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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÀO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
0 Diretor Geral do Conservatório Brasileiro de Mú
sica, mantido pela Sociedade Civil Conservatório Brasileiro de
Música-RJ, encaminha a este Conselho proposta de alteração do
Regimento do citado Conservatório.
As principais alterações são as seguintes:
- Redução para 4(quatro) anos, da duração dos Cursos de Composi
ção e Regência, anteriormente estruturadas em 06(seis) anos.A
carga horária foi mantida, havendo concentração mais objetiva
e dinâmica das disciplinas básicas e específicas dos respecti
vos cursos;
- Alteração do nome do curso de "Formação de Musicoterapeutas"
para "Musicoterapia".
0 processo indicado acha-se instruído com documentação
de praxe exigida por este Conselho.
Quando da análise preliminar efetuada pela CAJ foram
detectadas algumas falhas na peça regimental, as quais,de acor-
!do com a nova documentação apresentada, mediante despacho inte£
locutorio, foram satisfatoriamente sanadas pela Instituição re-
querente .
A CAJ informa que o Regimento está elaborado dentro '
das normas deste Conselho.
I - RELATÓRIO
PROCESSO N.°
23001.0001691/91 -75
APROVADO EM 27/01/93
PARECER N.°
82/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
RELATOR: SR. CONS. Layrton
B
orges de Miranda Vieira
Alteração de Regimento
Sociedade Civil Conservat
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rasileiro de
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UF
RJ
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II - VOTO DO RELATOR
0 Relator é de parecer favorável ás alterações propostas
no Regimento do Conservatório Brasileiro de Musica, mantido pela Soci£
dade Civil Conservatório Brasileiro de Música-RJ, com o indeferimento'
da mudança de denominação do Curso de Formação de Musicoterapeutas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator
Sala das Sessões em de janeiro de 1993.
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