Com base na tabela acima, a CAPLAN considerou "justificada a nº cessidade
social para um aumento de vagas para oferecimento de uma nova turma."
A conclusão da CÂMARA de Planejamento foi nos seguintes termos:
"Uma vez que não se trata de abertura de uma nova escola de en-sino superior,
mas de pedido de novas vagas, para uma instituição com tradição e que lidade de ensino, julgamos
procedente o pedido de novas vagas, devendo ser aprovado, nao como foi pleiteado, que seria
acréscimo de 160 vagas, e sim conceder 60 vagas totais anuais para funcionamento de uma nova
turma.
O processo devera ter prosseguimento para analise da CESu."
A estrutura curricular do curso objeto deste Parecer é a mesma ja aprovada por
este Conselho quando do reconhecimento do curso e esta atualizada e dentro do que preconiza a
legislação em vigor.
O corpo docente e o mesmo, pois o aumento de vagas tao somente contempla
uma nova turma para funcionamento no curso de Administração.
Nas instalações gerais da instituição, conforme planta anexa ao processo, ha
um numero suficiente de salas de aula e salas especiais que comportam plenamente o aumento de
vagas solicitado.
A Biblioteca conta com pessoal especializado e qualificado e o acer-vo geral
está constituído de,aproximadamente, 5.000 títulos e o acervo especifico do curso de Administração,
cerca de 2.000 títulos e 12 assinaturas de periódicos.
- VOTO DO RELATOR
O Relator é de parecer favorável à autorização para implantação de mais 60
(sessenta) vagas no curso de Administração, ministrado pela Faculdade Brasileira de Recursos
Humanos, sediada em São Paulo, Capital, e mantida pelo Ins-tituto Hoyler.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CÂMARA de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.