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INTERESSADO/MANTENEDORA
Centro Federal de Educação Tecnologica de Minas Gerais
UF
MG
ASSUNTO
Reconhecimento do curso emergencial para Graduação de Profes-
sores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau - Es-
quema I, ministrado pelo CEFET/MG, na cidade de Belo Horizonte.
RELATOR: SR.
CONS
Layrton Borges de Miranda Vieira
PARECER n 125-93
CAMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 17/02/93
PROCESSO
23000.13299/91-25
0 Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica'
de Minas Gerais - CEFET/MG, encaminha a este Conselho pedido de
reconhecimento do curso emergencial para Graduação de Professores
de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau - Esquema I,
ministrado pelo CEFET/MG, na cidade de Belo Horizonte.
Pela Portaria n° 18/92 - SENESU/MEC foi designada Co
missão Verificadora composta pelos professores Maria Tereza Pian
castelli de Siqueira da Universidade de Brasília e José Henrique
de Oliveira da Universidade Federal de Viçosa, para verificar '
as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório.
Com base nos dados contidos no processo e no relató
rio da Comissão Verificadora, passamos a análise do pleito:
1 - Dados sobre a Instituição
0 Centro Federal de Educação
o Tecnológica de Minas Ge
rais - CEFET/MG, com sede na cidade de Belo Horizonte, criado '
pela Lei nº 3.552, de 16/02/59, alterada pela Lei n° 6.545, de
30/06/78, regulamentada pelo Decreto n° 87.310, de 21/06/82, é
uma autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Edu_
cação.
MOD 5 - CFE
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Seu Estatuto foi aprovado pelo Decreto n° 87.411, de 19.7.82
e alterado pela Portaria Ministerial nº 565, de 18/11/87.
0 Regimento em vigor foi aprovado pela Portaria Ministerial
n° 03, de 15/08/85, nos termos do Parecer-CFE 419/85.
2 - Dados sobre a Escola
2.1 - Infraestrutura Física
A Comissão Verificadora informa que: "0 Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais , está bem instalado em 2(dois) '
campi. 0 Campus se constitue na área física da ex-escola Técnica Federal de Minas
Gerais e o Campus II nas instalações cedidas para os cursos de Graduação e
Pós-Graduação, onde se localiza o Departamento Acadêmico de Educa-
ção, responsável pela coordenação e supervisão dos Cursos Emergen
ciais de Graduação de Professores - Esquema I do CEFET/MG.
Devido a ampliação de sua rede de atuação, tanto
no interior do Estado de Minas Gerais quanto em vários Estados da
Federação, o Departamento Acadêmico de Educação necessita de espaço
fisico próprio e condizente com o desempenho em condições adequadas
de suas funções, com possibilidade de aproveitamento de área ociosa
existente no CAmpus II".
2.2. Biblioteca
A Comissão Verificadora informa o que segue sobre
este item:
"A biblioteca que atende a professores e alunos
da graduação e Pós-Graduação do CEFET/MG está situada no Campus II,
em prédio próprio, recém construído, com 1.131,53 m
2
. Apresenta exce
lentes condições ambientais.
0 acervo inicial consta de:
1 - Livros: 8.463
2 - Folhetos: 389
3 - Catálogos: 1.057
4 - Apostilas: 907
Remessas de livros e periódicos recém chegados
estão sendo classificados no momento. Novos pedidos já estão sendo
enviados às editoras.
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Encontra-se em fase de implantação a sistemática de
trabalho informatizado da biblioteca.
A Bibliotecaria possui qualificação em biblioteco-
nomia, sendo também licenciada pelo Esquema I do CEFET/MG,' o que
lhe confere melhores condições para exercer as funções na Institui-
ção.
"
3. Dados sobre o curso
3.1- Funcionamento e Estrutura Curricular
A Comissão Verificadora assim se manifesta sobre
este item:
"0 Centro Federal de Educação Tecnológica de Mi
nas Gerais - CEFET/MG, criado pela Lei nº 6545 de 30/06/78,Estatuto
aprovado pelo Decreto Federal nº 87411 de 19/07/82 e Regimento
aprovado pela Portaria Ministerial n° 330 de 19/08/82-
Para a oferta do curso de Esquema I, o CEFET/MG
ampara-se nas Resoluções - CFEs 3/77 e 12/78 e Portarias Ministe-
riais nºs. 396/77 e 299/82. Foram oferecidas 80 vagas.
A carga horária do currículo pleno totalizou
1.005 h/a, divididos em 885 h/a para as disciplinas pedagógicas e
120 h/a para EPB e EF.
0 referido curso funcionou no CEFET/MG, em Belo
Horizonte, Campus II, de 2ª a 6ª feira, de 19h às 22 horas, e foi
realizado no período de fevereiro/91 a dezembro /9l.
0 currículo pleno constitui o Quadro I deste Pa-
recer .
O sistema de avaliação do Curso, tem por base a Res£
lução nº 01/86 , do Conselho Departamental do CEFET/MG.
Os trabalhos escolareso aplicados e avaliados pe-
los professores no decorrer do semestre letivo através de 3 (três)
notas.
O aluno com média igual ou superior a 7 (sete) é
isento de prova final. Ao aluno que presta exame final é exigida a
média final igual ou superior a 5,0.
A freqüência mínima é de 75% das aulas programadas.
A turma de 1991 obteve 80% de aprovação.
O estágio supervisionado dirigido para a prática de
ensino de disciplinas dos cursos profissionalizantes de 2º grau
possue características específicas que propiciam ao estudante a
possibilidade de inserir-se nas oficinas escolares do próprio
CEFET, no Campus I, ondeo ministrados os cursos de 2º grau pro-
fissionalizante.
CORPO DISCENTE
Os candidatos ao Curso eram portadores de diplomas
de nível superior, nas áreas de Administração de Empresas, Ciências
Contábeis, Ciências Econômicas, Direito e diversas modalidades de
Engenharia e Medicina Veterinária. Foram aceitos também candidatos
que apresentaram 2/3 do curso superior já concluídos. Deu-se prefe
rência àqueles que já estavam exercendo o magistério na área espe_
cífica.
O corpo discente possui representação nos colegiados
da Instituição com freqüência regular."
3.2 - CORPO DOCENTE
0 corpo docente que atuou no curso é formado por 11 professores
, com o seguinte perfil: 06 já possuem parecer de aprovação do CFE, 02 mestres, 02
especialistas e 01 com Graduação.
0 Relator deixa de analisar o situação individual de cada docen-
te por tratar-se de instituição federal, de acordo com o que dispõe o parágrafo úni-
co do artigo 1º da Resolução 20/77-CFE.
A relação do corpo docente encontra-se no Quadro II deste parecer.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do curso Emergen
ciai para Graduação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º
Grau - Esquema I, ministrado pelo CEFET/MG, na cidade de Belo Horizonte.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 17 de 02 de 1993.
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