providenciada a assinatura de 11 periódicos e revistas nacionais e
estrangeiras, totalizando 23 titulos correntes. 0 periodo de
funcionamento da Biblioteca será das 16 às 22 horas de segunda a
sexta-feira e aos sábados,das 8 às 12 horas.
O Laboratório de Informática sofreu alterações por
sugestão da Comissão e do Relator, ficando com a seguinte
configuração : 01 PC-AT 386 DX, com 04 Mb de memória RAM, HD de 240
Mb, 01 drive de 3.5 pol. com 1.44 Mb, 01 drive de 5.25 pol. com 1.20
Mb; 02 PC-AT 286, 01 Mb de memória RAM, 01 HD de 60 Mb, 01 drive de
3.5 pol. e outro de 5.25 pol.; 20 PC-XT com 640 Kb de memória RAM,
01 acionador de disquetes 5.25 pol. com 1.20 Mb. Dos 20 XT, 05
possuem acionador de disco rigido com 60 Mb cada.
O PC-AT 386 será utilizado como "servidor", onde
estarão instalados os principais programas aplicativos, inclusive o
de gerenciamento da rede de micros. Os PC-AT 286 poderão funcionar
como terminais (conectados ao micro servidor) ou como estações
individuais, ou ainda, numa emergência, como micro servidor. Os
demais 20 micros PC-XT serão utilizados como terminais do micro
servidor, numa estrutura de rede local ou, ainda, como estações
individuais naqueles que estiverem equipados com disco rigido.
A Instituição conta com espaço destinado às aulas que
exigem monitoração de v1deo, que, segundo a Comissão, " é bem
instalado e adequado aos seus propósitos."
Quanto aos demais espaços fisicos da Instituição, a
Comissão recomendou algumas modificações que melhorassem o
isolamento acústico na Biblioteca,melhoria na sala dos professores,
maiores cuidados nas instalações sanitárias e nos laboratórios e
melhor ventilação e iluminação nas áreas destinadas à Administração.
0 diretor-presidente a entidade confirma, por escrito,
que todas as providências foram tomadas e já conclu1das.
Finalizando o seu relatório , a Comissão conclui que
" procedida a análise das peças constantes do processo de
autorização de funcionamento do Curso de Administração - habilitação
Comércio Exterior, a Comissão Verificadora emite seu parecer
favorável a este pleito, desde que observadas as recomendações já
expostas e aceitas pela Direção da Instituição."
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Com base nos argumentos da Comissão Verificadora, o
Relator concorda com as mudanças na grade curricular propostas e
atendidas pela Instituição.
Concordamos, ainda, com a alteração do local de
funcionamento do curso, uma vez que a Comissão Verificadora,
composta também pela TAE da DEMEC/RS, considerando as plantas
baixas, o memorial descritivo, visita às novas instalações,
condições de segurança atendidas e as razões apresentadas pela IES,
não fez quaisquer restrições ao novo local, a não ser as já
apontadas e corrigidas pela entidade mantenedora. Fica, assim,