MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
1-RELATORIO Diretor Presidente do Centro de Ensino Tecnológico de
Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, encaminhou a
este Conselho pedido de autorização para funcionamento do curso
de Ciencias
Posteriormente, 6 Centro de Ensino Tecnológico de Cuiabá
foi incorporado a União das Escolas Superiores de Cuiabá, insti -
tuição Educacional com larga tradição no ensino superior, que as-
sumiu a responsabilidade pela execução do projeto e mantença do
curso.
0 pedido foi apreciado, inicialmente, na fase de Carta-
Consulta e aprovado pelo Parecer n
o
198/90.
A aprovação do projeto se deu através do Parecer n
o
256/
90, homologado pelo Senhor Ministro da Educação (D.O.U. de 26/03/
92), após o que foi designada Comissão Verificadora pela Portaria
n
o
238/92 - SENESU/MEC, integrada pelos Professores José Raymundo
da Silva Carneiro e Kleber Marmaz da Silva, ambos da Universidade
Federal da Bahia e a TAE - Maria Gorete Fernandes Campos, da DE-
MEC/MT; para verificar a existência de condições de funcionamento
do curso. A Comissão verificou a execução do projeto nos dias 10
e 11 de novembro de 1992, elaborando circunstanciado relatório a-
traves do qual propos pequenas alterações curriculares, alteração
no conteúdo programático das disciplinas Contabilidade de Custos
I e II e melhoria do acervo bibliográfico. De acordo com o
relató-rio da Comissão a instituição acatou as sugestões
apresentadas, ' podendo executa-las durante a implantação do
curso, uma vez que a Comissão considerou no item 3.3 do Relatório
que a infraestrutura fisica (Biblioteca, laboratórios e similares
e demais instalações) são adequadas e suficientes diante da
CESU
SYDNEI LIMA SANTOS
Autorização - (.Execução de Projeto) para funcionamento do Curso de Ciencias Contábeis a ser minis_
trado pelas Faculdades Integradas de Cuiabá.
T
UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ