Redistribuição de Vagas nos Cursos de Terapia Ocupacional e Fisioterapia
da Escola Superior de Ensino Helena Antipoff
1 -RELATÔRIO
A Escola Superior de Ensino Helena Antipoff, com sede em Niterói,
RJ, requereu a este Conselho autorização para o remanejamento de 30 vagas
anuais do curso de Terapia Ocupacional para o curso de Fisioterapia, ambos
reconhecidos, respectivamente, pelos Pareceres CFE-1062/89 e CFE-68/90.
A IES justifica sua pretensão como uma necessidade que se faz
necessária, visando atender à crescente evolução da procura pelo curso de
Fisioterapia, tendência que comprova apresentando a comparação entre as ins-
crições aos exames vestibulares nos anos de 1985 a 1990.
Pelo Parecer CFE-211/91, relatado pela Câmara de Planejamento,
este Colegiado, na sessão plenária de 4/4/91, acolheu o pedido de remaneja-
mento de vagas.
Parecer e Voto do Relator
Ao analisar os termos do Parecer CFE-211/91, verificou o Relator
que a CAPLAN, ao mesmo tempo em que considerava a necessidade social pa-
ra efeito de redistríbuição de vagas pretendida, abordou os aspectos refereri-
tes ao espaço físico, aos recursos materiais e à capacidade docente que pas-
sariam a ser exigiveis para a nova situação.