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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE
Reconhecimento do curso de Artes Práticas.
Arnaldo Niskier
I - RELATÓRIO
O Diretor Geral da Fundação Educacional do Oeste Cata-
rinense, encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do
curso de Artes Práticas ,ministrado, em regime especial, pela
Faculdade de Educação de Joaçaba, unidade do Centro Integrado'
de Ensino Superior, instalado em Joaçaba/SC.
O referido curso foi autorizado pelo Decreto n° ....
94.785/87, nos termos do Parecer n° 288/87-CEE/SC, com 80 va-
gas totais anuais.
Pela Portaria n° 178/90-SENESU/MEC, foi designada Co-
missão Verificadora. constituída pelas Professoras: Marlene
Ramires François e Irene Lorenzoni da Universidade de Ijuí-RS
e a TAE Vânia Marcia Mesquita Coutinho da DEMEC/SC, para veri-
ficar as condições de funcionamento do curso e apresentar rela-
tório conclusivo.
1 - DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1- Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A Fundação Universitária do Oeste Catarinense-FUOC
foi instituída pela Lei Municipal n° 545, de 23/11/68. Poste-
riormente teve sua denominação modificada, pela Lei 765/74,pa-
ra Fundação Educacional do Oeste Catarinense.
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Entidade do direito Privado, sem fins Lucrativos,
FUOC possui sede e foro em Joaçaba/SC, com seus Estatutos registra-
dos no Cartório de Registro Civil e Títulos e Documentos sob n° 501,
ás fls. 300 do Livro A-4.
A FUOC obteve no Conselho Nacional de Serviço Social
- CNSS, conforme processo 212.927/82 em 13.05.1982; Decreto de
Utilidade Pública Estadual através da Lei no 4535 de 15 de outu-
bro de 1970; Decreto de Utilidade Pública Federal, através do
Decreto n° 87.741 de 25.10.82; Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos em 06 de fevereiro de 1986 pelo CNSS.
A Instituição comprova a regularidade Fiscal e Parafiscal.
A Situação economico-financeira da instituição é boa co-
mo evidencia o orçamento de 1987/89, anexado ao processo.
1.2. Estabelecimentos de Ensino Superior Mantidos
A Fundação Educacional do Oeste Catarinense mantém o
Centro Integrado de Ensino Superior, com os seguintes estabeleci-
mentos e Cursos:
- Faculdade de Administração de Joaçaba
. Administração - AG (Rec.) - 80 vagas
- Faculdade de Ciências Jurídicas
. Direito (Rec) - 50 vagas
- Faculdade de Educação de Joaçaba
. Estudos Sociais - 1° Graus; EMG;G;H (Rec) - 50 vagas
. Pedagogia - MMP; AE;OE(Rec)M.Série Sociais(Aut) -60 vagas
2 - DADOS SOBRE ESCOLA/CURSO
2.1 . Condições Materiais
A FUOC, contando com o espaço para Circulação, possui ....
3.089,80 m
2
de área construída, sendo iniciada a construção de 704,com
2
do 2° Módulo do 2° Bloco, que abrigará:
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(1) Centro de Informações e Processamento de Dados;
(2) Escritório Modelo de Ciências Contábeis;
(3) Escritório para Prática Forense;
(4) Sala de Professores;
(5) Cinco Salas de Aula
Sobre este item, a Comissão Verificadora informa que:
" A FUOC dispõe de amplo espaço físico para o desen-
volvimento das atividades de ensino-aprendizagem. Há na Fundação,
para auxiliar o ensino,um centro de Mecanografia, um Laboratório
de Ensino com Áudio-Visuais, um Centro de Processamento de Dados,
um Escritório Modelo de Ciências Contábeis e o Escritório Jurídi-
co para Prática Forense."
As oficinas ondeo realizadas as Práticas, estão e-
quipadas com máquinas e instrumentos suficientes, em condições de
uso, propiciando a realização de experiência significativas.
2.2. Biblioteca
Com relação a biblioteca, a Comissão Verificadora
observou que:
" A Biblioteca da Fundação oferece condições de atendi_
mento em três turnos, aberta também à comunidade regional. Dispõe
de recursos humanos especializados e em número suficiente para a
demanda. Também faz parte da Biblioteca farto material audio-visual.
0 acervo bibliográfico da FUOC específico para o Curso
de Artes Práticas, incluindo a área de Educação, é satisfatório,
atendendo às necessidades dos alunos e professores. A consulta é
facilitada pela informatização.
Além da Biblioteca da FUOC, os núcleos para as práticas
oferecem acervo bibliográfico específico, incrementando ainda mais
as possibilidades para aquisição de conhecimentos nas áreas de Téc-
nicas Agrícolas, Industriais, Comerciais e Educação Para o Lar."
2.3 - Estrutura e Funcionamento
O Curso de Artes práticas foi autorizado a funcionar,
em regime especial, pelo Decreto no 94.785, de 19/08/87, tendo em
vista o Parecer n° 288/87-CEE/SC, com 80 vagas anuais.
Consta do Relatório da Comissão Verificadora;,
" O Curso de Artes Práticas oferecido pela FUOC em Re-
gime Especial tem como objetivo valorizar a preparação para o tra-
balho no Estado de Santa Catarina, através da habilitação dos pro-
fissionais capacitados para atuar no ensino de 1° Grau.
Foi autorizado o seu funcionamento através do Parecer
88/87 do Conselho Estadual de Educação e pelo Decreto no
94785/87.
Nos dois vestibulares realizados através da ACAFE - As-
sociação Catarinense das Fundações Educacionais, foram oferecidas
80 (oitenta) vagas em cada entrada, sendo que o número de inscritos
para as duas primeiras turmas ultrapassou a 400 (quatrocentos) can-
didatos. Constatou-se a procura significativa para este Curso, de-
monstrando a necessidade de suprir a área com profissionais qualifi-
cados.
A duração do Curso é de 1.800 horas e foi estrutura-
do em dois núcleos, abrangendo o primeiro as questões teóricas e o
segundo as questões práticas.
O Curso obedece as normas legais de uma Licenciatura de
Curta Duração, oferecida em Regime Especial em 06 (seis) fases, cor-
respondente a 03 (três) anos.
A estrutura do Curso agrupa em uma só Habilitação as 04
(quatro) Técnicas Básicas: Técnicas Industriais, Técnicas Comerciais,
Educação Para o Lar e Técnicas Agropecuárias.
Os conteúdos previstos para as disciplinas que compõem
os 02 (dois) Núcleos encontram-se distribuídos de forma integrada.
As atividades de Prática de Ensino Sob a Forma de Está-
gio Supervisionado,o realizadas em Escolas da Rede Estadual."
3 - Corno Docente
O corpo docente que atua no curso e constituído por 16 pro-
fessores, cuja qualificação acadêmico-profissional e a seguinte: 06
com Mestrado, 08 com Especialização e 2 com graduação. A maioria pos-
sui parecer de aprovação e experiência no magistério superior.
01. ANTÔNIO ADOLFO MARESCH
Disc.: Práticas de Técnicas Comerciais
Prática de Organização e Direção de Oficina
Qual.: Bacharel em Ciências Econômicas pela Fundação de
Estudo Sociais do Paraná
Especialização em Ciências Contábeis pela Fundação
Educacional da Região de Blumenau
Prof. de Estrutura e Análise de Balanços desde 1976
Pareceres: CFE 2.262/77 - 29/08/77 - EAB
CFE 020/78 - 17/03/78 - ACU
- Pode ser aceito
02. ARISTIDES MADON
Disc: Fundamentos de Orientação Educativa e Vocacional
Qual.: Graduado em: Filosofia e Orientação Educacional pela
Universidade de Passo Fundo - 1974 - Filosofia
1976 - Pedagogia - Orient. Educacional
Especialista em Orientação Educacional pela Faculdade
de Filosofia Ciências e Letras de Dom Bosco/RS
Mestrado em Educação - Área de Métodos e Técnicas de
Ensino - PUC/RS - 1982
Prof. de Orientação Educacional e Vocacional em
Pedagogia e Artes Práticas
Parecer CFE 7.697/78 - 15/12/78 - Orientação Vocacional
- Pode ser aceito
03. ARLINDO GUIACOMELLI
Disc.:Sociologia da Educação
Qual.:Licenciado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras
Especialista em Ciências Sociais pela PUC/SP - 1977
Prof. Sociologia da Educação na Pedagogia FUOC - 1978-1988
Parecer CFE 2.133/77 - 01/08/77
04. DAVID MANDRYK
DISC.:
Língua Portuguesa
Qual.: Licenciado em Letras (Francês) PUC/PR - Curitiba/PR-1965
Mestre em Lingüística pela Universite de Besançoo.
França - 1973
Prof. de Língua Portuguesa nos cursos de Ciências Contábeis e
Administração - 1986 - 1988
Parecer CFE 316/86 - 30/09/86
Língua Portug. Complementos Portug.
- Pode ser aceito
05 . HELDER BARUFFI
Disc: Metodologia Científica
Qual.: Graduado em Pedagogia e Filosofia pela Faculdade de
Filosofia, Ciencias e Letras Dom Bosco
Mestre em Orientação Educacional pela Universidade
do Rio de Janeiro
Parecer 170/89 - 06/03/86 - Metod. Científica
- Pode ser aceito
06- JOSÉ MAURO LEIDMKUHL
Disc: Filosofia da Educação
Qual.: Licenciado em Filosofia pela Faculdade de Educação
pela Universidade de Passo Fundo/RS
Especializado em Orientação Educacional pela Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de DOM BOSCO em Santa
Rosa/RS - Cursando Mestrado em Filosofia da Educação
Parecer CFE - 50/82 - 27/04/82 - Filosofia Geral
e da Educação
- Pode ser aceito p/este curso
07. LUIZ DE LORENSI DINON
Disc.: Psicologia da Educação
Qual.: Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal de
Santa Catarina - 1975. I
Mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul em 1988
- Pode ser aceito
08. MANOEL DO LAGO ALMEIDA
Disc: Estudos de Problemas Brasileiros
Qual.: Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas
e Sociais de Itajaí
Especializado em Direito Civil pela FUOC - Joaçaba
- Pode ser aceito p/este curso
13. Marlene Zenaide Friedrich
Disc. Desenho Aplicado/Técnicas de Audio-Visuais em Educarão
Qual. Lic. em Educação Artística - Unver. Passo Fundo-RS/1978
Espec. em Artes, Teorias e Métodos - 390
Possui experiência profissional e no magistério.
- Pode ser aceito p/este curso
14 . Elfride Anrain
Disc. Praticas e Técnicas Industriais
Qual. Grad. em Engenharia Civil/UFSC - 1976
Mestrado em Engenharia Civil - Hidráulica e Saneamento - Es-
cola de Engenharia deo Carlos - USP/1983
possui experiência profissional
- Pode ser aceito
15. Ângelo Mendes Massignan
Disc. Praticas e Técnicas Agropecuárias
Qual. Graduado em Agronomia - UFSC/1984
Mostrado em Agronomia (Área: Agrometeorologia) USP- 1987
Possui experiência profissional e no magistério
- Pode ser aceito
16.Vicente Paulo Sousa
Disc. Estrutura e Funcionamento do Ensino de l° Grau
Qual. Grad. em Pedagogia- Eab. Administração Escolar - UNIPLAC-FUDC/
1979. Pós-Graduação "Lato Sensu" - Superv. Escolar 360 h/a FEMDC-FUOC/
1983. Possui experiência no magistério.
- Pode ser aceito p/este curso
II - VOTO DO RELATOR
O Relator é de parecer favorável ao reconhecimento do cur-
so de Artes Práticas, ministrado, em regime especial, pela Faculdade de
Educação de Joaçaba, unidade do Centro Integrado de Ensino Superior, man-
tida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense -,FU0C,SC, com 80
(oitenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1991.
Presidente e Relator
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a. Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 09 de 05 de 1991.
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