MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
I - RELATÓRIO
0 Diretor-Presidente da Academia Paulista Anchieta, mantenedora
do Centro de Ensino Unificado Bandeirante-CEUS, com sede em São Paulo, E_s
tado de São Paulo, aprensentou, para aprovação deste Conselho, proposta de
Regimento Unificado para aquela Instituição de Ensino.
0 seu funcionamento já é de forma unificada, de acordo com o Re_
gimento Unificado em vigor, aprovado em 1989. A presente solicitação cor_
responde a uma alteração desse Regimento, caracterizada como Regimento Uni-
ficado de Transição, visando adequar a atual estrutura organizacional da
Instituição à estrutura da futura Universidade, na quai pretende se trans-
formar, pela via do reconhecimento.
Vale registrar que em relação a tal objetivo, este Conselho, pe
Io Parecer CFE n
o
163/92 , acolheu Carta Consulta apresentada pel Mante;
nedora e pela Portaria CPE n
o
25/92 designou Comissão específica de _a
companhamento da Instituição, Comissão esta que orientou a elaboração da
presente proposta.
A proposta em apreço foi aprovada pelo Conselho Superior de Ad-
ministração em reunião realizada em 16.09.92, segunde cópia de ata corres-
pondente que integra o presente processo.
Toda a documentação foi encaminhada à CAO, que mediante Infor_
mação n
o
146/92 e despachados interlocutdrios, recomendou ajustes com res-
APROVADO EM 25/01/93
PARECER N.
o
74/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
RELATOR
:
S
R
.
CONS
.
Margarida M
R. Barros P. Leal
ASSUNTO
Alteração do Regimento Unificado do Centro de Ensino Unificado Bandeirante
ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA/CENTRO DE ENSINO UNIFICADO BANDEIRANTE
UF
SP