O processo foi examinado pela CAJ que mediante a Informa-
ção n9 118/92 recomendou ajustes e alterações em alguns dos artigos,
parágrafos e incisos do Regimento proposto, como também nos seus ane-
xos I, II, III e IV.
Mediante Despacho Interlocutório, solicitamos manifesta -
ção da Instituição, a qual encaminhou nova proposta regimental e ane-
xos, acatando as recomendações de ajustes e alterações.
O processo assim instruído com a nova proposta foi resti-
tuido ã CAJ para exame, resultando na Informação n
o
04/93, na quai en
contra-se registrado que as alterações propostas para o Regimento Uni
ficado podem receber a aprovação deste Conselho.
Destaca a citada Informação n
o
04/93, que o currículo de
curso de Odontologia, aprovado recentemente pelo Parecer CESu 621/92
foi objeto de nova alteração, em face de inobservância daquela Coorde
nadoria quanto às recomendações de correção do detalhamento da 3
a
e
4
a
séries do curso.
III - PARECER E VOTO PA RELATORA
As mudanças organizacionais não incidem profundamente na
estrutura vigente para a instituição, a não ser nos aspectos mais di.
retamente relacionados com o projeto da futura Universidade. Merecem
destaque as propostas de substituição e criação de órgãos colegiados
e executivos, mudança de nomemclaturas das atuais Faculdades para a
denominação do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Centro de
Ciências Humanas e Sociais e Centro de Ciências Exatas e Tecnologi -
cas e a definição das competências diferenciadas para os órgãos cita
dos.
Da análise final da proposta, concluímos pela sua adequa
ção aos objetivos da instituição, votando pela aprovação da altera-
ção do Regimento Unificado e dos Anexos I, II, III e IV, das Faculda
des de Santo Amaro, mantidas pela Organização Santamarense de Educa-
ção e Cultura, no Estado de São paulo.
IV - CONCLUSÃO PA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.