dos edificios e instalações, condições acadêmicas e administrativas, o
corpo"docente proposto, idoneidade da mantenedora e seus dirigentes, é
de parecer que a habilitação pode ser oferecida.
0 corpo docente aprovado para o curso, acrescido de
novas indicaçeos consta do anexo I deste Parecer. Os curricula. vitae
dos mesmos encontram-se anexos ao processo.
Acolhendo as sugestões apresentadas pela Comissão Ve-
rificadora a IES juntou ao processo a listagem do acervo bibliográfico
da área da Ciência da qual constam 4.789 títulos de livros perfazendo
um total de 5.197 volumes específicos para este curso. Quanto aos pe-
riódicos correntes foram arrolados 11 títulos. A videoteca também en-
contra-se atualizada, contando com 149 títulos, de programas para a á-
rea de Ciências.
0 curso será desenvolvido em 8 (oito) semestres leti-
vos terá um ciclo básico comum com a habilitação Matemática até o 5
o
semestre. Do 5
o
ao 8
o
, as disciplinas serão específicas para a habili-
tação plena em Biologia. Anexo II deste Parecer.
Encontra-se anexo ao processo, recibo referente a
aquisição de seis microscópios para o laboratório de Biologia, solici-
tado pela Comissão Verificadora.
II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator favoravelmente a apro
vação para funcionamento da habilitação Biologia, licenciatura plena
no curso de Ciências, com 50 (cincoenta) vagas totais anuais a ser mi-
nistrada pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, em Ivaipo
rã-PR.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA