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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI TO
Reconhecimento do curso de Direito, ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas de Gurupi.
Lauro Franco Leitão
I - RELATÓRIO
0 Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Huma-
nas de Gurupi encaminha a este Conselho pedido de reconhecimen-
to do curso de Direito, ministrado pela referida Faculdade em
Gurupi-TO.
0 curso de Direito foi autorizado a funcionar inici-
almente apenas pela Resolução n° 150/85 CEE/GO, com 120 vagas
anuais. Posteriormente, foi autorizado pelo Decreto Federal n°
94.786/87.
Em 1988 foi feita a redução do número de vagas de
120 para 60 vagas totais anuais.
Pela Portaria 218/90 - SENESU/MECy foi designada Co-
missão Verificadora constituída pelos professores Renato Costa
Dias e Aldon Taglialegna, da Universidade Federal de Uberlândia,
para verificar as condições de funcionamento e apresentar rela-
tório conclusivo.
Com base nos dados contidos no processo e no relató-
rio da Comissão Verificadora, elaborou-se o Parecer.
1. Dados sobre a Mantenedora
Sobre este item a Comissão Verificadora informa que:
"A Fundação Educacional de Gurupi- TO é entidade de
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de Direito Público aviada pela Lei Municipal n° 611/85, de 15/02/85,
com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e finan-
ceira , conforme seu Estatuto.
A Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, manti-
da pela referida Fundação, está amparada por Regimento Interno devida-
mente aprovado pela Resolução do Conselho Estadual de Educação n° 066,
de 28/05/1988.
A Fundação apresenta capacidade econômico-financeira que garan_
te o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e Direito, sendo que os re-
cursos advêm das mensalidades pagas pelos alunos, contribuições da Pre-
feitura de Gurupi e convênio com o Estado de Tocantins, de modo perma-
nente e, de modo eventual, de Prefeituras de municípios vizinhos, e em-
presariado local.
2. Dados sobre a Escola/Curso
2.1. Condições Materiais
A Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi fun-
ciona em prédio próprio com 13 salas, um auditório, uma biblioteca,
sala de professores e Diretoria.
A Comissão Verificadora informa o que segue sobre este item:
"Na verificação detalhada do espaço físico, inclusive en-
quanto as aulas se desenvolviam, constatamos que:
a) As instalaçõeso amplas, arejadas, confortáveis, embo-
ra modestas e passando por fase de reformas para aprimoramento e a-
créscimo de espaço;
b) A distribuição das salas de aula é por curso, sendo-
cil o acesso dos alunos de ambas as áreas;
c) Turmas únicas, com média de 40 a 50 alunos por classe,
parecendo-nos devam ser subdivididas, para melhoria didática, se re-
conhecido o Curso;
d) Espaço especial para biblioteca, que visitamos, tudo mo-
desto, mas funcional, fase de expansão, com "funcionária" especialmen-
te contratada para as funções de bibliotecária, com curso especiali-
zado, o que nos pareceu muito conveniente e próprio;
e) Espaço amplo para recreação discente,o havendo canti-
na, instalação que pors foi recomendada aos ilustres dirigentes;
f) Existe amplo anfiteatro usado para seminários, palestras,
eventos, e, em dias comuns, para aulas.
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2.2. Biblioteca
A biblioteca está instalada nas dependências da própria
Faculdade e ocupa duas (02) salas, uma destinada ao acervo geral, a
outra processamento técnico e pesquisa em grupo.
O sistema de classificação adotado é o CDU.
Consta dos autos os recursos bibliográficos da bibliote-
cao os seguintes:
Volumes: 5763 exemplares - 2174 títulos.
Área específica de Direito:
Volumes - 1872 exemplares - 1239 títulos
Periódicos : 70 títulos
Os títulos estão distribuídos por blocos de assuntos que
atendem às disciplinas do currículo mínimo.
2.3 . - Estrutura e Organização Curricular
0 curso de Direito foi autorizado a funcionar, inicialmente,
pela Resolução n° 150, de 31/5/85, do CEE/GO. Posteriormente, foi auto_
rizado pelo Decreto Federal n° 94.786, de 19/08/87.
0 primeiro Vestibular foi realizado em julho de 1985. A par-
tir de 1988, após a devida autorização, houve uma redução de 50% no nú-
mero de vagas, a pedido da direção da instituição, que alterou de 120
para 60 o número de vagas oferecidas para o curso.
0 curso funciona no período noturno e, eventualmente, para sa-
nar o problema dos alunos repetentes ou que não puderam cursar a disci-
plina, são oferecidas disciplinas em outro turno.
Pela grade curricular apresentada o curso tem uma carga horá-
ria, toda ela de caráter obrigatório de 3.600 h/a incluindo: a Prática
Forense sob a forma de Estágio Supervisionado, EPB e EF. A integraliza-
ção da carga horária ê feita em 10 (dez) períodos letivos.
O Estágio Supervisionado realizado a partir do sétimo perío-
do tem uma carga horária de 300 h/a, distribuídas da seguinte forma: 180
h/a dentro da Prática Forense e 120 no Escritório Modelo da Faculdade
que presta relevantes trabalhos para a comunidade na defesa de pequenas
causas.
0 estágio á supervisionado por docentes do curso e inscritos
na OAB/TO e designados pelo Departamento.
2 .4 . Corpo Docente
0 corpo docente é constituído por 34 professores, cujo perfil
acadêmico é o seguinte: 01 cursando mestrado; 04 com especialização; 08
cursando especialização; e 21 com graduação.
A conclusão da análise feita, confrontando-se a relação dos
docentes e a relação das disciplinas, é de que há professor indicado pa-
ra todas as disciplinas integrantes do currículo pleno.
A relação dos docentes com respectiva disciplina para a qual
está indicado constitui o Anexo II.
3. Apreciação Final da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nestes termos:
"Procuramos enfrentar as limitações de uma inspeção em 03
(três) dias, parao se argüir que as conclusões sejam superficiais e
relativas.
A missão foi-nos dada para cumprimento em tais condições.
Cumprimo-la com responsabilidade e dedicação.
Fizemo-la em época dê aulas e em véspera de provas finais.
Durante a inspeção, entrevistamos, "ex-improviso", alunos, do-
centes, administrativos e pessoas da comunidade.
Visitamos repartições, examinamos documentação e instalações
com a maior liberdade, sem quaisquer interferências dos interessados.
As colaborações a nossa atuação o foram de modo discreto, à
guisa de facilitar o acesso aos elementos verificados.
Concluímos que o Curso de Direito, mantido pela FEG, está fun-
cionando REGULARMENTE, com freqüência normal, registros autênticos, tu |
do em ambiente de seriedade, honestidade, sem clima de dessensões poli-
ticas, embora pudessem eventualmente existir, já que o FEG foi criada e
é subsidiada pela Prefeitura Municipal. Aliás, notamos sob esse aspecto,
salutar espírito acadêmico, sobranceiro a quaisquer tendências político-
partidárias locais.
Verificamos que quando se trata de FEG, Faculdades, Educação,
autoridades e comunidade de Gurupi estão coesas na busca do objetivo co-
mum: o reconhecimento.
As deficiências e falhas apontadas no relatório (facilmente sa-
náveis) foram expostas e discutidas com a Direção, que acatou a adoção
das soluções indicadas pela Comissão Verificadora, demonstração inequí-
voca do interesse e seriedade imprimidos ao empreendimento proposto.
Saliente-se a intensa vinculação existente entre FUNDAÇÃO/FA-
CULDADE/COMUNIDADE, todos a colaborar para o atendimento das carências
do Ensino Superior em Gurupi-TO.
ANEXO I
CORPO DOCENTE
0.1. Albery Cezar de Oliveira
Disciplinas: Direito Financeiro/Direito Agrário
Qualificação: Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo.
Advogado Autônomo. Possui experiência no magistério Supe-
rior desde 1988.
Pode ser aceito nos termos da Res. 20/77, artigo, alí_
nea "d"
02.Deusdália dos Santos Lim
Disciplinas: Introdução ao Estudo do Direito/Processo Civil
Qualificação: Graduada em Direito. Possui experiência técnico-pro-
fissional e no magistério superior.
Pode ser aceita nos termos da Res. 20/77, artigo, alí-
nea "d".
03. Célia Maria A. da Silveira
Disciplina: Língua Protuguesa
Qualificação: Graduada em Letras, possui especialização e comprova
mais de 10 anos de experiência no magistério.
Pode ser aceita para este curso.
04. Deltônio Aires Pereira
Disciplina: Ciências das Finanças
Qualificação: Graduada em Ciências Econômicas. Especialização em E_
conômia Empresarial, tem experiência no magistério supe-
rior.
Pode ser aceito para este curso.
05. Fabiano Antônio N. de Barros
Disciplinas: Direito Internacional Publico/Direito Processual Pe-
nal
Qualificação: Graduado em Direito, cursando especialização em Edu-
cação pela UFG . E advogado autônomo a mais de 3 anos
Possui, experiência no magistério superior a mais de 2
anos.
Pode ser aceito nos termos da Res. 20/77, artigo 5° alí-
nea "d"-
06. Gomercindo Tadeu Silveira
Disciplina: Direito Civil
Qualificação: Graduado em Direito, possui experiência profissional
como advogado e como professor de magistério de nível su_
perior a mais de 2 anos.
Pode ser aceito, nos termos da Res. 20/77.
07. Yussef Jorge Sarkis
(Disciplina: Direito Financeiro/-Prática Forense
Qualificação: Graduada em Direito, Especialização em Direito Públi-
co Interno, (CEUB-DF) e possui experiência como advogado
autônomo e no magistério superior desde 1989.
Pode ser aceito para este curso
08.JOão Neves de Paula Teixeira
Disciplina: Medicina Legal
Qualificação: Graduado em Medicina, possui experiência profissional
como medico e como professor do Ensino superior a mais de
2 anos.
Pode ser aceito para este curso.
09. João Sildonei de Paula
Disciplinas: Direito Previdenciário/Prática Forense
Qualificação: Graduado em Direito, possui experiência profissional
como advogado e como professor do nível superior a mais
de 2 anos.
Pode ser aceito para este curso
10.Josiniane Braga Nunes
Disciplinas: Psicologia Geral/Psicologia Social
Qualificação: Graduada em Psicologia, possui experiência no magisté-
rio superior desde 1985.
Pode ser aceita para este curso.
11. Lázaro Francisco Mundim
Disicplina: Psicologia Geral
Qualificação: Graduado em Psicologia, cursando especialização em E-
ducação, possui experiência no magistério superior desde
1985.
Pode ser aceito para este curso.
12. Luiz Tadeu S. Azevedo
Disciplinas: Direito do Trabalho/ Direito Constitucional
Qualificação: Bacharel em Direito, advogado autônomo, possui mais de
dois anos de experiência no magistério superior.
Pode ser aceito para este curso nos termos da Res. 20/77, ar-
tigo 5° alínea "d".
13. Margareth Pereira Arbués
Disciplina: Introdução à Metodologia Científica
Qualificação: Graduada em História, cursando mestrado em História pela
mesma Instituição. Possui mais de dois anos de experiência
comprovada no magistério superior.
Pode ser aceita para este curso nos termos da Res. 20/77, ar-
tigo 5° alínea "d"
14. Marília B. N. e Santos
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Graduada em Educação Física, possui mais de dois anos de
experiência no magistério superior.
Pode ser aceita.
15. Maria Margarete Pozzobon
Disciplina: Língua Portuguesa
Qualificação: Graduada em Letras, tem especialização em Língua Portugue-
sa (390) h/a, possui vários cursos de pequena duração na área
de Língua Portuguesa. Possui experiência no magistério superi_
or.
Pode ser aceita para este curso.
16. Mário Coelho da Silva
Disciplinas: /Direito Civil/ Direito Administrativo
Qualificação: Bacharel em Direito, Diretor e professor da referida Fa-
culdade, advogado militante, cursando especialização, possui
mais de 2 anos de experiência no magistério superior.
Pode ser aceito, para este curso nos termos da Res. 20/77, ar-
tigo, alínea "d".
17. Paula Zonella de Sá
Disciplinas: Introdução ao Direito/Teoria Geral do Processo
Qualificação: Bacharel em Direito e Licenciada em Letras, possui expe-
riência como advogada e no magistério superior a mais de dois
anos.
Pode ser aceita para este curso nos termos da Res. 20/77 arti-
go, alínea "d".
18. Pedro Luiz de Menezes
Disciplinas: Filosofia/ Sociologia Geral
Qualificação: Graduada em Filosofia, cursando especialização em Método-
logia do Ensino Superior, possui mais de dois anos de experi-
ência no magistério superior.
Pode ser aceito nos termos da Res. 20/77, artigo, alínea
"d".
19. Saulo Ribeiro das Neves
Disciplinas: Direito Civil/ Prática Forense
Qualificação: Bacharel em Direito, cursando especialização em Metodolo-
gia do Ensino Superior, possui mais de dois anos de experiêri-
cia no magistério superior
Pode ser aceito para este curso nos termos da Res. 20/77 arti-
go, alínea "d".
20. Umberto Luiz Quarenghi
Disciplinas: Direito Comercial/ Direito Administrativo
Qualificação: Bacharel em Direito, cursando especialização em Metodolo-
gia do Ensino Superior, possui mais de dois anos de experiên-
cia no magistério superior.
Pode ser aceito para este curso nos termos da REs. 30/77, ar-
tigo 5°,. alínea "d".
21. Galileu Marcos Quarenohi
Disciplinas: Economia Política/Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação: Graduado em Engenharia. Possui experiência no magisté-
rio superior nas disciplinas para as quais está sendo indicado desde
01/05/86. Pode ser aceito nos termos da Res. 20/77,Artigo alínea "d".
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 04 de 06 de, 1991.
Fundação Educacional de Gurupi
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GURUPI
Rua Presidente Castelo Branco. 2190 - Fona: 851-2091 - Gurupi Tocantins
Cursos Autorizados Direito: Dec. Fed. n.° 94780/87 Pedagogia: Dec. Fed. n.° 94787/87
GRADE CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA
- Língua Portuguesa I
- Psicologia Geral I
- Sociologia Geral I
- Filosofia II
- Introdução a Metodologia Cientifica I
- Educação Física I
CRÉDITOS.
04
04
04
04
04
02
1° PERÍODO
2° PERÍODO
- Língua Portuguesa II
- Psicologia Geral II
- Sociologia Geral II
- Filosofia II
- Introdução a Metodologia Cientifica II
- Introdução ao Estudo do Direito I
- Educação Física II
04
02
04
04
02
04
02
3° PERÍODO
- Psicologia Social
- Introdução ao Estudo do Direito II
- Direito Constitucional I
- Direito Administrativo I
- Economia Política
04
04
04
04
04
4° PERÍODO
- Teoria Geral do Processo
- Direito Constitucional II
- Direito Administrativo II
- Direito Civil I
- Direito Comercial I
04
04
04
04
04
Fundação Educacional de Gurupi
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5° PERÍODO
DISCIPLINA
- Direito Civil II
- Direito Comercial II
- Direito Penal I
- Direito Processual Civil I
- Ciências das Finanças
CRÉDITOS
04
04
04
04
04
6° PERÍODO
- Direito Financeiro
- Direito Civil III
- Direito Processual Civil II
- Direito Penal II
- Estudo dos Problemas Brasileiros
04
04
04
04
04
7° PERÍODO
- Direito Internacional Público
- Direito Civil IV
- Direito Processual Civil III
- Direito Processual Penal I
- Direito Penal III
04
04
04
04
04
8° PERÍODO
- Direito Civil V
- Direito Processual Civil IV
- Direito Penal IV
- Direito Processual Penal II
- Pratica Forense I
04
04
04
04
2-2
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9° PERÍODO
- Direito Civil VI
- Direito Processual Penal III
- Direito do Trabalho I
- Direito Agrário
- Pratica Forense I I
04
04
04
04
2-2
I0° PERÍODO
- Direito Civil VII
- Direito do Trabalho II
- Direito Previdenciário
- Medicina Legal
- Prática Forense III
04
04
04
2-2
2-2
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