b) aprovação no Concurso Vestibular e Classificação;
c) duração mínima de três (3) anos letivos, ou os estabelecidos pe_
la Portaria Ministerial n° 159/65, que alem desses cursos, rela
tivos a profissões regulamentadas em Lei, outros poderão ser
organizados por IES, Lei 5.540/68, art. 18.
2° Cursos de Profissões Técnicas: sao as atividades profissionais,
de varias modalidades, para cujo desempenho se requerem habilitação caracteriza
das por tarefas de assistência ao trabalho dos profissionais de nivel superior
ou, independentemente, por tarefas de supervisão, controle e execução de traba-
lhos especializados. Estas habilitações sao obtidas, em geral, mediante o cum -
primento do currículo de 2° grau, Lei 7.044/82, que altera dispositivos da Lei
5.692/62, referente a profissionalização do ensino de 22 grau.
Sao indiscutíveis as tarefas a cumprir e as dosagens a suprir, nao
confundindo as suas respectivas missões, porque existem precisão e limitação quan
to a área de operação de cada qual.
Assim o enfermeiro em relação ao Técnico em Enfermagem, o engenhei
ro em relação ao Técnico em Edificações, Estradas, Saneamento, Eletrônica, Meca
nica, etc.
32 Equivalência de cursos: entende-se como sendo o resultado do
confronto entre dois cursos, ou duas series de um curso, ou ainda entre duas dis
ciplinas no sistema de credito e matricula por disciplina verificando-se que o
regime didático dos seus currículos, e programas embora calcados em matérias di-
versas, se situem num mesmo nivel de estudos e propiciem aos alunos um corres -
pondente grau de maturidade, o que não ocorre entre os cursos superiores e os
cursos de nivel médio.
Consequentemente, desde que existente identidade entre cursos, en
tende-se, de modo geral inexistir impedimento legal a que o titulado em curso su
perior possa exercer atividade profissional inerente a curso técnico.
II - VOTO DO RELATOR
Tudo considerado, opina o Relator seja encaminhado para a Camará de
1ºe 2° Graus nos termos de sua competência.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.