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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SC
ASSUNTO:
Renovação do credenciamento do curso de pós-graduação em Odon-
tologia, área de concentração em Odontopediatria, nível de mes
trado.
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
PARECER N.°
CÂMARA ou COMISSÃO
C
ESu
APROVADO EM:
PROCESSO Nº
1 - RELATÓRIO
0 curso de pós-graduação em Odontologia, com área
de concentração em Odontopediatria, em nível de Mestrado, ini-
ciou suas atividades em 1971. tendo sido credenciado pelo Pare
cer CFE n° 479/81 e renovado seu credenciamento pelo Parecer
CFE n° 837/86.
A Instituição requer, agora, novo credenciamento,
com base nas normas vigente.
Constam nos autos do processo Relatório Anual do
curso, Relatório Técnico da CAPES e Relatório da Comissão Veri
ficadora, formada pelos professores Orlando Ayrton Toledo, da
UNB e Tadaki Ando, da Universidade de São Paulo - USP. Esses
elementos fornecem as bases para a apreciação a seguir:
"1. ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
A organização curricular é compatível e adequada
com a extensão e objetivos do Curso.
As disciplinas contém fundamentos necessários, via
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bilizando a proposta curricular, com um regime de créditos adequado.
0 conteúdo programático é atualizado bem como a bibliogra
fia pertinente.
No que se refere a administração o Curso possue um Coorde_
nador, que juntamente com o Colegiado exerce o poder de tomada de deci-
sões. A administração possue um bom trânsito junto aos órgãos superio-
res da Universidade.
2. CORPO DOCENTE
A Comissão informa que há no corpo docente uma adequação
com os objetivos do Curso. Assim são 19 (dezenove), os professores res-
ponsãveis por disciplinas, todos titulados adequadamente, cujo número
viabiliza um ensino eficiente ao número de alunado.
Com a dimensão do corpo docente, o Curso não depende fun-
damentalmente de professores visitantes.
Dos 19 (dezenove) professores responsáveis, 18 (dezoito )
tem regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo 12 (doze) em dedi-
cação exclusiva, o que vem a permitir uma atenção adequada ao aluno.
A distribuição das atividades dos professores em termos
de ensino, orientação, pesquisa e administração é adequada ãs necessida.
des do curso.
No momento, a relação orientado/orientador e 2:1.
3. CORPO DISCENTE
O critério de seleção, tomando como parâmetros, a análise
do currículo, entrevista, prova escrita, além do proficiência da língua
inglesa, e havendo a priorização a elementos docentes, é adequada aos
objetivos da formação terminal.
No momento, além, dos Ingressantes neste ano (em número
de 7) que estão apenas cursando disciplinas, seis outros estão preparari
do dissertação.
O fluxo se mostra excelente, baixando dos 45 meses, sendo
que do último recredenciamento até hoje, formaram-se 22 (vinte e dois )
mestres, dos quais 13 (treze) são docentes.
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4. PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA OU ARTÍSTICA
A produção científica está adequada ãs linhas de pesquisa
do curso, bem como os projetos de pesquisa. Observa-se boa produção do-
cente, que na maioria reflete também a participação do aluno, o que vem
a estabelecer o interrelacionamento na produção científica, do orienta-
dor - orientado.
A qualidade das dissertações reflete preocupação com as-
suntos atualizados e que traz reais contribuições â Odontopediatria.
5. INFRA ESTRUTURA
0 curso conta com algumas instalações exclusivas, tais
como:2 salas para a Coordenação, 1 sala de aula, 1 clínica com 10 equi-
pos, com dimensões adequadas. Conta ainda com possibilidades de utiliza.
ção de laboratórios de pesquisa, além de outras instalações da Universi.
dade. No que se refere ao Setor de Biblioteca, o curso tem acesso ãs
bibliotecas setoriais de Odontologia e da Medicina, e mesmo a Central.
O acervo é adequado, notando-se a existência, de títulos
importantes para a área.
Existe, adequação física, sendo que o orçamento provém da
Reitoria da Universidade, não havendo dependência de recursos externos.
6. PRINCIPAIS PROBLEMAS E PERSPECTIVAS DO CURSO
O curso sofre naturalmente as repercussões da situação eco
nômica atual que vive o País, com reflexo nas Universidades Federais.
Como projeção para o futuro, o curso possue condições de
progressão, possibilitando inclusive a manutenção do conceito obtido na
última avaliação. Numa projeção futura, desde que mantidas as condições
atuais, poderia-se considerar a ampliação da sua abrangência.
7. CONCEITUAÇÃO
A CAPES insere o Curso na faixa do Conceito A.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favorável ã renovação do credenciamento do
curso de pós-graduação em Odontologia, com área de concentração em Odon
topediatria, em nível de Mestrado, da Universidade Federal de Santa Ca-
tarina, pelo período de 5 (cinco) anos. Os efeitos deste credenciamento
retroagem ao término do credenciamento anterior.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário ao Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con
clusao da Camara.
Sala Barreto Filho, em 11 de 03 de 1993.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE À
SESSÀO PLENÀRIA
DO DOA 11/03/1993, REALIZADA ÁS 16 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1993.