"Mata Umida" e, ainda, a conveniência de interiorização do ensino de 3° grau, motivaram a
criação da Faculdade de Formação de Professores de 1° grau de Vitória de Santo Antão e a
autorização pelo Conselho Estadual de Educação(Parecer n° 49/72-CEE/PE), do funcionamento dos
cursos de Licenciatura de 1° Grau em Letras, Ciências e Estudos Sociais(Res. n° 97/ 72 do
CEE/PE).
A Faculdade e os cursos acima referidos receberam, também, autori-zação para
funcionamento pelo Decreto n° 78.625/76, publicado no D.O.U. de 25.10.76, acontecendo o
reconhecimento do Curso de Letras - Licenciatu-ra de 1° Grau pela Portaria Ministerial n°
463/81, de 02.06.81.
Em 1984, buscando atender a significativa taxa de crescimento da rede escolar de
1 ° / 2 ° graus, quer pública, quer da iniciativa privada, a Fundação Educacional de Vitória de
Santo Antão elaborou projeto pedindo ao CFE a conversão, pela via da plenificação, dos Cursos
de Licenciatura de 1° grau para Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Portu-
guês/Inglês, Ciências, Geografia e História, tendo o referido projeto merecido a apreciação e
aprovação do CFE(Parecer n° 694/86 e n° 170/87) e os novos cursos e habilitações autorizados
a funcionar pelas Portarias de n° 846/86(D0U de 05.12.86) e n° 295/87(DOU de
06.05.87).
Ainda, sobre a Faculdade/Curso, a Comissão Verificadora informa que a Faculdade
de Formação de Professores de Vitória de Santo Antão, está estruturada em Congregação,
Conselho Departamental e Departamentos(órgãos deliberativos) e em Diretoria e Chefias de
Departamentos(órgãos executi -vos).
A estrutura, o funcionamento e organização administrativa, didáti_ ca e disciplinar da
escola, acham-se reguladas no respectivo Regimento Es_ colar, aprovado por ocasião da
apreciação pelo CFE do pedido de conversão dos Cursos de Ciências, Letras e Estudos Sociais
em cursos plenos.
Quanto à estrutura curricular, a Comissão informa que o currículo do Curso de
Letras se encontra de acordo com o estabelecido no Parecer-CFE n° 283/62. A Licenciatura
Plena em Português/Inglês com respectivas Lite_ raturas, perfaz um total de 2.610 h/a e 166
créditos distribuídos em 08 semestres. O currículo se organiza em matérias distribuídas em discipli-
nas de 04 e 02 créditos.
Não se verificou modificação do currículo desde a autorização de funcionamento da
Licenciatura Plena(1987.1), até a presente data.
O sistema do curso é o regime de créditos.
A Prática de Ensino é ministrada sob a forma de Estágio Supervisio-nado, nas escolas
de 1 ° / 2 ° graus das comunidades onde residem os alunos