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Associação Latino-americana de Educação.
PE
Reconhecimento do curso de Secretariado Executivo.
Jessé Guimarães.
1 - RELATÓRIO
A Associação Latino-americana de Educação submete a este
Colegiado pedido de reconhecimento do curso de Secretariado Exe-
cutivo, ministrado pela Escola Superior de Secretariado de Per-
nambuco, em Recife (PE).
O curso foi autorizado a funcionar pelo Decreto n° 89383,
de 1984, com base no Parecer CFE n° 624/83, com 50 (cinqüenta)
vagas totais anuais.
A Comissão Verificadora, designada pela Portaria SENESu/
MEC/217, de 11/10/90, e integrada pelos professores José Cordei-
ro Filho e Benedito José de Araújo Veiga, ambos da Universidade
Católica de Salvador, e pela TAE Lúcia Maria Paiva Herbster, da
DEMEC/PE, visitou a instituição e apresentou relatório conclusi-
vo, juntado a este processo.
Este parecer é elaborado com base no relatório da Comis
o Verificadora e nas instrução da assessoria técnica deste Co-
legiado.
1 - DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1 - Condição Jurídica e Regularidade Fiscal e Para-fiscal
A Associação Latino-americana de Educação é uma sociedade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, devidamente registrada no cartório compe-
tente.
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É reconhecida de utilidade pública estadual, pela Lei n°
6858, de 15/1/75, e, igualmente, de utilidade pública municipal,
pela Lei n° 11373, de 30/7/74. Possui registro no CNSS. Está regis_
trada no CGC e demais registros fiscais e parafiscais.
1.2 - Capacidade econômica e financeira
Informa a Comissão Verificadora que, "de acordo com os balan-
ços anuais de 1987 a 1989, a situação econômica e financeira (da
entidade) demonstra equilíbrio e estabilidade".
2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1 - Das instalações
A Escola Superior de Secretariado de Pernambuco funciona na
rua Paissandu, 632, na cidade de Recife, capital do Estado de Per_
nambuco, em prédio com boa apresentação e limpeza, contando com
13 salas convencionais, mobiliadas adequadamente para o número de
alunos da instituição, conforme registra a Comissão Verificadora.
, ainda, uma sala especial, reservada às aulas de computa-
ção eletrônica, com capacidade para 30 alunos e com onze micro-
computadores e uma impressora.
2.2 - Biblioteca
A biblioteca funciona de 2ª à 6ª feira, das 16 às 22 h, sob
a responsabilidade de uma Bibliotecária assistida por duas auxili-
ares.
O acervo é de 1.780 títulos e 2.460 volumes de livros
além de 36 títulos de periódicos, com 280 volumes.
2.3 - Equipamentos
Para atender às atividades práticas das disciplinas profis-
sionalizantes do curso, a escola dispõe, além do laboratório de
computação eletrônica, de vídeo-cassetes, retro-projetores, grava
dores, projetores de slides, bem como métodos específicos para o
ensino do Inglês.
2.4 - Estrutura curricular do curso
O curso tem o seu currículo pleno aprovado por este Colegia-
go, quando da autorização para funcionamento e vai anexo a este
parecer, com a duração total de 1.410h/a.
2.5- Corpo docente
O corpo docente é integrado pelos professores aprovados no
processo de autorização, pelo Parecer n° 624/83 e por novos docen-
tes, aceitos nos termos da Resolução CFE/20/77, conforme relação
anexa.
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II - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do curso
superior de Secretariado Executivo, ministrado pela Escola Superior
de Secretariado de Pernambuco, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, ma£
tida pela Associação Latinoamericana de Educação, com sede na cidade
de Recife (PE).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acolhe o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 6 de Maio de 1991.
Presidente
Relator
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
1° Semestre
DISCIPLINAS
Português I
Matemática
Socioiogia
Psicologia
Direito Privado
Inglês I
CRÉDITOS
04
02
03
02
02
15
CARGA
HORÁRIA
60
30
45
30
30
30
225
2° Semestre
Português II
Inglês Técnico
Contabilidade I
Direito do Trabalho
Relações Públicas
E.P.B. I
Inglês II
03
02
02
02
03
02
14
45
30
30
30
45
30
210
3° Semestre
Português III
Inglês III
Estatística I
Contabilidade II
E.P.B. II
Técnica de Redação I
Educação Física
03
02
02
02
02
02
02
15
45
30
30
30
30
30
30
225
ANEXO CORPO DOCENTE
fissional, desde 1974. Experiência de magistério, em nível superior,
na disciplina, desde 1987.
8. Vera Lúcia Japiassu Cezário de Melo.
Indicada para: Relações Publicas e Coordenadora do Estágio Super-
visionado.
Especialização, em nível de pós-graduação, em Relações Públicas
(ESUPR/PE, 1988). Bacharel em Relações Públicas (ESURP/PE, 1980).
Bacharel em Direito (UFPR, 1973). Diversos cursos de aperfeiçoamen-
to na área das Relações Públicas. Experiência profissional, desde
1982. Experiência de magistério superior, desde 1987. Diversos tra-
balhos elaborados no campo das Relações Públicas.
9. Armando Souto Maior.
Indicado para Estudo de Problemas Brasileiros.
Doutor em Ciências Humanas (UFPE, 1977). Bacharel em Direito -
(UFPE, 1970). Professor de EPB no mestrado em História da UFPE, des-
de 1977.
10. Selma Rodrigues Pellerin da Silva.
Indicada para Sociologia.
Mestrado em Organização e Decisão (Paris-V, 1977). Doutorado em
fase de defesa de tese, no Institut de Science Politique de Paris
(prevista para 1991). Especialização, em nível de pós-graduação, em
Sociologia (UFPE, 1975). Licenciatura plena em Ciências Sociais
(UFPE, 1966). Bacharel em Direito (UCPe, 1964). Experiência profis-
sional, no campo da disciplina, desde 1966. Experiência de magisté-
rio superior (graduação e pós-graduação), desde 1966. Atividades
de pesquisa, desde 1966. Diversos trabalhos publicados.
11. Marluce da Veiga Pessoa.
Indicada para Introdução ã Computação.
Mestrado em Informática (UFPE, 1983). Especialização, em nível
de pós-graduação, em Computação Automática (UFPE, 1980). Especiali-
ANEXO - CORPO DOCENTE
4. Vera Maria Pinto Lins.
Indicada para Taquigrafia.
Bacharel em Secretariado (Curso Superior de Secretariado, UFPE,
1980). Curso completo de Taquigrafia (ERT/PE, 1979). Diversos cur-
sos de aperfeiçoamento nas áreas de Língua Portuguesa, Pedagogia e
Direito Constitucional. Estágios na área de Computação e Taquigra-
fia comprovados. Experiência profissional, desde 1980. Experiência
docente, em nível superior, desde 1987. Habilitada pela DEMEC/PE
a lecionar a disciplina, como professora responsável, nos termos da
Res. CFE/20/77 (DEMEC/PE, 1987).
5. Énio Barbosa Garrett.
Indicado para: Administração e Organização & Métodos.
Especialização, em nível de pós-graduação, em Organização, Siste_
mas e Métodos (FESP/UPE, 1990). Bacharel em Administração de Empre-
sas (UFPE, 1972). Experiência profissional, desde 1973. Experiência
de magistério superior, desde 1980. Aceito pelo CFE para Administra-
ção de Material (Par. 752/81). Aceito para Organização e Métodos e
Teoria Geral da Administração (Par. 171/83).
6. Joaquim André Hermes Figueredo.
Indicado para Estatística.
Mestrado em Estatística (UFPE, 1986). Aperfeiçoamento, em nível
de pós-graduação, em Teoria das Probabilidades (UFPE, 1986). Bacha-
rel em Estatística (UFPE, 1975). Experiência em magistério superior,
desde 1976). Aceito pela DEMEC/PE para responsável pela disciplina.
Experiência profissional, desde 1976.
7. Lenylson Márcio Porto Garrido Pasini.
Indicado para Inglês.
Especialização, em nível de pós-graduação, em Língua Inglesa -
(UFPE, 1988). Licenciatura plena em Letras - habilitação Português-
Inglês (UFPE, 1973). Diversos cursos de aperfeiçoamento e atualiza-
ção, em nível de pós-graduação, na Língua Inglesa. Experiência pro-
ANEXO - CORPO DOCENTE
CORPO DOCENTE TITULAR
I - Professores aprovados pelo Parecer CFE n° 624/83, que autorizou o
funcionamento do curso:
a) Marluce Veiga Pessoa - Matemática;
b) Alberto José da Silva Filho - Administração;
c) Alberto José da Silva - Contabilidade I, II e III;
d) Maria das Graças de Lima Melo - Arquivo e Documentação;
e) Carmem Freire de Magalhães Melo - Psicologia; e
f) Péricles Lindoso Jamil. Educação Física
II - Professores indicados no processo de reconhecimento do curso:
1. Eunice Leônidas Gomes.
Indicada para:Português e Técnica de Redação.
Especialização, em nível de pós-graduação, em Língua Portuguesa
(UCPe, 1982). Especialização, em nível de pós-graduação, em Metodo-
logia do Ensino Superior (FESO/PE, 1989). Aperfeiçoamento, em nível
de pós-graduação, em Magistério Superior (UFPe, 1976). Licenciada e
Bacharel em Letras Neolatinas (Universidade do Recife/PE, 1964/69).
Trabalhos publicados. Experiência de magistério, em nível superior,
desde 1988.
2. Maria de Lourdes Rodrigues Guimarães.
Indicada para:Português e Técnica de Redação.
Especialização, em nível de pós-graduação, em Língua Portuguesa
(UCPe, 1983). Licenciatura plena em Letras (Português-Francês), pe-
la UCPe, em 1967. Diversos cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-
graduação, na área de Letras. Experiência docente, em nível superior
desde 19887.
3. Edla Magalhães Lira.
Indicada para: Direito do Trabalho e Direito Privado.
Mestrado em Direito (UFPE, 1980). Bacharel em Direito (UFPE,1965)
Experiência profissional desde 1968. Experiência no magistério supe-
rior, desde 1986.
ANEXO - CORPO DOCENTE
zação em Análise Numérica (UFPE, 1966). Licenciatura plena e bachare_
lado em Matemática (UFPE, 1962/64). Experiência profissional e do-
cente, em nível superior, comprovadas.
12. Carmem Freyre de Magalhães Melo.
Indicada para Ética Profissional.
Especialização, em nível de pós-graduação, em Psicologia aplica-
da à Administração (UFPE, 1980). Bacharel em Psicologia Clinica -
(UFPE, 1978). Experiência profissional, desde 1980). Experiência
de magistério superior, desde 1980.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 09 de 05 de 1991.
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