MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL OE EDUCAÇÃO
F
PR
I • RELATÓRIO
A visita da Comissão Verificadora deu-
e nos
dias 11, 12, e 13 de novembro de 1992, tendo sido apresen
ado
relatório abrangendo os seguintes itens:
- Dados Gerais
..- Concepção e Objetivos do curso . -
Recursos Materiais - Instalações Físi-cas e
Biblioteca
Pela Portaria SESu/MEC n
o
162, de 13 de
outubro de 1992, foi designada Comissão Verificadora, integra da
pelos professores Dr, Geraldo Barbieri e Dr. Marcos de Afon-
o
Marins, ambos da Universidade Federal de São Carlos e TAE Marilene
Lourenço, da DEMEC/PR, para verificação "in loco" , das condiçõ
s
para o funcionamento do referido curso.
A Fundação de Educação e Cultura Espí
ita
"Paraná Santa Catarina"-PR
eve, pelo Parecer 615/91, aprova. do o
projeto para funcionamento do curso de Ciências, Licencia.
ura
Plena em Biologia, a ser oferecido pela Faculdade de Ci ê
cias
Biológicas e da Saúde "Dr. Bezerra de Menezes, em Curi-tiba, com
80 (oitenta) vagas totais anuais, em dois turnos de funcionamento.
PROCESSO N
o
23025.003397/85-17
APROVADO EM 28/01/93
RELATOR: SR.CONS, sydnei
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de
Ciências, licenciatura plena em Biologia.
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPÍRITA PARANÁ-STA.CATARINA
INTERESSADO/MANTENEDORA '