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Centro de Ensino Técnico de Brasília, CETEB, unidade da Fun-
dação Brasileira de Educação.
AUTORIZAÇÃO DE NOVAS ATIVIDADES: EDUCAÇÃO A DISTANCIA , OU
COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO
Dom Lourenço de Almeida Prado
I - RELATÓRIO
0 Centro de Ensino Técnico de Brasília (CETEB), com com-
petências educacionais que lhe foram conferidas pelos Parece-
res n° 244/80 e 848/85, dirige-se a este Conselho para solici-
tar autorização para novas atividades educacionais na feição
de "Educação ã distância". Justifica a solicitação, informan-
do que tem recebido numerosos pedidos de órgãos públicos, em-
presas privadas e do público em geral, para oferecer, por
esse caminho, oportunidades educacionais, em nível de 1° e 2°
graus, a interessados que, por via normal,o poderiam che-
gar. Apoia a solicitaçãoo só na qualidade dos diversos
tipos de ensino que vem ministrando, comprovada pelo êxito
profissional de seus alunos, mas também pela extensão do aten-
dimento que vem prestando, seja quanto ao número de educandos
- 250 mil pessoas já se matricularam, seja em relação aos
acordos e contratos que tem firmado com instituições, como o
Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Ministério da
Justiça, Ministério do Interior, com diversas Universidades ,
com a Petrobrás, com diversas Secretarias Estaduais de Educa-
ção.
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Trata-se, portanto, de uma instituição idônea, acreditada por
20 anos de rica e variada experiência. Assim, a postulação que
traz a este Conselho - autorização para ministrar educação à dis -
tância - encontra nesse fato as condições necessárias para que se-
ja examinada e, como é o caso, atendida.
Acentuo a significação desse preliminar de idoneidade. É um
pressuposto indispensável, pois se a educação à distância consti-
tui, nesta era do Radio e da Televisão, um recurso sumamente enri-
quecedor, capaz de levar a ajuda escolar a lugares que, doutra for;
ma,o poderia ser atingido, constitui, também, um recurso que fa-
Cilmente derrapa para a contrafação. Só uma instituição suficien-
temente experimentada e bem sucedida em outras áreas educacionais
poderia ser para isso credenciada.
O pedido é precedido por um histórico da educação à distância
e de sua implantação nos diversos países. Evidentemente,o acom-
panhamos em tudo o entusiasmo do expositor, nem vemos a educação à
distância como uma grande revolução tecnológica. De resto, ela já
existia, há muito tempo, na sua ancestral, ainda viva, que é a edu-
cação por correspondência. A invocação de um autor, de posiçãoo
só duvidosa mas irreal e falsa, que é o "profeta" Ilich, com a sua
pretendida "Sociedade sem escola", dos anos 70,o nos parece res-
peitável. A educação à distância é um algo mais enriquecedor, mas
seria sumamente falso pensar nela como a substituta da antiga esco-
la presencial. Quando surgiu o livro, com Gutemberg, houve também
profetas vaticinando o fim da escola. E elao morreu, mas cres-
ceu, enriquecida pelo livro. 0 livro continua como o grande mes-
tre, junto à escola. 0 livro tem um mistério que nem sempre a lin-
guagem oral, sobretudo quando transmitida pelos meios de comunica-
ção, consegue manter. A palavra ler, do latim legere, significa
primitivamente acolher ou recolher. Pelos olhos, colhemos, das le-
tras, a palavra. Essa é que traz, para dentro de nós, a verdade," essa
que ensina. Vejo, pois, a educação ã distância como um algo que
o substitui, mas enriquece a escola. Essa, a nossa,restrição no
entusiasmo,o diminui o valor do projeto, cuja descrição será co-
locada como anexo a este Parecer.
Para dar conhecimento do CETEB, retomamos aqui as palavras do
Parecer 848/85, da ex-conselheira Profª Eurides Brito da Silva:
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O Centro de Ensino Técnico de Brasília - CETEB, é uma institui-
ção educacional, assistencial e filantrópica, considerada de utili-
dade pública (Decreto 1.982, de 1°/1/63), sem fins lucrativos, que
o distribui rendas, lucros, dividendos ou quaisquer outros tipos
de rendimento sob qualquer forma ou espécie.
Tem como objetivo a expansão e o aprimoramento do ensino em to
dos os seus graus, o desenvolvimento de pesquisa e de inovações pe-
dagógicas, a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recur-
sos humanos.
Assim, desde 1970, vem desenvolvendo uma política de aperfei -
çoamento de recursos humanos, tendo, nesses últimos 17 anos, minis-
trado cerca de 400 diferentes cursos, atingindo aproximadamente 150
mil estudantes.
No campo da educação e do ensino, o CETEB age em duas linhas :
possui escola regular de 2° grau, devidamente reconhecida pelo Con-
selho de Educação do Distrito Federal, com ação restrita a essa uni_
dade federada.
Seus cursos de qualificação e aperfeiçoamento (sistema não-for_
mal) abrangem quase todo o território nacional eo ministrados em
convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, destacando-se
o Ministério da Educação e Cultura; o Ministério do Trabalho, atra-
s do SENAR; O Ministério da Agricultura, através da CFP; o Minis-
tério da Justiça; o Ministério do Interior, através da SUDAM; a PE-
TROBRÁS; as Secretarias de Educação de todas as Unidades da Federa-
ção, bem como Secretarias Municipais de Educação de centenas de mu-
nicípios brasileiros.
Na linha da educação não-formal, dentre os projetos desenvolvi-
dos pelo CETEB, destacam-se, por sua significância e amplitude, os
seguintes:
- Projeto Setor Oeste, realizado sob o patrocínio do Ministé -
rio da Educação, que atingiu 2.000 alunos em todo o Brasil, em dis-
ciplinas da parte de formação especial de 12 diferentes cursos.
Ainda com o MEC, foi ministrado curso de aperfeiçoamento e atu-
alização de pessoal docente e técnico-administrativo de ensino de
2° grau.
Após essas primeiras experiências, o CETEB, com o Departamento
de Ensino Supletivo do MEC, aceitou o desafio de encontrar um mode_
lo de escola para adultos, através de um sistema aberto, pronto a
atuar até nos mais longínquos recantos do país, onde a escola for-
malo pode atuar ou onde o aluno em potencial, o adulto,o po-
de sujeitar-se aos esquemas rígidos da escola formal. Vejo,assim,
o Projeto PRODUCERE, como primeira etapa do Projeto de Capacitação
de Recursos HUmanos para o Ensino Supletivo. Foram atendidos
2.800 cursistas em todo o Brasil.
No campo de preparação do professor para as séries iniciais
do 1° grau, veio o Projeto LOGOS, atingindo 19 Estados, 1 Territó-
rio e mais de 100.000 alunos.
Em 1980, este Conselho, pelo Parecer 244/80, aprovou o Proje-
to ACESSO, realizado em convênio com a PETROBRÁS, conferindo ao
CETEB competência para realizar, em qualquer ponto do País, cursos
para habilitações de técnico sondador, auxiliar técnico torrista ,
ambas em nível de 2° grau, e plataformista, em nível de 1° grau ,
expedindo, assim, certificados com validade nacional.
O que pretende agora o CETEB é a extensão do referido Parecer
ao seu plano de Valorização do Professor, de forma que os professo-
res aprovados em seus cursos de capacitação, qualificação e habili-
tação possam ter seus certificados validados para todo o territó-
rio nacional.
Do plano de Valorização do Professor constam:
- Projeto Emergência - que se destina a capacitar professores
em exercício, cuja escolaridade se situe até o nível de 4ª
série do l° grau.
- Programa de Qualificação - tem suas raízes no Projeto LOGOS
I., executado em convênio com o MEC, e se destina a qualifi-
car professores em exercício, com nível de escolaridade da
5ª a 8ª série, cujas condições de vidao lhes permitam
freqüentar o sistema convencional de ensino.
- Programa Habilitação - destinado a professores leigos com
escolaridade em nível de 1° grau ou de 2° grau sem, contudo,
possuírem a formação específica para magistério. Seria uma
continuação do Projeto LOGOS II, ministrado em convênio com
o MEC, em cerca de 1.000 municípios.
- Programa Estudos Adicionais - destinado a complementar a
formação de professores em nível de 2° grau, a fim de aten-
der, em áreas carentes, à falta de professores licencia-
dos, habilitando-os, em conformidade com a Lei 5.692/71, ao
exercício do magistério na 5ª e 6ª séries do ensino de 1°
grau, ondeo houver, ou for escasso, o número de profes-
sores licenciados.
A oferta de cursos, sob a forma de estudos adicionais, aten-
deria às seguintes áreas: Comunicação em Língua Portuguesa, Estu-
dos Sociais, Matemática, Ciências e Educação Pré-Escolar.
- Programa Aperfeiçoamento e Habilitação - visa ao aperfei -
çoamento e à atualização de docentes e pessoal-administra-
trivo que atuam nos sistemas de ensino regular e supleti-
vo.
Na execução de seu Plano de Valorização do Professor, o CETEB
aplicará os princípios da auto-instrução, próprios à metodologia
do ensino personalizado.
A característica do Plano é a flexibilidade, podendo ser im-
plantado dentro das seguintes alternativas de operacionalização:
- execução centralizada no CETEB - Escola Aberta, que, nesse
caso, assumiria o acompanhamento, o controle e a avaliação
do desempenho do processo e do cursista; e
- execução descentralizada, através de órgão mediador -Se-
cretarias Estaduais ou Municipais de Educação - utilizando,
para atendimento aos participantes, estruturas já existen-
tes nos diversos sistemas de ensino."
Além dos cursos acima mencionados (Par.848/85), o CETEB vem
ministrando, por sua Escola de Estudos Supletivos, no Distrito Fe-
deral, com autorização do respectivo Conselho (Pars. 27/80 e 35/80)
cursos de suplência de l° e 2° graus, com qualificação profissio-
nal.o os seguintes:
Curso de Suplência, Educação Geral em nível de 1° grau com
qualificação para recepcionista.
Curso de Suplência, Educação Geral em nível de 1° grau com
qualificação para Auxiliar de Almoxarifado
Curso de Suplência, Educação Geral em nível de 1° grau com
qualificação para Secretário Auxiliar
Curso de Suplência profissionalizante em nível de 2° grau
com as seguintes habilitações, prevista a terminalidade nas
respectivas habilitações parciais:
- Técnico em Serviços de Relações Públicas
- Técnico em Assistente de Seguros
- Técnico em Hotelaria
- Técnico em Contabilidade
- Técnico em Transações Imobiliárias
- Técnico em Turismo
- Técnico em Serviços Bancários
- Técnico em Eletrônica
Propõe-se, agora, o CETEB a oferecer a adultos e adolescen -
tes impedidos de seguir a escola regular a possibilidade de aces-
so à educação, por meio da Educação a Distância, adaptada a supe-
rar esses impedimentos.o cursos de suplência de 1° e 2° graus
sem ou com qualificação profissional.o os seguintes os cursos
postulados:
•Suplência em nível de l° grau (5ª a 8ª série)
Destinado àqueles que somente desejam prosseguir estudos
Tem a duração de 2.085 horas e está organizado em 82 módulos
instrucionais.
•Suplência em nível de l° grau (5ª a 8ª série) com qualifica-
ção profissional
Propõem-se os cursos a seguir especificados.
- "Recepcionista", com 150 horas adicionais, oferecidas em
10 módulos instrucionais. Para iniciar o estudo das disci-
plinas específicas o aluno deverá ter concluído necessária-
mente:
- Português
- Técnicas de Estudo
- Ciências Físicas e Biológicas e Programa de Saúde
- "Auxiliar de Almoxarifado", com 150 horas adicionais ofere_
cidas em 10 módulos. Para iniciar as disciplinas específi-
cas o aluno deverá ter concluído necessariamente:
- Português
- Técnicas de Estudo e
- Matemática
- "Secretário Auxiliar", com 150 horas adicionais oferecidas
em 10 módulos. Para iniciar as disciplinas específicas o
aluno deverá ter concluído necessariamente:
- Português e
- Técnicas de Estudo
- Suplência em nível de 2° grau
Destinado àqueles que desejam prosseguir estudos em nível supe-
rior, com a duração de 1.485 horas.
- Suplência em nível de 2° grau com habilitação para a forma-
ção do Técnico e do Auxiliar Técnico.
- Técnico em "Serviços de Relações Públicas", com 1.290 horas
adicionais.
- Técnico em "Serviços Bancários", com 1.125 horas adicionais-
- Técnico de "Assistente de Seguros", com 1.260 horas adicio-
nais.
- Técnico em "Eletrônica", com 1.530 horas adicionais.
- Técnico em "Hotelaria", com 1.125 horas adicionais.
- Técnico em "Contabilidade", com 1.125 horas adicionais.
- Técnico em "Transações Imobiliárias", com 1.425 horas adicio-
nais.
- Técnico em "Turismo", com 1.125 horas adicionais.
- Secretário Escolar, com 1.260 horas adicionais.
- Técnico em "Segurança do Trabalho", com 1.950 horas adicio-
nais.
As habilitações parciais (Auxiliar Técnico)m de 700 a 900
horas adicionais, de acordo com as exigências dos pareceres que as
regulam.
OPERACIONALIZAÇÂO DOS CURSOS
1 - ESTRUTURA CURRICULAR
- Suplência em nível de 1° grau (5ª a 8ª série)
Consta de dois conjuntos de disciplinas, a serem cursadas as-
sociadas ou não: o conjunto de núcleo comum com 2.085 horas ou 82-
dulos e o conjunto de conteúdo específico ou profissionalizante que
variará segundo cada qualificação profissional.
- Suplência em nível de 2° grau
Constitui-se também de dois conjuntos de disciplinas, que po-
dem também ser cursados associados ou não: o conjunto de núcleo co-
mum com 1.485 horas e o conjunto dos mínimos profissionalizantes, de
carga horária variável segundo o curso. 0 anexo 6.4 mostra as car-
gas curriculares de todos os cursos solicitados.
- Atividades complementares
Cada componente curricular funciona como um pólo de atração
dos alunos e deve proporcionar condições mínimas para que haja:
- pesquisas orientadas;
- leitura de livros, documentos, etc;
- debates e seminários ao redor de temas que interessam ao
grupo e à comunidade;
- visitas a pontos importantes da comunidade;
- atividades artísticas e de lazer;
- apoio ao trabalho de instituições comunitárias.
2 - FUNDAMENTOS E DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA DE ENSINO-APRENDIZA -
GEM
O processo de ensino-aprendizagem será desenvolvido com uti-
lização de tecnologia denominada ensino modularizado ou ensino atra-
s de módulos. Esta tecnologia se caracteriza como ensino indivi-
dualizado, operacionalizado por materiais instrucionais cujo propósi-
to é permitir a auto-instrução ou estudo autônomo atendendo ao prin-
cípio do ritmo próprio de aprendizagem.
0 módulo caracteriza-se como um conjunto de atividades e de
recursos integrados que possibilitam o estudo autônomo do aluno, se-
gundo plano prévio de estudo. Deste modo, permite, por sua estrutu-
ração voltada para a suficiência, o ensino semi-indireto com avalia-
ção no processo, feita esta em função do desempenho do aluno no cum-
primento das atividades previstas, e equivalência de carga horária,
conforme o especificado no instrumento de estudo.
- Material instrucional
0 material instrucional é um meio-suporte de objetivos e
conteúdos. Neleo sugeridas atividades que o estudante deve rea-
lizar, de acordo com seu próprio ritmo e suas possibilidades.
Em se tratando de ensino a distância, o material instrucio-
nal é o veículo de transmissão de informações, podendo ouo com -
portar a utilização de outros meios, como diafilmes, "slides", fil-
mes, etc.
A avaliação realizada em diversas etapas constatará a aqui-
sição de conhecimentos, habilidades e destrezas e servirá para me-
dir a efetividade do material instrucional e o grau de domínio dos
objetivos alcançados pelo estudante.
3 - ESTRUTURA OPERACIONAL DOS CURSOS
A estrutura operacional dos cursos é constituída por um-
cleo central de controle, acompanhamento e avaliação que é a Escola
de Estudos Supletivos do CETEB, cuja equipe central controlará a
atividade dos núcleos pedagógicos locais. Estes núcleos, por sua
vez, controlarão o processo multifuncional nas comunidades e empre-
sas para o atendimento aos alunos, que é da responsabilidade do Ori-
entador da Aprendizagem.
Consta do Processo indicação precisa e detalhada da distri-
buição das tarefas pelo Núcleo Central e pelos diversos Núcleos pe-
dagógicos.
4 - SEQÜÊNCIA DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM
O processo tem início com a solicitação de matrícula pelo
aluno feita ao núcleo pedagógico local ou diretamente à EES/CETEB.
Em seguida, de acordo com a metodologia adotada, o aluno se
apresenta ao orientador de aprendizagem para organizar seu programa
de estudos. Por ser um sistema de aprendizagem que permite ao alu-
no determinar seu próprio ritmo, o número de vezes que este se re-
portará ao professor-orientador vai variar de caso para caso. Quan-
do o aluno se julgar apto para ser avaliado em cada módulo, diri-
gir-se-á ao núcleo pedagógica e será submetido a um teste. Consi-
dera-se vencido com aproveitamento o módulo, quando o aluno alcan-
ça o nível mínimo de acertos correspondente a 80% das questões da
avaliação.
5 - CLIENTELA
Podem se candidataria matricula pessoas que tenham mais de
14 anos (1° grau) ou 17 anos (2° grau) e comprovem possuir os re-
quisitos exigidos para cada curso. A partir da matrícula, toda a
documentação do aluno ficará arquivada na EES/CETEB.
Estima-se que, em um primeiro momento, a clientela será
aquele grupo populacional que por alguma razãoo pode acompanhar
o processo educacional tradicional: o indivíduo que tem que começar
a trabalhar muito cedo, impedido assim de freqüentar a escola regu-
lar, o habitante da grande cidade, que possui pouco tempo disponí-
vel mas boa experiência de vida e morador de pequenas ou médias
cidades que tem tempo maso encontra oferta educacional adequa-
dao candidatos naturais ã educação a distância.
Em um segundo momento, novos grupos populacionais serão
conquistados pela metodologia, na medida que a população brasilei-
ra passe realmente a valorizar a educação em seu conceito permanen-
te.
6 - FREQÜÊNCIA
A freqüência em cursos deste tipo assume outra conotação.
"Ela será verificada principalmente pela aprovação na avaliação fi-
nal de cada módulo instrucional. Ademais, o aluno deverá compare-
cer sempre que necessitar ao núcleo pedagógico para que possa ser
orientado pelos professores-orientadores. Ausências superiores a
ums deverão ser comunicadas aos professores e eventualmente jus-
tifiçadas. Estes comparecimentos serão registrados em documentos
apropriados que serão processados, controlados e analisados pela
EES/CETEB.
7 - AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Por se tratar de ensino personalizado, torna-se essencial
que o processo de avaliação seja rigoroso e partido em três etapas
distintas que cubram o permanente contato professor-aluno. Assim,
o aluno será sempre avaliado em três tempos distintos:
1° - antes de iniciar o curso, para saber qual o grau de
dificuldade que enfrentará e ser convenientemente
orientado (avaliação diagnóstica);
2° - durante o estudo de cada módulo, o que eqüivale di-
zer avaliar segmentos acumulados, para proporcionar
respostas imediatas ao estudante. Estas avaliações
impedem que o aluno acumule "déficits" de aprendiza-
gem no transcorrer do módulo (avaliação formativa ou
auto-avaliação);
3° - ao final de cada módulo, para informar ao professor
se o aluno pode galgar o próximo módulo (avaliação
somativa ou acumulativa ou avaliação final).
Se o índice de acertos previstoso for alcançado, o aluno
receberá orientação de estudos e deverá se submeter a novas avalia_
ções formativas e somativas, após receber material adicional.
Caso o aluno seja aprovado na avaliação somativa em todos os
módulos ser-lhe-á concedido o certificado de conclusão da discipli-
na. Esta aprovação está condicionada ao acerto de, 80% dos quesi-
tos, em todas as avaliações.
8 - DURAÇÃO
Dada a flexibilidade inerente a esta metodologia de ensi-
no, a duração de um curso é muito variável.
Os cursos independem do ano letivo tradicional: podem ser
iniciados, temporariamente interrompidos e concluídos a qualquer
época. Todavia, para cada curso haverá um prazo teórico máximo,
que será comunicado ao aluno e periodicamente lembrado a ele. Is-
to porque o processo educacional é um "continuum", onde experiên-
cias e estímulos passados atuam no aprendizado presente eo é
conveniente que os fenômenos de aprendizagem se segmentem demasia-
damente no tempo.
O aluno terá concluído um curso quando for aprovado em to
dos os módulos ou comprovar equivalência de estudos.
9 - CERTIFICAÇÃO DOS ESTUDOS
0 CETEB expedirá certificados de conclusão de cada disci-
plina concluída com o rendimento estabelecido e ao final de todas
as disciplinas o competente certificado ou diploma.
VOTO DO RELATOR
O voto do Relator é favorável ã autorização dos cursos rela-
cionados neste Parecer, para serem ministrados por via da "educa-
çao a distancia", na forma descrita neste Parecer, con-
ferindo diplomas ou certificados de valor nacional. Tratando-se
de curso nos níveis de l° e 2° grau, no modo supletivo, níveis e
modo que a lei coloca sob a competência dos Conselhos Estaduais ,
esta autorização conferindo valor nacional ao certificados e diplo-
maso dispensa a Instituição de dar conhecimento aos órgãos re-
gionais de implantação de seus cursos. Nos diplomas e certifica-
dos deve haver menção deste Parecer de autorização. Esta autoriza_
ção, sem prejuízo dos alunos que tiverem iniciado, com a matrícula,
os cursos nesse prazo, deve ser reexaminada e reavaliada ao termi-
nar o 30 ano de experiência. Em relação aos cursos de formação
profissional deverão ser observados os currículos mínimos deste
Conselho.
É o nosso voto.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino do 1° e 2° grau acompanha o voto do Rela-
tor.
Brasília, 3 de maio de 1991.
Cursos propostos e autorizados
01 - Suplência em nível de 1° Grau (5ª a 8ª Séries)
sem qualificarão profissional
02 - Suplência em nível de 1° Grau (5ª a 8ª séries)
com qualificarão profissional, com os seguintes cursos:
a) Recepcionista
b) Auxiliar de Almoxarifado
c) Secretário Auxiliar
03 - Suplência em nível de 2° Grau, sem habilitação profissional
04 - Suplência de 2° Grau, com habilitarão profissional, nos seguintes
cursos:
a) Técnico em "Serviços de Relações Públicas"
b) Técnico em "Serviços Bancários"
c) Técnico de Assistente de Seguros"
d) Técnico em "Eletrônica"
e) Técnico em "Hotelaria"
f) Técnico em "Contabilidade"
g) Técnico em "Transações Imobiliárias"
h) Técnico em "Turismo"
i) "Secretário Escolar"
j) Técnico em "Segurança do Trabalho"
05 - Habilitações parciais (Auxiliar Técnico)
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 06 de 06 de 1991.
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