1. PEDAGOGIA - Formação de Profissionais:
1.1. Docentes (Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau)
1.2. Não Docentes da Educação
2. PEDAGOGIA - Formação de Professores para Educação Infantil
2.1. Pré-Escola
2.2. lª. à 4ª. séries do lº.Grau
Quanto ao Curso de PEDAGOGIA, habilitação de Formação
de Professores para Educação Especial: Deficiência Mental e
Deficiência da Audio-Comunicação, foi solicitada nova
justificativa e adequação da proposta.
Em 1989, a Instituição justificou e atendeu à proposta
e, em 15 de Fevereiro de 1990, a Habilitação foi autorizada pelo
Parecer CFE nº.211/90 de 15/02/90 e reconhecida pelo Parecer CFE
nº.474/91 de 05 de setembro de 1991, objeto da Portaria
Ministerial 2.024 de lºde Novembro de 1991.
Em função das dificuldades para obtenção dos Registros
Profissionais, devido ãs discrepâncias de nomenclatura em relação
à Portaria MEC nº.339/89, a PUCCAMP encaminhou o processo à
DEMEC/SP que, por sua vez, o fez chegar à SENESU/MEC que o
submeteu a exame deste Colegiado, para apreciação e proposta de
solução dos problemas encontrados.
Aos 29 de Janeiro de 1992, a CLN/CFE pronunciou-se pelo
Parecer CLN nº.50/92, concluindo: "os alunos que os alunos que já
concluiram os cursos reformulados com aprovação deste Colegiado,
deverão receber seus títulos com a nomenclatura óra em vigor,
determinada pela Portaria MEC nº.399/89, para obtenção dos
respectivos registros, sendo que, os que completaram o Curso de
Pedagogia - Formação de Profissionais Docentes e Não Docentes da
Educação - terão direito a obter o Registro em Magistério das
Disciplinas Pedagógicas do 2º.Grau, além de Orientação
Educacional, Administração Escolar e Supervisão' Escolar,
conforme os casos e em conformidade com o cumprimento dà
currículo pleno das respectivas habilitações. Esse mesmo Parecer
CFE nº.50/92, indicou também a necessidade da constituição de uma
Comissão Especial que veio a ser designada pela Presidência do
Conselho Federal de Educação, através da Portaria CEF nº.35/92,
com vistas a promover estudos das propostas apresentadas pela
PUCCAMP (Pontifícia Universidade de Campinas), sobre os títulos a
serem conferidos aos diplomados e, com base nesses estudos,
propor as alterações necessárias à Resolução nº.02/69 e Portaria
Ministerial nº.399/89 e aprofundar as reflexões sobre a
problemática que envolve o presente processo que, num futuro bem
próximo servirá de base a pleitos análogos de outras
instituições.