma pré-escola e duas ou
trás de 1º grau.
2. Ministraram aulas de musicalização no Centro de Musica-
lização Infantil(CMI) da Escola de Música da UFMG.
Estas atividades com exceção das desenvolvidas na Escola Mu
nicipal de 1º e 2º Grau Carlos Lacerda, foram gravadas em fitas
de vídeo e analisadas posteriormente resultando em uma avaliação
positiva.
Embora a fita de vídeo esteja com a docente orientadora, o
relatório elaborado pelas alunas não consta dos arquivos da Facul-
dade de Educação.
A Comissão sente a ausência não só de um roteiro de traba -
lho para o estágio, como também de um programa específico a ser
aplicado aos alunos de 1º grau.
O curso de Música na Modalidade Licenciatura, não parecer ter
objetivado sua proposta como tal e não há uma definição concreta
quanto a como aplicar os conhecimentos adquiridos pelos alunos atra
vés do cumprimento de uma vasta grade curricular. A Licenciatura pa_
rece não ter uma filosofia definida quanto ao que se propõe levando
o ensino da música ãs escolas de 1º e 2º graus, formação de público,
formação de futuros músicos, formação de caracteres através do traba.
lho em grupo ao mesmo tempo que potencializa a capacidade de cada um
de seus integrantes, trata-se simplesmente da proposta de um traba -
lho lúdico e em si mesmo terapêutico ? Parece haver uma fenda que se
para a Metodologia da Prática de Ensino com o conteúdo a ser desen -
volvido dentro de um programa aparentemente não existente.
Destacam-se aqui os principais problemas conforme segue:
a) idêntica estrutura curricular do 1. ao 4. período - para os
cursos de Licenciatura e Bacharelado .- esquecendo que estão for -
mando profissionais distintos. A Comissão sugere uma reflexão sobre
o exposto considerando o perfil do aluno.
b) alguns programas, analisados por amostragem, não fazem re
ferência a bibliografia.
c) um melhor ordenamento na elaboração do Mapa de Oferta de
Disciplinas, procurando concentrar em um único turno, matutino ou
vespertino, posicionamento desejável e compatível com os objetivos do
curso.
d) evicenciar o desenvolvimento específico das atividades a
que deve ser submetido cada estagiário, proporcionando-lhe condições
compatíveis com os objetivos do curso".
Sobre o alunado a Comissão informa o que segue:
"A relação do número de alunos - em anexo 6 - aponta os que:
1. integralizaram a grade curricular.
2. estão registrados na Licenciatura em Música.
Um dado que merece ser destacado é a não constatação de desis_
tentes.
O relacionamento do corpo discente com os professores e dire-
ção é considerado "muito bom".
Com referência aos itens assinalados no relatório da Co
missão Verificadora, o Processo foi posto em diligência e a
instituição apresentou as informações que se seguem:
1 - na página 02 do relatório, há a solicitação referente ao
número de títulos específicos da Licenciatura em Música.
Conforme anexo 0i. cleste documento, envieu " relação baseada em
amostragem de áreas cujo conteúdo é parte da grade da modalidade
Licenciatura em questão. A B ibli oteca da Escola de Música da
UFMG conta no momento com relação à Licenciatura com:
a) 51 títulos de periódicos;
b) 1023 títulos de livros?
c) 3000 títulos de discos.
2 - a assertiva constante da página 03 do relatório da Co-
missão referente à oferta de disciplinas é conflitante com a
caracterização descrita no item c da página 06 do mesmo do-
cumento. Com relação a este aspecto, reiterou- que o esca-
lonamento semestral da estrutura curricular pressupõe parâ-
metro similar com relação à oferta de disciplinas, é impor-
tante observar que tal sistema atende ao aluno-padrão, ou
seja, aquele que integraliza sua grade curricular da maneira
proposta sem se considerar eventuais percalços tais como
trancamentos parciais e totais de matrícula ou matrículas
efetivadas com o menor número de créditos permitidos pelas
Normas Gerais de. Ensino da Graduação da UFMG.
Por outro lado, há que se considerar a disponibilidade
e o ónus decorrente da oferta de disciplinas pelos Departa-
mentos responsáveis. Neste caso, apesar do grande número de
aposentadorias de docentes, os Departamentos tem obtido re-
gularidade na oferta de disciplinas, garantindo assim a ple-
na execução do escalonamento proposto pela estrutura curri-
cular .
Com referência à concentração em turnos, é facilmente
verificável que tal procedimento já existe,de fato, em relação
às disciplinas pelas quais a EMUFMG é responsável. Além
disto, em várias disciplinas existe oferta em um outro
horário que possa de alguma forma facilitar o ajuste de ma-
trícula de alunos com defasagem curricular. Para melhor veri
ficação, seguem no anexo 02 mapas de oferta da EMUFMG.
3 - com relação à ausência de referência bibliográfica em
alguns programas de ensino, conforme parágrafo final da pá
gina 03 do relatório da Comissão, enviou. no anexo 03
amostra do formato atual de programas de dis ciplin as da Li
cenciatura em Música. Na realidade, durante o período em que
a Comissão esteve em processo de verificação, havia algumas
disciplinas que estavam sob processo de revisão de conteúdo,
o que pode ter ocasionado tal inconveniente.
4 - A sugestão de integração com o CMI (Curso de Musicalisa
cão Infantil) e com o CFM (Curso de Formação Musical)confor-
me consta da página 04 do relatório da Comissão já foi desde
muito, incorporada no espírito da Licenciatura em Música da
UFMG. A integração mais explícita que decorre da sugestão a-
cima mencionada esbarra em problemas operacionais dos quais
mencionamos: a) tanto o CMI quanto o CFM, cursos a nível de
Extensão, que já contam com estagiários, bolsistas e moni
tores, são cursos de oferta anual, enquanto o estágio ou pra
ti ca de ensino como experiência imprescindível dos cursos de
Licenciatura são ofertados como disciplinas de oferta semes
tral; b) ademais, existem ocorrências acadêmicas como tran
camentos de matrícula que interferem de maneira desastrosa
na eficiência e eficácia no estágio em si como também no fun
cionamento e no aproveitamento do aluno destes cursos.
A integração "em meses e épocas" se torna ainda mais .
problemática visto a constante não-coincidência entre os pe-
ríodos letivos da Graduação e dos cursos de Extensão. Apesar
destes fatores, é inegável a existência de uma integração não
formal porém eficaz com relação ao aproveitamento do a-luno
de Licenciatura através do acompanhamento in loco dado
enquanto monitor ou estagiário além do constante trabalho
integrado com as disciplinas Iniciação Musical I e II -
Metodologia ofertadas pela EMUFMG.
5-0 documenta afirma que a "Escola de Música vem enfrentando
sérias dificuldades quer quanto a disciplina Prática
de Ensino , quer sobretudo
ao Estágio Supervisionado, ambos sob a
responsabilidade da Faculdade de Educação...pag 4
Quanto a essa afirmação e importante ressaltar que as
dificuldades enfrentadas referem-se especificamente as escolas de 1º e 2º
graus que tèm alijado a disciplina Educação Musical de seus
currículos.. Dessa forma temos enfrentado dificuldades ligadas
à escolha de Escola de 1º e 2º graus para a efetovação
no referido estágio.. Esse fato é considerado grave e de importância
POLÍTICO-PEDAGÓGICO fundamental sendo discutido e analisado com as
turmas. Apesar disso, todos os alunos têm desenvolvido normalmente a
d i s c i p l i n a sempre que oferecida.. A existência desse estágio
traz urna dimensão importante, para a dicussao do Ensino de Música nas escolas
formais,já que o Próprio fato de não encontrarmos um número significativo de escolas para
a opção de estágio, já denota a necessidade de um Processo maior de
consciêntização da comunidade, sobre a importância desse conteúdo na formação do cidadão.
6- Ainda na página 4, o documento fala a respeito da
sistemática ela Faculdade ele Educação ao organizar turmas
coletivas de alunos , orlundo das diversas licenciaturas e afirma
que "o que tem sido observado de forma genera1isada é
a
descaracterização das disciplinas em favor' ele
uma abordagem geral
que alija no seu conteúdo o proc esso artístico-
pedagógico no caso especfico da musica " ..
Segundo a Instituição, as turmas coletivas são organizadas para
a oferta das demais d i s ciplinas pedagógicas oferecidas aos cursos
de licenciatura :Introdução à Educação, Estrutura e Funcionamento do
Ensino ,Psico1ogia da Educação: desenvolvimento e
aprendizagem, e Didática - Licenciatura. Até o presente
momento, a formação de turmas dessa natureza, apresentou-se com
vantagens pedagógicas inquestionáveis, já que p e r m i t e que
a lu n os ele formação específica diversa discutam questões centrais
ligadas ao ensino , corno a riqueza da pluralidade de pontos de
vista e as regularidades e xistentes no que fazer
pedagógico coletivo..
Por o u t ro lado, salientou que a formação ele turmas da
disciplina Prática de Ensino de Música, como as das demais
Praticas de Ensino, é restrita aos alunos de formação
específica, não havendo, como sugere o documento, uma
"descaracterização" em favor de uma abordagem geral.
7- 0 documento sugere a inda que a d i s c i p l i n a
Prática de
Ensico em Música seja "ministrada e avaliada por um do c ent e
qualificado em Música". Afirmou a Instituição que isto já acontece e o
docente citado na página 5, responsável peia disciplina em
1989,
1991 e atualmente, 1992, é formado p e l a Escola de Música ela UFMG,
e pela Faculdade ele Educação da UFMG, com curso ele
especialização
em Educação Mus ical, pela EE UFMG e ainda
curso ele Mestrado em Educação pela Faculdade de
Educação da UFMG, conforme currículo em anexo.
8- Quanto a sugestão de que o Estágio Supervisionado seja
ministrado pela Escola de Música, de acordo com os motivos
apresentados a i nda pelo documento, afirmamos :
- O estágio é parte integrante da disciplina Prática de
Ensino que constitui-se numa das disciplinas ela FAE, não
impedindo, entretanto, que exista uma i n t e gração entre
unidades e entri professores, como a já existente e citada
no próprio documento na página 5..
- as sugestões apresentadas para a estruturação do estágio,
já acontecem( vide pág 5). O estágio Supervisionado tem sido planejado
com distribuição de tempo para experiências em
Escolas de lº e 2º graus da comunidade e ainda em escolas que
trabalham especificamente com a musicalizacão, como o Centro de
Musicalização Infantil (CMI) da Escola de Música da UFMG e o
NUCIKJ de Educação Musical. Existem alguns alunos que jà apresentam
experiências anteriores com o trabalho de musicalizacão. Quando isso
acontece incorporamos aos nossos trabalhos a analise-crítica e
sistematização dos mesmos.
9 - A preocupação contida na página 05 do relatório com vistas
"ao efetivo cumprimento dos objetivos da modalidade Licenciatura", é
compartilhada pela EMUFMG que os considera fiel e estritamente
cumpridos pelas seguintes razoes: a) é dada ao aluno uma sólida
formação de conhecimento musi cal em seus aspectos teóricos e
práticos, fato este entendido pela comissão relatora como o
"cumprimento de uma vasta grade curricular" (vide página 06 do
relatório);
b) é dada ao aluno sólida formação teórica a respeito de
metodologias e outros aspectos relevantes do Ensino enquanto
ciência através das disciplinas ofertadas pela Faculdade de
Educação.
c) além da exigência mínima definida em disciplina formal
(Prática de Ensino, ofertada pela Faculdade de Educação sob a
responsabilidade de professora com habilitação pós-graduada em
Música), a EMUFMG ainda oferece práticas informais a-través
de seus cursos de Extensão.
10/- Com relação à oferta e procura de disciplinas específi-
cas da Licenciatura, achamos conveniente anexar a programa
ção de oferta realizada em conjunto pela EMUFMG e FAE, cons
tante do anexo 04 deste documento e quadro demonstrativo de
matrícula dos últimos 06 (seis) semestres. ___________
11 - com referência ao item b da página 06 do relatório da
Comissão, anexamos o programa específico da disciplina Pra
tica de Ensino em Música juntamente com o curriculum vitae
da professora responsável (anexo 05).
12- quanto à "idêntica estrutura curricular do i ao 4 perí-
odos para os cursos de Licenciatura e Bacharelado - ", men-
cionada na página 06 do relatório da Comissão como um pro-
blema, destacou os seguintes aspectos!
a) a proposta do curso de Música é em primeiro lugar a for
mação de pessoal qualificado em música, o que pressupõe uma
base de conhecimentos comuns e indispensáveis ao exercício
profissional tanto do músico executante (bacharel) quanto do
músico educador (licenciado).
No entender da EMUFMG, nào se concebe um educador musi-
cal sem conhecimentos de música enquanto ciência e sem a ex-
periência prática do "fazer" música. Isto se reflete na es-
trutura curricular que exige o mesmo nível de conhecimento
teórico essencial para as duas modalidades e uma experiência
prática como músico executante para o licenciado refletida
nas ênfases dá Licenciatura (ou seja na exigência de quatro
períodos de um instrumento ou canto).
b) a identidade no núcleo comum das duas modalidades favo-
rece o aluno em termos de continuidade de estudos e ao mesmo
tempo lhe permite que, em determinado momento de sua vida
acadêmica, possa ele refaser sua opção original de modali-
dade definida no Concurso Vestibular sem que isto signifique
perda;
c) a distinção entre os dois profissionais é ténue quando
não se pode conceber um educador musical sem formação sólida
de conhecimentos específicos emsica como também não se
deseja que ele se restrinja a apenas manipulação teórica de
conhecimentos sem a vertente prática do fazer música. A ver-
são apresentada pela EMUFMG é uma tentativa de reaproximação
de aspectos e vivências teóricas e práticas do saber musi-
musical refletindo assim, uma preocupação atual e presente
em formulações de propostas curriculares. Vemos como posi-
tiva esta integração que possibilita ao aluno tanto uma for-
mação mais abrangente quanto uma flexibilidade maior relativa
à sua escolha final, bacharel ou licenciado.
13 — achou também conveniente ressaltar que neste período
(dezembro 90 a novembro 92) ocorreu significativa melhora no
quadro docente da EMUFMG que recrutou mais 02 doutores per
fazendo um total de 05 doutores (aproximadamente 12% do qua
dro total de docentes), e conta ainda com mais 03 professo
res realizando cursos no exterior (02 a nível de Mestrado e
0i a nível de Doutorado).
14 - como amostragem que evidencia e de certa forma justi
fica a estrutura similar entre os quatro primeiros períodos
cias modalidades Bacharelado e Licenciatura, segue o quadro ,
dos formados.
Quadro i - Alunos que concluíram a Licenciatura
Nome
Ingresso
na
U
FMG
-
Ingresso na Conclusão
Alina Paixão Sydney
Beatriz Lamego M. Dias Coelho
Cora Haydée Lage
Gisele Maria Marino Costa
Gislene Marino B. Pinto
Katya Maria Malloy Mota
Regina F. M. Pires Lopes
Valéria da Silva Barbosa
Maria Emília A. Tonel li
Raquel de Almeida Veloso
Liliam Sampaio Ribeiro
84 B
76 B
76 B
82 B
83 B
83 B
76 B
82 B
84 B
80 B
87 L
Reop 87/1
Reop 87/1
Reop 87/1
Cont.87/1
Cont.87/1
Reop 87/1
Reop 87/1
Cont 87/1
Reop 89/1
Cont 87/1
88/II
88/II
88/II
88/II
88/II
88/II
88/II
88/II
89/I
89/I
92/I
15 - nos seis anos de implantação da modalidade Licenciatu-ra
o número de alunos que ingressaram na Licenciatura via
Concurso Vestibular soma 17 (dezessete); atualmente contamos
com 2i (vinte e um alunos) conforme documentação contida no
anexo 06 deste documento. Esta diferença provém da entrada de
alunos via obtenção de novo título e transferência.
A Comissão Verificadora presta ainda as seguintes informações:
" - Concepção e Objetivos
Na percepão da Escola de Música da UFM6, os objetivos da Insti-tuição
estão configurados ã página 10 do Processo. Organização A
organização em todos os níveis, assegura o rendimento da mo
dalidade e o bom funcionamento da Escola. O Regimento da Escola de
Música contém todos os dispositivos necessários ao cumprimento
des-te item.
Produção Cientifica
Considerando o número de alunos matriculados na modalidade e
o número de docentes, a produção científica atendeu as expectativas
da Comissão Verificadora, seja pela sua quantidade, seja pela sua
qualidade.
A documentação pertinente, encontra-se em anexo 6, abordando
as atividades dos Departamentos e Centro de Pesquisa em Música Con-
temporânea.
Sugestões
Com relação a disciplina Prática de Ensino e Estágio Supervi-
sionado, a Comissão Verificadora,, sugere o exposto so sub item 2 do
item 1.1 - Específicas.
Cabe ao Conselho Federal de Educação, como instância máxima
decidir sobre a melhor alternativa de solução a ser dada ao caso,de
modo a conciliar, sem prejuízo do reconhecimento, interesses dos
alunos, dos professores, sem descuidar da qualidade de ensino.
Observação
A Comissão Verificadora após analisar as diversas peças cons
tantes do Processo houve por bem acrescentar os anexos, com a fina-
lidade de juntar as informações necessárias ã deliberação do C.F.E.
2.4. Corpo Docente
O corpo docente que atua no curso é constituído por 4 0 pro -
fessores, com o seguinte perfil: 03 possuem doutorado, 07 possuem
mestrado, 07 são especialistas e 23 são graduados.
A relação do corpo docente com respectiva titulação, na ver;
são apresentada pela instituição(Anexo 5), pode ser vista no Quadro
II, desta informação.
Sobre o corpo docente a Comissão Verificadora comenta:
"Através dos autos do Processo, na documentação apresentada ,
a Comissão pode analisar a situação do corpo docente da Escola de
Música.
A listagem dos professores encontra-se em páginas nºs 7 e 8
do processo.
A relação dos mesmos por disciplina, titulação e carga horá-
ria encontra-se no anexo 5 - e foi considerada compatível com as
dis-ciplinas ofertadas.
3. Apreciação Final da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nos seguintes
termos:
"Procedida a verificação do funcionamento da Modalidade Li-
cenciatura em Música, ministrada em Belo Horizonte - Minas Gerais,
pela Universidade Federal de Minas Gerais e do exame das peças
constantes do Processo do seu reconhecimento, a Comissão Verifica-
dora é de parecer que o pedido seja deferido.
A Escola de Música preenche as prescrições legais básicas
que lhe são pertinentes, e é considerada competente para a concre
tização dos objetivos a que se propõe.
Assim, a Comissão Verificadora entende que a Modalidade Li_
cenciatura em Música da Escola de Música da UFMG deve receber pa_
recer favorável ao seu reconhecimento".
Com os anexos: Quadros I-A, L-B e II
II - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e do ponto de vista do cumprimento aa di-
ligência, somos de parecer favorável pelo reconhecimento do curso de Li-
cenciatura Plena em Música, ministrado pela Esccla de Música da Universi-
dade Federal de Minas Gerais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
QUADRO I-A
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR(EM VIGOR)
CURRÍCULO EM VIGOR .
CODIGOS
DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
CRÉDITO
IGM 157
Percepção Musical I
Percepção Musical I
45 2
YMG: 158
Percepção Musical II
45 2
TMG 159
Percepção Musical III
45 2
TGM: 160
Percepção Musical IV
45 2
IGM 161
Harmonia Superior I
60
3
IGM 152
Harmonia Superior
60 3
IGM 163
Harmonia Superior III
60 3
TGM 104
Harmonia Superior IV
60 3
TGM 165
Harmonia Superior V
60 3
TGM 166
Harmonia Superior VI
60 3
IGM 107
Música de Câmara I
45 2
TGM 108
Música de Câmara II
4.5
2
TGM 109
Música de Câmara III
45 2
TGM 120
Música de Câmara IV
45 2
ING 205
Canto I
45 2
:xc 211
Canto VII
60 3
ING 212
Canto VIII
60 3
INC 213
Canto IX
60 3
INC 214
Canto X
60
3
TGM 191
Regência I
60 3
TGM 192
Regência II
75 4
TGM 193
Regência III
75 4
TGM 194
Regência IV
120 6
TGM 195
Regência V
120
6
195
Regência VI
120
6
197
Regência VII
120 6
19S
Regência VIII
120 6
138
Prosódia Musical I
30 2
140
Prosódia Musical II
30 2
216
Prática Regência Coro, Banda e Orques. I
60 3
217
Prática Regência Coro, Banda e Orques. II
60 3
116
Folclore Musical
30
2
MEC/CFE
PARECER NO
PROC. Nº
CURRÍCULO EM VIGOR
DISCIPLINA HORÁRIA
CRÉDITO
354 Percussão 45 2
342 Violão Suplementar I 45 2
343
Violão Suplementar II 45 2
344 Violão Suplementar III 45 2
345 Violão Suplementar IV 45 2
305 Violão I 45 2
306 Violão II 45 2
307 Violão III 45 2
308 Violão IV 45 2
309 Violão V 45 2
310 Violão VI 45 2
311 Violão VII 45 2
312 Violão VIII 45 2
313 Violao IX 45 2
314 Violão X 45 2
315 Flauta Doce 45
175 Piano I 45 2
276 Piano II 45 2
Piano III
45 2
278 Piano IV 45 2
279 Piano V 45 2
280 Piano VI 45 2
2S1 Piano VII 45 2
232 Piano VIII 45 2
2S3 Piano IX 45 2
284 Piano X 45 '2
255 Harpa I 45 2
255 Harpa II 45 2
257 Harpa III 45 2
258 Harpa IV 45 2
259 Harpa V 45 2
260 Harpa VI 45 2
261 Karpa VII 45 .2
262 Harpa VIII 45 2
263 Harpa IX 45 2
264 Harpa X 45 2
2S5 Trompa I 45 2
235 Trompa II 45 2
237 Trompa III 45 2
288 Irompa IV 45 2
289 Trom
p
a v
4
5 2
CÓDIGO
CURRÍCULO EM VIGOR
DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
CRÉDITO
INC 290
Trompa VI
45 2
INC 291
Trompa VII
45 2
INC 292
Trompa VIII
45 2
INC 293
Trompa IX
45 2
INC 294
Trompa X
45 2
INC 295
Trompete I
45 2
INC 296
Trompete II
45 2
INC 297
Trompete III
45
INC 298
Trompete IV
45 2
INC
299
Trompete V
45
2
INC 300
Trompete VI
45 2
INC SOL
Trompete VII
45 2
INC 302
Trompete VIII
45
2
INC 303
Trompete IX
45 2
INC 304^
Trompete X
45 2
INC 235
Fagote I
45 2
INC 236
Fagote II
45 2
INC 237
Fagote III
45 2
INC 238
Fagote IV
45
2
INC 239
Fagote V
45 2
INC 240
Fagote VI
45 2
INC 241
Fagote VII
45 2
INC 242
Fagote VIII
45 2
INC 243
Fagote IX
45 2
INC 244
Fagote X
45
2
INC 225
Contrabaixo I
45 2
INC 226
Contrabaixo II
45 2
INC 227
Contrabaixo III
45 2
INC 223
Contrabaixo IV
45 2
INC 229
Contrabaixo V
45 2
Contrabaixo VI
45 2
INC 231
Contrabaixo VII
45 i.
INC 232
Contrabaixo VIII
45 í,
INC 233
Contrabaixo IX
45 2
INC 234
Contrabaixo X
45 2
CURRÍCULO EM VICOR
CODIGO
DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
CREDITO
INC 215 Clarinete I 45
2
INC 216
Clarinete II 45
2
INC 217
Clarinete III 45
2
INC 218
Clarinete IV 45
2
INC 219
Clarinete V 45
2
INC 20
Clarinete VI 45
2
INC 221
Clarinete VII 45
2
INC 222
Clarinete VIII 45
2
INC 223
Clarinete IX 45
2
INC 224
Clarinete X 45
2
INC 245
Flauta I 45
2
INC 245
Flauta II 45
2
INC 247
Flauta III 45
2
INC 248
Flauta IV
45
2
INC 249
Flauta V 45 7
INC 250
Flauta VI 45 2
INC 251
Flauta VII 45 2
INC 252 Flauta VIII 45 2
INC 253
Flauta IX 45 2
INC 254
Flauta X 45 2
INC 210
Introd. ã Música Contemporânea 45 3
INC 265
Oboé I 45 2
INC 266
Oboe II 45 2
INC 267 Oboe III 45 2
INC 268
Oboe IV 45 2
INC 269
Obce V 45 2
INC 270 Oboe VI 45 2
INC 271 Oboe VII 45 2
INC 272 Oboe VIII 45 2
INC 273 Oboe IX 45 2
INC 274 Oboe X 45 '2
INC 315
Violino I 45 2
INC 316
Violino II 45 2
INC 317 Violino III 45 2
INC 318
Violino IV 45 2
INC 319 Violino V 45 2
INC 320
Violino VI 45 2
CURRÍCULO EX VIGOR
CÓDIGOS
INC 2:1
DISCIPLIN
A Violino VII
CARGA
HORARIA
45
CREDITO
2
INC 222 Violino VIII 45 2
INC 323 Violino IX 45 2
INC 324 Violino X 45 2
INC 325 Violoncelo I 45 2
INC 326 Violoncelo II 45 2
INC 327 Violoncelo III 45 2
INC 223 Violoncelo IV 45 2
INC 329 Violoncelo V 45 2
INC 330 Violoncelo VI 45 2
INC 331 Violoncelo VII 45 2
INC 332 Violoncelo VIII 45 2
INC 333 Violoncelo IX 45
2
INC 334 Violoncelo X 45 2
INC 359 Tópicos en Literatura do Piano 45 3
INC 360 Tópicos en Literatura Vocal 45 3
TGM 227 Tópicos em Literatura de Cãmara 45 3
TGM 228
Tópicos en Literatura Sinfónica 45 3
QUADRO I-B
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURRÍCULO PROPOSTO
DISCIPLINA CARGA
H0RARIA
CRÉDITO
Percepção Musical III 45 3
Percepção Musical IV 45 3
Percepção Musical V 45 3
Percepção Musical VI 45 3
Harmonia I 45 3
Harmonia II 45 3
Harmonia III 45 3
Harmonia IV 45 3
Harmonia V 45 3
Harmonia VI 45 3
Harmonia VII 45 3
Música de Câmara I 30 2
Música de Câmara II 30 2
Música de Câmara III 30 2
Música de Câmara IV 30 2
Canto I 60 4
Canto VII 60 4
Canto VIII
120
8
Regência de Orquestra 1 60 4
Regência de Orquestra II 75 5
Regência de Orquestra III 75 5
Regência de Orquestra IV
120
8
Regência de Orquestra V
120
8
Regência de Orquestra VI
120
3
Regência de Orquestra VII 120 8
Regência de Orquestra VIII
120
8
Prosódia Musical 30 2
Prática Regência Coro, Banda e Orquestra I 45 3
Prática Regência Coro, Banda e Orquestra II 45 3
CURRÍCULO EM VIGOR
DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
CREDITOS
Folclore Musical I 30 2
Folclore Musical II 30 2
Prática de Percussão 30 2
Violão Suplementar I 30 2
Violão Suplementar II 30 2
Violão Suplementar III 30 2
Violão Suplementar IV 30 2
Violão I 60 4
Violão II 60 4
Violão III 60 4
Violão IV . 60 4
Violão V 60 4
Violão VI 60 4
Violão VII 60 4
Violão VIII 120 8
Didática de Flauta Doce 45 3
Piano I 60 4
Piano II 60 4
Piano III 60 4
Piano IV 60 4
Piano V 60 4
Piano VI 60 4
Piano VII 60
4
Piano VIII 120
8
Harpa I 60 4
Harpa II 60 4
Harpa III 60 4
Harpa IV 60 4
Harpa V 60 4
Harpa VI 60 4
Harpa VII 60 4
Harpa VIII 120 8
CURRÍCULO
PROPOSTO DISCIPLINA
Trompa I
CARGA
HORÁRIA
60
CRÉDITO
4
Trompa II 60 4
Trompa III 60 4
Trompa IV 60 4
Trompa V 60 4
Trompa VI 60 4
Trompa VII 60 4
Trompa VIII 120 8
Trompete I
60 4
Trompete II 60 4
Trompete III 60 4
Trompete IV 60 4
Trompete V 60 4
Trompete VI 60 4
Trompete VII 60 4
Trompete VIII 120 8
Fagote I 60 4
Fagote II 60 4
Fagote III 60 4
Fagote IV 60 4
Fagote V 60 4
Fagote VI 60 4
Fagote VII 60 4
Fagote VIII 120 8
Contrabaixo I 60 4
Contrabaixo II 60 4
Contrabaixo III 60 4
Contrabaixo IV 60 4
Contrabaixo V 60 4
Contrabaixo VI 60 4
Contrabaixo VII 60 4
CURRÍCULO PROPOSTO
DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
CRÉDITO
Contrabaixo VIII 120 8
Clarinete I 60 4
Clarinete II 60 4
Clarinete III 50 4
Clarinete IV 60 4
Clarinete V 60 4
Clarinete VI 60 4
Clarinete VII 60 4
Clarinete VIII 120 8
Flauta I 60 4
Flauta II 60 4
Flauta III 60 4
Flauta IV 60 4
Flauta V 60 4
Flauta VI 60 4
Flauta VII 60 4
' Flauta VIII 120 8
Música Contemporânea 45 3
Oboe I 60 4
Oboe II 60 4
Oboe III 60 4
Oboe IV 60 4
Oboe V 60 4
Oboe VI 60 4
Oboe VII 60 4
Oboe VIII 120 8
CURRÍCULO
PROPOSTO DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
CRÉDITO
Violino I 60 4
Violino II 60 4
Violino III 60 4
Violino IV 60 4
Violino V 60 4
Violino VI 60 4
Violino VII 60 4
Violino VIII 120 8
Violoncelo I 60 4
Violoncelo II 60 4
Violoncelo III 60 4
Violoncelo IV 60 4
Violoncelo V 60 4
Violoncelo VI 60 4
Violoncelo VII 60 4
Violoncelo VIII 120 8
Tópicos em Literatura Musical 45 3
Tópicos em Literatura Musical 45 3
Tópicos em Literatura Musical 45 3
Tópicos em Literatura Musical 45 3
QUADRO II
CORPO DOCENTE
1. Afrânio Lacerda
Disc. : Oboé/Canto Coral/Regência de Coro/Banda e Orques_
tra I e II
Qualif.: Graduado.
2. Amim A. Feres
Disc: Canto/Dicção Lírica I e II/Fisiologia da Voz I e II
Qualif.: Graduado
3. Antônio Roque Neto
Disc: Percussão 1 a 8/Orquestra
Qualif.: Graduado
4. Arthur Andrés Ribeiro
Disc: Flauta 1 a 8
Qualif.: Graduado.
5. Ataulfo Nascimento Cardoso
Disc.: Técnica Vocal
Qualif.: Mestrado
6. Berenice R. Menegale
Disc.: Piano Qualif.:
Graduada
7. Benjamim Antônio C. Neto Disc:
Fagote/Música de Câmara Qualif.:
Mestrado
8. Cláudio Urgel P. Cardoso
Disc.: Violoncelo 1 a 8
Qualif.: Graduado
9. Cristina de M. Mata Machado
Disc: Folclore Musical I e II/Floclore Musical na Educação
Qualif.: Graduado
10. Eduardo Hagan Disc
: Piano Qualif.:
Mestre
11. Eduardo Juan Bértola
Disc: Análise Musical I, II e Ill/Técnicas em Ambientação
Sonora/Acústica Musical
Qualif.: Especialista
12. Eliane FAjioli Lara
Disc: Percepção Musical I, II, III, IV, V e VI/ Iniciação
Musical I e II
Qualif.: Graduada
13. Expedito Vianna Disc:
Flauta 1 a 8 Qualif.:
Graduado
14. Helena Puglia Freire
Disc: História da Música I, II, III e IV/Teclado I, II, III e IV
Qualif.: Doutora
15. Hely Ferreira Drummond
Disc.: Improvisação Musical I e II/Improvis»ção Musical - Práti-
ca Musical em Conjunto/Música de Câmara I,II,III e IV Qualif.:
Graduado
16. Jeferson Silva
Disc: Baixo Cifrado
Qualif.: Graduado
17. José Geraldo Fernandes
Disc: Trompete 1 a 8
Qualif.: Graduado
18. Lígia Suely Ferrati de Souza
Disc: Percepção Musical I, II, III, IV, V e VI
Iniciação Musical I e II
Qualif.: Especialista
19. Lucas José Bretãs dos Santos
Disc : Piano 1 a 8
Qualif.: Doutor
20. Maria Amália Martins
Disc: Percepção Musical I, II, III, IV, V e VI
Iniciação Musical I e II
21. Maria Celina de P. Sjrvinsk
Disc.: Piano 1 a 8
Qualif.: Graduada
22. Maria do Carmo Souza Campara
Disc: Percepção Musical I, II, III, IV,V e VI
Iniciação Musical I e II
Qualif.: Especialista
23. Maria Inês Lucas Pinto Martins
Disc: Percepção Musical I, II, III, IV, V e VI
Iniciação Musical I e II
Qualif.: Especialista
24. Maria Lígia B.de Oliveira
Disc.: Piano 1 a 8
Qualif.: Especialista
25. Maria Lúcia Coutinho Cólen
Disc.: Piano 1 a 8 Qualif.:
Especialista
26. Maria Magdala Campos Costa
Disc.: Piano 1 a 8 Qualif.:
Mestrado
27. Maria Rachel do C. Marcondes
Disc: Violão I eVlII/Violão Suplementar I,II,III e IV
Qualif.: Mestre
28. Marilene Gongana
Disc: Canto/Dicção Lírica I e II/Fisiologia da Voz I e II
Qualif.: Graduada
29. Miguel Rosselini Alpino
Disc.: Piano 1 a 8
Qualif.: Graduado
30. Miryam Rugani Vianna
Disc.: Harpa 1 a 8
Qualif.: Graduada
31. Ney Assunpção Parrela
Disc: Clarinete 1 a 8
Qualif.: Graduado
32. Oiliam José Lanna Disc:
Contraponto I e II Qualif.:
Mestre
33. Regina Stela Campos Amaral
Disc: Piano 1 a 8 Qualif.:
Mestre
34. Sandra Loureiro de Freitas Reis
Disc: História da Música/Percepção Musical
Qualif.: Graduada
35. Tânia Mara Lopes Cangado
Disc.: Piano 1 a 8
Qualif.: Especialista
36. Tarcísio Vianna Disc:
Violino 1 a 8
Qualif.: Graduado
37. Virgínia Helena B. Ferreira
Disc: Percepção Musical I, II, III, IV, V e VI
Iniciação Musical I e, II
Qualif.: Graduada
38. Wilson de Aguiar
Disc.: Contrabaixo 1 a 8 ,
Qualif.: Graduado
39. José Lucena Vaz
Disc: Violão 1 a 8/Violão Suplementar I, II, III e IV
Qualif.: Graduado
40. Edson Queirós Andrade
Disc: Violino 1 a 8
Qualif.: Doutor
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em de
de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE Á SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 15/04/1993, REALIZADA ÀS 16 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 1993.
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