Organização e gerência
Conforme o Art. 92 e 93 do Regime Unificado 'da IES, •
cabe à mantenedora, tomar medidas necessárias ao bom funciona-
mento da mantida, respeitando os limites da lei, do regimento,
a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autori
dade própria de seus órgãos deliberativos executivos, papel es
se que vem desempenhando satisfatoriamente junto a direção e
congregação de estabelecimento. 0 bom relacionamento entre man
tenedora, diretor, professores e alunos tem refletido na quali_
dade do ensino, em razão da autonomia didática, científica e
financeira de que dispõe a mantida.
Existe um bom relacionamento entre mantenedora x dire
tores x professores x alunos.
A DEMEC, através da equipe de supervisão presta asses
soria técnica-pedagógica com visitas periódicas, ocasião em
que avalia a atuação da IES, obtendo uma visão dinâmica da es-
trutura e funcionamento da instituição supervisionada.
A Comissão conclui seu relatório nos seguintes termos: "Numa visão geral
percebe-se que a infra-estrutura instala da, bem como a sistemática
administrativa apresentada oferecem o suporte necessário para o pleno
desenvolvimetno das atividades acadêmicas.
Também é importante ressaltar a decisiva influência que a
Instituição exerce em sua área de atuação.
O papel de formadora de quadros superiores geradores de
saber e conhecimento, em jovem e pujante Estado, é de todo louvável e
exemplar."
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente pelo reconhe
cimento do curso de Educação Física, Licenciatura, ministrado pelas Fa-
culdades Integradas de Fátima do Sul - FIFASUL, mantidas pela Sociedade
Educacional Matogrossense, em Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do
Sul, com 100 (cem) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.