MINISTERIO DA EDUCAÇÀO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
A Associação Amapaense de Ensino e Cultura submete á
aprovação deste Conselho proposta para o Primeiro Regimento
do Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela citada As_
sociação na cidade de Macapá,Capital do Estado do Amapá.
O Centro de Ensino Superior do Amapá ministra o Curso
de Ciências Contábeis, autorizado pelo Decreto 98.842/90, e o
Curso de Direito, autorizado pelo Decreto 03/01/92, com 50
vagas totais anuais para cada curso.
Da análise preliminar efetuada pela CAJ foram detecta-
das algumas falhas na peça regimental, as quais de acordo com
a nova documentação apresentada, em atendimento a despacho in
terlocutório, foram satisfatoriamente sanadas pela Instituição
requerente.
Cabe, ainda informar que a Instituição anexou aos au
tos novo currículo do curso de Ciências Contábeis, já adapta-
do ao Parecer 267/92 e Resolução 3/92 que fixa os mínimos de
conteúdos do referido curso.
Pelo currículo apresentado, o curso terá uma carga ho
rária de 3.528 h/a - 186 crétidos - acrescidas de 72 h/a de
EPB e 72 h/a de EF (Pratica dos Desportos), perfazendo
assim
PROCESSO N.o
23001.000225/92-43
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 25/01/93
PARECER N.° 76/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
RELATOR: SR. CONS
LÊDA Maria Chaves Napole
do Rego
ASSUNTO
Aprovação do Regimento do Centro de Ensino Superior do Amapá e
aprovação da alteração curricular do curso de Ciências Contá
Associação Amapaense de Ensino
ultura
UF
P