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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N°:23001.000028/93-23
Professores; O corpo docente da Institut ção
apresenta excelente perfil em termos de titulação e tem
Biblioteca: Está devidamente instalada, com sala
de acervo e sala de leitura, além de salas para gru. pos de alunos e
cabines individuais. O acervo existente aten de a redistribuição
pretendida de vagas.
A Egrégia Câmara de Planejamento, median. te o
Parecer n
o
/93, aprovou com alterações, o pedido da Associação
Educacional Nove de Julho, relativo ã redis -tribuição de vagas dos
cursos mantidos pela referida Instituição.
O processo vem, agora, a esta Câmara, pa ra
análise dos aspectos pedagógicos decorrentes da distri -buição
pretendida.
Espaço Físico; A Instituição possui dis-
ponibilidade de espaço físico, suficiente para atender a re
distribuição de vagas pretendida. Aliás, não se cuida, neste processo,
de aumento do número de vagas e sim, apenas de remanejamento, com
criação do turno diurno.
1
-
RELA
T
ÓRIO
PARECER N
o
72/93
A
PROVADO EM: 28/01/93
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
RELATOR: SR. CONS. Ernâni Bayer
Redistribuição de Vagas
ASSOCIAÇ
Ã
O EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
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disponibilidade para atender o pleito da Instituição, com o aumen
to da carga horaria, face ã redistribuição de vagas.
v.
II - VOTO DO RELATOR
Em face de todo o exposto, este Relator vota favora-
velmente â redistribuição de vagas solicitada pela Associação Edu_
cacional Nove de Julho, nos termos do Parecer da CAPLAN.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Rela.
tor.
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IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 28
de 01 de 1993.