4. Apreciação Final da Comissão Verificadora
A Comissão conclui seu relatório nestes termos:
"A Comissão Verificadora, após análise dos elementos constantes do processo e
seus anexos, comprovações "in loco" dos dados e informações fornecidos pelos
mesmos e, também aqueles apresentados pela Sociedade Educacional Campos Salga-
do, mantenedora da Faculdade da Ilha - FAI, além da avaliação dos edifícios e
instalações, laboratório de informática, biblioteca, equipamentos, condições
do Curso de Administração com ênfase em Análise de Sistemas (acadêmica e admi-
nistrativa) , corpo docente, idoneidade da Mantenedora, de seus dirigentes e
responsáveis, contados com o corpo docente e discente, Diretor ' da Faculdade,
Chefes de Departamentos CONCLUI que o Curso de Administração com ênfase em
Análise de Sistemas tem todas as condições para o seu funcionamento e, portan-
to, opina favoravelmente pelo seu reconhecimento.
Dessa forma, julgamos que o presente processo com o relatório conclusivo da
Comissão Verificadora, está em condições de serem submetidos ã competente
apreciação do Egrégio Conselho Federal de Educação para fins de reconhecimento
do Curso de Administração com ênfase em Análise de Sistemas com 120 vagas to
tais anuais em duas entradas ministrado no período noturno pela Faculdade da
Ilha - FAI na Cidade do Rio de Janeiro".
II - Voto do Relator
Inicialmente, o relator recomenda que a instituição tenha em atenção as suges-
tões constantes do relatório da Comissão Verificadora a respeito: 1) das fi-
chas de caracterização dos cursos, bem como do conteúdo programático das dis-
ciplinas Sociologia e Economia Brasileira; 2) a criação da figura do Professor
Orientador para áreas específicas.
Quanto ao Corpo Docente é de notar que, quando do Parecer nº 126/91, o mesmo
era composto de 28 docentes, sendo 6 com títulos de mestre, 8 com especializa-
ção e 14 graduados, sendo que vários possuíram aprovação do CFE. No relatório
da Comissão Verificadora vê-se que o corpo docente estava composto em 1992, de
23 docentes, sendo 2 com mestrado incompleto, 10 com especialização e 11 gra-
duados. Dos docentes apresentados em 91 e relacionados no parecer 126/91 ape-
nas 4 figuram na lista atual constante do anexo (números 03,07,10 e 19), lista
elaborada pela CAE, relacionando 1 com mestrado completo, 2 com mestrado in-
completo, 8 com especialização e 12 com graduação.
Sem dúvida é um ponto fraco do curso, pois dos 23 professores, 52% são apenas
bacharéis. Contudo, a Comissão Verificadora, em seu relatório faz a seguinte
observação, que transcrevemos de novo: "Uma análise dos currículos dos profes-
sores que estão, atualmente, ministrando as disciplinas do Curso, permite
constatar que muitos deles, além de boa experiência acadêmica, apresentam qua-
lificação profissional em função do trababalho desenvolvido em empresas cujas
atividades se relacionam, tanto com a parte específica do Curso, como com a
ênfase de análise de sistemas e, com certeza propicia, aos alunos um ensino de
boa qualidade contribuindo decisivamente na sua formação acadêmica".
Diante do exposto julgo necessária uma advertência à instituição para que procure
manter seu corpo docente com maior estabilidade e nas substituições a serem
feitas se empenhe em aumentar a proporção dos que .possuem pós-graduação
stricto-sensu.
Quanto aos recursos materiais, uma recomendação deve ser feita para que a
ins-tituição continue a se empenhar no enriquecimento de sua biblioteca no que
diz respeito ãs obras relativas ao curso em apreço.