MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
1-RELATÓRIO 0 Diretor-Presidente do Centro de Ensino Tecnologico de
Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, encaminhou a
este Conselho pedido de autorização para funcionamento do curso de
Administração. O destaque curricular em Análise de Sistemas é opção dessa
IES.
Posteriormente, o Centro de Ensino Tecnologico de Cuiab
foi incorporado a União das Escolas Superiores de Cuiabá, Insti -
tuição Educacional de larga tradição no Ensino Superior,
ue
assumiu a responsabilidade pela execução do projeto e mantenç
do
cur so .
0 pedido foi apreciado inicialmente, na fase de Carta -
Consulta, e aprovado pelo Parecer n
o
198/90.
A aprovação do Projeto se deu através do Parecer n
o
255/
0,
homologado pelo Senhor Ministro da Educação (D.O.U. de 15/04/
2),
foi designada Comissão Verificadora através da Portaria n
o
40,
de 05/ll/92-"SENESU/MEC, integrada pelos Professores Edu Gon
aga
Cesar e Paulo Sergio Pontes da Silva Mafra, ambos da UNB e
ela
TAE Silvia Braga dos Anjos de Oliveira, da DEMEC/MT, para ve
rificar a existência de condições d
funcionamento do curso. A Co
missão verificou a execução do projeto nos dias 26 e 27 de novem-
bro de 1992, elaborando circunstanciado relatório assim concluido:
"A Comissão Verificadora é de opinião que a UNIC - União das Esco_
las Superiores de Cuiabá preenche todas as condições para instalar
e manter o curso de Administração com ênfase em Aná
ise de Sistemas,
ora sob análise. Os recursos fisi -cos e materiais, as instalaçõ
s
já existentes, bem como o corpo Docente proposto, são, desde já
adequados à pronta instalação ' do curso".
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o relatório da Comissão Verificadora, o Re-
SYDNEI LIMA SANTOS
UNIÃO DAS ESCOLAS
ASSUNTO:
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do Curso de Administração, a
ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cuiabá.