MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N°:23001.000028/93-23
Professores; O corpo docente da Institut ção
apresenta excelente perfil em termos de titulação e tem
Biblioteca: Está devidamente instalada, com sala
de acervo e sala de leitura, além de salas para gru. pos de alunos e
cabines individuais. O acervo existente aten de a redistribuição
pretendida de vagas.
A Egrégia Câmara de Planejamento, median. te o
Parecer n
o
/93, aprovou com alterações, o pedido da Associação
Educacional Nove de Julho, relativo ã redis -tribuição de vagas dos
cursos mantidos pela referida Instituição.
O processo vem, agora, a esta Câmara, pa ra
análise dos aspectos pedagógicos decorrentes da distri -buição
pretendida.
Espaço Físico; A Instituição possui dis-
ponibilidade de espaço físico, suficiente para atender a re
distribuição de vagas pretendida. Aliás, não se cuida, neste processo,
de aumento do número de vagas e sim, apenas de remanejamento, com
criação do turno diurno.
1
RELA
ÓRIO
PARECER N
o
72/93
PROVADO EM: 28/01/93
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
RELATOR: SR. CONS. Ernâni Bayer
Redistribuição de Vagas
ASSOCIAÇ
O EDUCACIONAL NOVE DE JULHO