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INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS PR
ASSUNTO:
AUTORIZAÇÃO (Execução de Projeto) para funcionamento do curso
de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Foz
do Iguaçu.
RELATOR: SR. CONS. Ernani Bayer
PARECER Nº 129-93
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 17-02-93
PROCESSO N?:
1-RELATÓRIO
Trata-se do processo de interesse da Sociedade Ci
vil de Educação Três Fronteiras, referente ã autorização para
funcionamento (Execução de Projeto) do curso de Direito, a
ser ministrado na Faculdade de Direito de Foz do Iguaçu.
0 Projeto do referido curso foi aprovado pelo Pa-
recer CFE 362/90, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, em
duas turmas.
Em 11 de fevereiro de 1992 o projeto foi homologa
do pelo Senhor Ministro da Educação e através da Portaria da
Secretaria de Educação Superior, n° 243 de 03 de novembro de
1992 foi designada a Comissão Verificadora composta pelos Pro-
fessores Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, Luiz Carlos
Rodrigues Duarte, ambos da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul e pela Técnica em Assuntos Educacionais Magaly Righi
Panoff da DEMEC/PR, para verificação das condições para autori
zação do funcionamento do curso de Direito.
Após visita "in loco" nos dias 06, 07 e 08 de de-
zembro de 1992, a Comissão Verificadora fez os seguintes comen
tários:
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1. Do Curso
1.1. Dados Gerais
-"Número de vagas: oitenta (80) vagas, em dois turnos, por semes-
tre, acordo a solicitação de fls. 01 do Processo.
- Regime de matrícula: Semestral
- Número médio de alunos: quarenta (40) alunos por disciplina.
- Carga horária total: 3.97 8 horas-aula sendo:
Disciplinas obrigatórias ............... 3.564 h/a
EPB e Educação Física .................. 144 h/a
Estágio Supervisionado ................. 270 h/a
3.978 h/a
- Integralização da carga horária: Cinco (05) anos."
1.2. Currículo Pleno
" O Currículo pleno proposto está de acordo com a Resolução nº 03
de 25 de fevereiro de 1972 do CFE.
Além das disciplinas exigidas, a Faculdade inclui Teoria Geral
do Processo em dois semestres letivos, enriquecendo o currículo do novo
Curso.
As disciplinas de Direito Judiciário Civil e Direito Judiciário
Penal, deverão ter suas nomenclaturas alteradas para Direito Processual
Civil e Direito Processual Penal, compatibilizadas com a citada Resolu-
ção.
A distribuição das disciplinas nos vários semestres é adequada
ao Curso. "
1.3. Corpo Docente
" O Corpo Docente demonstra-se adequado às exigências do currículo
proposto, eis implementadas às condições previstas na grade, tanto de
qualificação acadêmica, profissional e específica, como de disponibili-
dade de tempo para as respectivas disciplinas e períodos não especifica.
dos, relativos à dedicação extra-curricular.
Desta forma, entendemos que os professores satisfazem as qualifi
cações exigidas para o funcionamento da Faculdade.
Face a experiência didático-pedagógica dos integrantes da Comis-
são, impressiona favoravelmente a circunstância de que os professores in
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dicados residem e possuem suas atuações profissionais na cidade de Foz
do Iguaçu." „
0 Corpo Docente foi reorganizado, e conta atualmente com 26 pro
fessores, sendo que 14 prof., já foram aprovados pelo parecer CFE nº
362/90 (fase projeto), 14 são novos indicados cujo perfil é o seguin -
te: 02 com mestrado, 04 com especialização, 06 com graduação. Os docen-
tes assinalados na categoria de "Com graduação" enquadram-se no dispo-
sitivo expresso pela Alínea "d" do Art. 5º da Res. 20/77 - CFE, desta-
cando que 04 são Promotores e um Juiz- A relação atualizada do corpo
Docente constitui o anexo I deste Parecer.
1.4. RECURSOS MATERIAIS
"A Sociedade Civil de Educação de Tês Fronteiras, recebeu em co-
modato da Escola Dinâmica e Pré-Escola Xodó da Vovó S/C Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Rua Castelo Branca, 349, em
Foz do Iguaçu-PR, um prédio de sua propriedade, de alvenaria, com
1.600 m
2
, constituído de quatro pisos, em que existem 20 salas. Destas,
quinze (15) serão salas de aula: uma sala de professores; duas destina.
das à biblioteca e outras duas, para sediar a administração.
Pode-se sintetizar, em suma, que o prédio:
1. ê novo e adequado para funcionamento;
2. as salas são amplas;
3. as instalações, novas;
4. as salas bem iluminadas;
5. as carteiras e mobiliários novos;
6. os quadros adequados;
7. ventiladores fixos em cada sala de aula;
8. instalações sanitárias em número suficiente e em boas condi -
ções;
9. instalações contra incêndio, de acordo com as normas prévis -
tas pela legislação pertinentes."
Encontra-se nos autos do processo o contrato de cessão do prédio.
2. Biblioteca
"A sala destinada à biblioteca é ampla, apresentando excelente
circulação de ar, iluminação natural e artificial adequadas.
Além da parte bibliográfica propriamente dita, há uma sala espe-
cífica para vídeo, com instalações destinadas ã utilização dos alunos.
Na Biblioteca existe um acervo de 1.790 volumes, suficientes pa-
ra o inicio do curso.
Segundo o cronograma financeiro, a Instituição fara a aquisição
semestral dos títulos, revistas técnicas e periódicos.
Embora o curso ainda não se tenha iniciado a biblioteca já apre
senta muitas obras técnicas correspondentes aos últimos semestres do
Curso.
Os recursos ainda não implantados serão providos de acordo com
o cronograma incluso nos autos."
3. CONCLUSÕES
"As condições mínimas para o funcionamento satistafório da Facul-
dade, conforme consta deste relatório, foram devidamente implementadas.
Há evidente interesse de todos os seguimentos da sociedade quart
to à Instituição e funcionamento da Faculdade de Direito de Foz do
Iguaçu. A faculdade congênera mais próxima é a de Umuarama, situada a
mais de 465 km. Londrina está a 528 km de Foz do Iguaçu e Maringá a
422 km. Desta forma demonstra-se conveniente a instalação da faculdade
proposta pela Entidadade Mantenedora.
A situação geográfica de Foz do Iguaçu possibilita a integração
das donominadas "três fronteiras", facilitando o intercâmbio científi-
co e cultural com Argentina e Paraguai. Além do mais, essa situação in-
centivará, naturalmente, o desenvolvimento de estudos de direito compa.
rado, quer material, quer processual.
Sensibilizou a Comissão Verificadora a circunstância de que as
peculiaridades da localização de Foz do Iguaçu e as distâncias relati-
vas ã cidades em que se situam faculdades de direito, determina cons -
tantes alterações nos quadros funcionais dos órgãos da União e do Esta-
do aqui situados (Justiça Federal Policia Federal, Receita Federal ,
Policia Militar Estadual, Polícia Civil Estadual, Corpo de Bombeiro ,
etc) .
Os servidores dessas corporações têm, seguidamente, solicitado
transferência prejudiciais à estabilidade dos serviços públicos, dada
a impossibilidade de progresso funcional na carreira por falta do cur-
so de direito.
Diante do exposto a Comissão é favorável ao funcionamento do cur-
so pleiteado."
.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Embora a Comissão Verificadora faça referência a 80 (oiten
ta) vagas, em dois turnos, por semestre o relator mantêm a posição toma-
da no Parecer nº 205/90 (Autorização Carta-Consulta), e no Parecer nº
362/90 (Autorização do Projeto do Curso).
Considerando o exposto, e com base no relatório da Comis -
são Verificadora, o relator é de parecer favorável ã autorização da Exe-
cução do Projeto do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade
de Direito de Foz do Iguaçu, mantida pela Sociedade Civil de Educação
Três Fronteiras, Paraná, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais, com 2
(duas) turmas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
I ANEXO
1) PROFESSORES JÁ ACEITOS PARA ESTE CURSO PELO PARECER Nº 362/90
- Fase do Projeto
l.Erbt Afonso da Silva
Disc: Direito Civil
Direito Civil Romano
2.José Alexandre Saraiva
Disc: Direito Financeiro e Finanças
Direito Administrativo
3.Alvaro Wendhausen de Albuquerque
Disc.: Direito-Civil e Romano
Direito Internacional Privado
Direito Administrativo
4.Stwalt Camargo Filho
Disc.: Direito Processual Penal
Direito Comercial
Direito Penal
5.Newton Carlos Santos
Disc.: Medicina Legal
6.José Afonso de Oliveira
Disc: Sociologia Geral
Metodologia das Ciências
7.Miguel Gerson Aires dos Santos
Disc.: Economia Política
8.Maria Ceres Pereira
Disc: Língua Portuguesa
9.Marcos Vinícius Affornalli
Disc: Direito Comercial
10.Newton Schimmelpfeng
Disc. Direito Civil
Direito Processual Civil
11.Carlos Frederico Zimmenian Neto
Disc: Direito Processual do Trabalho
Direito do Trabalho
4. Atanagildo Cordeiro Amaral
Disc: Direito Penal
Estudo de Problemas Brasileiros
Qual.: Bacharel em Direito- Univ. Estadual de Ponta Grossa, 1976.
Promotor Público na Comarca de Foz do Iguaçu 1981. Aceito
para este curso - Art. 5º alínea "d" Res. 20/77-CFE
5. Acir Bueno de Camargo
Disc: Direito Penal
Direito Procesual Penal
Direito Processual Civil Qual.:
Bacharel em Direito - PUC/Paraná, 1984,
Pós-Graduação , Nível de Mestrado em Direito Tributário
Penal pela Univ. Estadual de Londrina/ 1991.
Promotor Público desde 1986 na Comarca de Foz do Iguaçu.
Aceito para este curso
6- Cristiane Duque Estrada Meyer de Almeida Araújo
Disc : Educação Física
Qual.: Educação Física - Univ". Gama Filho 1986
Especialização Metodologia le e 2° Graus - PUC/PR 1988
Pode ser aceita para este curso
7. Octacilio Sacerdote Filho
Disc: Direito Penal
Qual.: Bacharel em Direito - 1988 - Faculdade de Direito de Curi-
tiba.
Promotor Público - Comarca de Foz do Iguaçu Pode ser
aceito para este curso - Art. 5º Alínea "d" Res. 20/77 -
CFE
8. Adonis da Cunha Ramos
Disc: Economia Política
Qual.: Bacharel em Direito, Faculdade Nacional do Rio de Janeiro
1965- Administração Novaes 1974. Concursado Receita
Federal 1970 .
Diretor da Receita Federal de Foz do Iguaçu desde 1988
Possui experiência profissional.
Pode ser aceito para este curso- Art. 5º alínea "d" Res.
20/77 - CFE.
9. Maria Jacira Pereira
Disc.: Direito Financeiro e Finanças
Qual.: Bacharel em Direito, Faculdade de Direito de Cruz Alta
RGS - 1977.
Pós-Graduação em Direito Tributário - Univ. Estadual de
Maringá - Paraná - 1991
Professora Concursada Facisa
Aceita para este curso.
10. Cid Raymundo Loyola Junior
Disc: Ética Profissional
Teoria Geral do Processo
Qual.: Bacharel em Direito pela PUC/Paraná - 1980 Promotor
Justiça Foz do Iguaçu deste 1985 Aceito para este curso.
Art. 5º Alinea "d" Res. 20/77-CFE
11. Salvatore Antonio Astuti
Disc: Teoria Geral do Processo
Ética Profissional
Qual.: Bacharel em Direito PUC/Paraná - 1983.
Juiz de Direito em Foz do Iguaçu - Paraná desde 1987
Aceito para este curso.Art. 5º Alínea "d" Res. 20/77 - CFE
12. Samuel Gomes dos Santos
Disc: Direito Constitucional
Teoria Geral do Estado Qual.: Bacharel
em Direito PUC/Paraná - 1987.
Pós-Graduação em Direito Público-Univérsidade Paraná 1991.
Aceito para este curso
IV - DECIO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão de Câmara.
Sala Barreto Filho, em 17 de 02
de 1993.
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