A partir da fixação dos seus objetivos o plano apresenta,
de maneira clara e precisa, a estrutura do curso, com as ementas das res-
pectivas disciplinas e atividades programadas, acompanhadas das respec-
tivas bibliografias, bem como descreve a metodologia e avaliação que se-
rão utilizadas.
O plano indica, também, o campo de atuação, a clientela a
que se destina, bem como relacionam os recursos humanos disponíveis e
o corpo docente que será engajado nas diferentes fases do seu desenvol-
vimento.
II - CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e considerando que foram atendidas to-
das as exigências estabelecidas para o funcionamento de cursos de pós-
-graduação "lato sensu", pelo sistema semi-direto, estabelecidos pelo Pa-
pecer-CFE n° 630/89, a Relatora é de parecer de que pode ser aprovado,
em caráter experimental, o Curso de Orientação Educacional, a serem mi-
nistrados pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura , man_
tenedora das Faculdades Integradas de São Gonçalo, Estado do Rio de Ja-
neiro.
Tendo em vista o caráter experimental que reveste a minis-
tração do mencionado curso, a Instituição deverá elaborar minucioso re-
latório sobre seu desenvolvimento, enviando-o semestralmente ao Conselho
Federal de Educação para a devida apreciação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 8 de maio de 1991.
Presidente
Relatora