MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
MG
1 - RELATÓRIO
Pelo Oficio s/n
o
, de 18 de setembro de 1992, foi encaminhado a este
Conselho, para analise e aprovação, o Primeiro Regimento da Faculdade de Filosofia da
Companhia de Jesus que é mantida, na Cidade de Belo Ho rizonte, pela Sociedade de
Educação e Assistência Social/MG.
A mencionada Faculdade funciona ha mais de 50 anos com de nominação
de Faculdade Eclesiástica de Filosofia do Centro de Estudos Superiores da Companhia de
Jesus
Em 1989, foi pleiteado a este Conselho o reconhecimento dos diplomas
dos cursos de nivel superior de Filosofia espedidos pela citada Faculdade para fins de direito
no Brasil. Após exame da matéria o CFE concluiu pela transformação do pedido em Carta-
Consulta relativa ã transformação da referida Faculdade em um novo estabelecimento de
ensino superior, a reger-se pelos dispositivos das leis educacionais no País e, ã autorização de
funcionamento do curso de Filosofia.
Assim, pelos Pareceres n°s 424/90 e 634/90, e pelo Decreto
de 31/01/92, foi autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, Licencia
tura e Bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, bem como a mo
dificação da denominação da então Faculdade Eclesiástica de Filosofia do Cen
tro de Estudos Superiores da Companhia de Jesus para Faculdade de Filoso
fia da Companhia de Jesus, mantida, agora, pela Sociedade de Educação e
Assistência Social. /
PROCESSO N
o
:23001.000896792-69
APROVADO EM: 25/01/93
CESu
CÂMARA ou COMISSÃO
RELATOR: SR. CONS. Emani Bayer
Sociedade de Educação e
Aprovação do Regimento da Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus.