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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GURUPI
Reconhecimento do Curso de Pedagogia, com habilitação em
Magistério das Matérias Pedagógicas do 29 Grau e Supervisão Es-
colar de 1°/2° Graus,
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
I - RELATÓRIO
0 Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
de Gurupi encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do
Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pe-
dagógicas do 2° Grau e Supervisão Escolar do 1°/2° Graus, minis_
trado pela referida Faculdade em Gurupi-TO.
0 referido Curso foi autorizado, inicialmente, apenas pe-
Ia Resolução n° 150, de 31/05/85 do CEE/GO com 200 vagas anuais.
Posteriormente, o Curso foi autorizado pelo Decreto Presidencial
94. 787, de 19/08/87.
Pela Portaria n° 191/90/SENESu-MEC, foi designada Comis-
são Verificadora constituída pelos professores Luiz Severino Ma-
cedo de Oliveira da UnB e Conceição Maria da Cunha, da Universi-
dade Federal de Uberlândia, para verificar as condições de fun -
cionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da
Comissão Verificadora, informamos o que se segue:
1 - Dados Sobre a Mantenedora
A Fundação Educacional de Gurupi, mantenedora da Faculda-
de de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, foi criada pela Lei
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Municipal n° 611/85, de 15/02/85 para ministrar cursos de 3° grau.
Consta dos autos que a Fundação através de acordo delegou, ao
Centro de Ensino Regional Tocantins-Araguaia, competência para a opera -
cionalização do curso bem como a instalação da Faculdade. A referida en_
tidade ficou responsável por todas atividades da Faculdade até abril de
1986, quando a Mantenedora reassumiu suas funções.
A Fundação Educacional de Gurupi é uma Fundação de direito -
blico, criada pela Lei Municipal n° 611/85, de 15/02/85. Está situada na
cidade de Gurupi, Estado de Tocantins. Está registrada no Cartório de
Ofício e Anexos, Livro A-02, sob o n° 1.910, pág. 474, Registro n° 140 ,
no Livro A-01, fls. 331/334, alterado em 25/09/90, averbado sob n° 1, no
Livro de Registro de Pessoas Jurídicas n° A-02, fls. 189.
A Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, foi auto_
rizada a funcionar pelo Conselho Estadual de Goiás, sob sua jurisdição
se encontrava o ensino de Gurupi antes do Estado de Tocantins.
Pela Resolução n° 150/75 de 31/05/85, o CEE/GO autorizou a Fa -
culdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi a ministrar os cursos
de Direito e Pedagogia. Apôs reformulações solicitadas e/ou sugeridas pe_
Ia própria Faculdade, foram aprovados a Carta-Consulta e os Projetos dos
Cursos (Parecer n° 240/87, de 19/03/87, do CEE-GO). Pelo Decreto Presíden_
cial n° 94. 787, de 19/08/87, fou autorizado o funcionamento dos Cursos.
2 - Dados Sobre a Escola/Curso
2.1. Condições Materiais
A Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi funciona
em prédio próprio com 13 salas de aula, um auditório para 200 pessoas,
uma biblioteca, sala de professores e Diretoria. Constam dos autos as
plantas baixas e fotografias do prédio.
A Comissão Verificadora informa que sobre as instalações foi
constatada a existência de: área total do terreno com 4.411, 57m
s
; área
construída com 1. 314, 54m
z
; área em construção com 312m
2
; sanitários cole-
tivos para alunos e professores; bebedouros elétricos; 10 salas de aula
com 629m
s
; uma sala para diretoria e vice diretoria; uma secretaria ge-
ral; uma sala para professores e coordenação pedagógica; um almoxarifado
da secretaria; duas salas para biblioteca; um auditório com capacidade
para 200 pessoas; 2 hals com acesso para três corredores e uma cantina.
A Comissão, constatou, ainda, que se encontram em fase final de
construção as seguintes dependências: 3 salas de aula com 164, 5m
2
; 1 sa-
la para presidência da Fundação; 1 sala para secretaria executiva da Fun_
dação; 2 salas para o Centro Acadêmico; 1 sala para o Departamento de Pe_
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dagogia; 1 sala para o Departamento de Direito e 1 sala para professores.
2.2. Biblioteca
A Comissão Verificadora informa que a biblioteca está localizada
num único ambiente que inclui o acervo, a administração e as mesas para
usuários. Será acrescida de uma nova área com 23m
s
, que abrigará a admi-
nistração e a coleção de reserva.
O registro do acervo é feito em fichas, em ordem crescente, não
foi completado, estando em fase final. O sistema de classificação adotado
ê o CDU. Os livros estão separados de acordo com as categorias da CDU.
O acervo consta de 1.900 títulos, sendo aproximadamente 5.000
exemplares e 07 assinaturas de periódicos correntes.
A Faculdade conta com os serviços de uma bibliotecária habilita-
da .
A Faculdade vem alocando recursos financeiros para a aquisição
de títulos, além de realizar campanhas freqüentes entre os alunos, ex-alu-
nos e a comunidade, para a ampliação do acervo.
A biblioteca ê aberta a toda a comunidade local para consultas,
nos três turnos e os livros listados nas ementas de disciplinas estão dis-
poníveis no acervo para consultas e empréstimos.
A taxa de utilização nos três últimos anos foi da ordem de 3.800
empréstimos, não havendo nas principais cidades do Estado, livrarias, nem
em Gurupi, outra biblioteca aberta ao público.
Os funcionários da biblioteca foram treinados a nível de auxiliar
de biblioteca (curso com 40 h/a aberto a comunidade) pela própria Bibliote_
cária. Recentemente completaram um curso sobre bibliotecas infantis.
2.3. Estrutura e Organização,Curricular
O Curso de Pedagogia com habilitação em Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2° Grau e Supervisão Escolar de 1°/2° Graus, foi autoriza-
do a funcionar, inicialmente, pela Resolução n° 150/85 do CEE/GO com 200
vagas anuais. Posteriormente, foi autorizado pelo Decreto Presidencial
94. 787 de 19/08/87.
O primeiro Vestibular foi realizado em julho de 1985. A partir de
1988, após a devida autorização, houve uma redução no número de vagas que
passou de 200(sendo 100 para cada habilitação) para 60 vagas para cada
uma das habilitações.
O quadro, a seguir, demonstra a evolução do alunado.
ANO DE
INGRESSO
1985
1986
1987
1988
1989
TOTAL
CURSO DE PEDAGOGIA
VAGAS
200
200
200
120
120
840
(PLENA)
MATRÍCULAS
222
80
119
115
119
655
CONCLUINTES
82
-
-
-
82
O curso funciona no período noturno e eventualmente , para sanar o
problema dos alunos repetentes ou que não puderam cursar a disciplina,o
oferecidas disciplinas em outro turno,
Vela grade curricular apresentada o curso tem uma carga horária
de 2.760 h/a para a habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas de
2° Grau, e 2.700 h/a para a habilitação em Supervisão Escolar de 1°/2°
Graus. As duas habilitações são desenvolvidas em 9 períodos letivos.
A relação das disciplinas com as respectivas cargas horárias en-
contram-se no ANEXO I deste Parecer.
Sobre o Estágio Supervisionado a instituição informa que o esta-
gio tem por objetivo ministrar a prática pré-profissional aos alunos regu-
larmente matriculados a partir do 6° período do Curso de Pedagogia, propor_
cionalizando a prática docente dos conteúdos ministrados em sala de aula.
0 Estágio ê realizado em dois níveis. Prática de Ensino na Esco-
la de 1° Grau - Estágio realizado nas Séries Iniciais do Ensino de 1° Grau
e Didática e Prática de Ensino no Ensino de 2° Grau e/ou na Supervisão Es_
colar.
A Didática e Prática de Ensino no Ensino de 2° Grau é realizada
na escola de 2° grau, em três disciplinas sendo, por escolha do aluno: uma
entre Filosofia da Educação, História da Educação e Sociologia da Educa-
ção; uma entre Didática, Psicologia e Estrutura e Funcionamento do Ensi-
no de 1° Grau; uma entre Metodologia do Ensino de Português, Estudos So-
ciais, Ciências ou Matemática.
O estágio em Supervisão Escolar será realizado na forma do exer-
cício profissional do supervisor em escolas de 1°/2° graus. Somente rea-
lizará o estágio, o aluno que comprovar o exercício do Magistério em, no
mínimo, seis meses.
O estágio é supervisionado por docentes do Departamento do Curso
de Pedagogia, designados pelos Departamentos para organizar, orientar, su-
pervisionar e avaliar o Estágio.
A Comissão informa que a Faculdade de Filosofia e Ciências Huma-
nas de Gurupi iniciou suas atividades em julho de 1985, com a realização
do 1° Concurso Vestibular. Ambas as habilitações foram autorizadas a fun-
cionar através do Decreto Presidencial n° 94.787, de 19/08/87, publicado
no DOU de 20/08/87.
O Regimento da Faculdade, ora em vigor, foi aprovado pelo CEE/GO
i
através da Resolução 066/88 de 26 de maio de 1988.
O funcionamento do curso é no período noturno.
- Corpo Discente
O alunado é procedente do município de Gurupi e da Região circun-
vizinha, devendo-se notar que a área de abrangência da Faculdade é exten-
sa, dada a notória escassez de oportunidades educacionais no novel Estado
de Tocantins. Os alunos matriculados no Curso de Pedagogia são, na sua
maioria, profissionais da educação básica. Muitos deles deslocam-se até
150km de distância para assistir ás aulas, devendo-se destacar o apoio das
Prefeituras da região no sentido de proporcionar transporte aos alunos..
Igualmente deve-se ressaltar que a Faculdade de Filosofia e Ciências Hu-
manas de Gurupi ê rigorosa quanto ao cumprimento da exigência legal de
freqüência ás aulas.
- Sistema de Avaliação
É seguido por disposto no Regimento, que leva em consideração o
aproveitamento aferido através do acompanhamento continuo e dos resulta-
dos obtidos nos exercícios escolares e no exame final, levando em conta
o processo e o produto.
- Registros Escolares
A documentação é guardada em pastas em arquivo, com boas condi -
ções de segurança.
A emissão de certificados de conclusão do curso e outros documen-
tos é feita rigorosamente de acordo com os dispositivos legais. Atas de
vestibular, colação de grau, eleições para Diretor, doações, bem como as
atas de reuniões dos Departamentos, da Congregação e do Conselho Departa-
mental, são registradas em livros próprios e estão devidamente lavradas.
- Aspectos Curriculares
Os currículos deverão obedecer integralmente ás disposições le -
gais pertinentes, sem irregularidades no tocante à carga horária dos es-
tágios, uma vez que ultrapassam os 10% da carga horária total das habili-
tações. Os programas propostos estão sendo cumpridos integralmente com a
bibliografia recomendada.
A estrutura curricular foi organizada de modo a atender ás duas
habilitações, embora possa ser melhor distribuída para proporcionar mais
opções aos alunos.
A Comissão observou que ela apresenta algumas disfuncionalidades
sanáveis, que foram levadas ao conhecimento da Direção da Faculdade, a sa_
ber:
a) A habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau
inclui a habilitação Magistério das 4 Primeiras Séries, para a
qual não foi solicitado o reconhecimento, o que vem a consti -
tuir um desperdício de esforço e recursos dos alunos e profes-
sores;
b) A habilitação de Supervisão Escolar de 1°/2° Graus deixa de in_
cluir as disciplinas que englobam as Metodologias de 1° Grau,
indispensáveis ao bom exercício da função de supervisor esco -
lar a nível de 1° grau. As ementas das disciplinas constantes
do processo que estavam incompletos no tocante ã bibliografia,
foram completados conforme consta dos autos.
- Estágios
O estágio é feito buscando uma aproximação teoria/prática, cons -
tando de uma parte de preparação que se constitui no planejamento e outra
de execução que é o estágio propriamente dito,
Ê realizado nas escolas municipais e estaduais da comunidade, com
uma etapa de conhecimento da realidade, uma de observação de aulas, uma
de regência parcial e outra de regência total, isto para o caso da habi-
litação Magistério.
O estágio da habilitação em Supervisão consta de diagnóstico, obser-
vação e planejamento de atividades de supervisão, sendo que serão tenta-
das novas atividades para o mesmo posto que tal estágio ainda ê recente
enquanto realização.
Ressalta para o caso, a reciclagem realizada pela Faculdade, para
professores rurais, envolvendo os alunos estagiários. Foram realizados 2
cursos sendo um para a Prefeitura de Gurupi e outro para a Prefeitura e
a Fundação Educar.
Aos professores é dada condição de orientar e acompanhar os alunos
estagiários pois, para cada 2 h/a teóricas, são pagas 7 horas atividades
de estágio se encontra registrada em diários e os relatórios se encontrar
nas pastas arquivadas na instituição.
2.4. - Corpo Docente
O corpo docente do curso ê constituído de 29 professores cujo
perfil acadêmico ê o seguinte : 1 cursando Mestrado, 18 com Especializa -
ção, 17 cursando Especialização e 13 com Graduação. Destes, 28 possuem
Parecer de aprovação do CEE/TO ou do CEE/GO.
A relação dos docentes e as disciplinas para as quais são indi-
cados constitui o ANEXO II deste Parecer.
A Comissão Verificadora informa que trata-se de um conjunto de
professores habilitados a lecionar as disciplinas do currículo, sendo
rios deles qualificados a nível de Especialização.
Verificou a Comissão, que 55% dos docentes possui a habilitação
normal mínima e quase todos tem aprovação do CEE/TO para ministrarem as
suas disciplinas, conforme relação constante do processo.
3 - Apreciação Final, da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nestes termos:
"A Comissão verificou:
- o funcionamento administrativo da Fundação e da Faculdade;
- as instalações e equipamentos da Faculdade;
- livros de atas e outros registros acadêmicos e administrativos
- planos de ensino (que englobam objetivos, metodologia,conteúdo
programático, avaliação e bibliografia) de cada disciplina;
- titulação dos docentes;
- integração da carga horária;
- trabalhos de estágio em Supervisão Escolar e Magistério das
Disciplinas Pedagógicas do 2° Grau;
- o arquivo de documentação dos alunos e diários de classe;
- o acervo da biblioteca, arquivos de títulos e de autores e o
controle de retirada e consultas;
- o relacionamento professor/aluno em sala de aula;
- o funcionamento da secretaria, da biblioteca, da coordenação
pedagógica e da Direção da Faculdade;
- as relações interpessoais dos professores.
A Comissão entrevistou:
- o Presidente da Fundação, o Diretor e o Vice Diretor da Facul-
dade, a Coordenadora Pedagógica, a Chefe do Departamento e a
Secretária da Faculdade;
- mais da metade dos professores; j
- ex-alunos, ex-professores, grande número de alunos e vários
membros da comunidade, que participaram de uma reunião de ava-
liação institucional.
- A Comissão faz ressalva com relação:
- às irregularidades detectadas no tocante ã carga horária dos
estágios;
- ás disfuncionalidades referentes à composição da grade curri-
cular que poderia integralizar mais uma habilitação(Magistério
de 1° Grau), para a qual não houve solicitação de autorização
e conseqüentemente de reconhecimento;
- ao currículo de Supervisão Escolar que poderia ser enriqueci-
do sem acréscimo de despesas e esforços para a Faculdade e pa-
ra seus alunos.
Entretanto, considerando que tanto a carga horária de estágio,
quanto a questão da habilitação estão para mais apenas da necessidade de
se corrigir tais disfuncionalidades, a Comissão não as julga impeditivas
para a finalidade do reconhecimento solicitado.
A Comissão ressalta:
- a importância da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de
Gurupi para a cidade e região;
- a boa vontade e seriedade da Direção e professores no desempe-
nho dos trabalhos;
- o esforço no campo do estágio, em busca de melhores soluções
para o desenvolvimento da prática discente;
- o empenho dos professores entrevistados na orientação de suas
disciplinas;
- o efetivo compromisso da Instituição com as necessidades da co_
munidade local e regional;
- as excelentes relações existentes entre a Mantenedora e a Fa-
culdade;
- os inúmeros depoimentos, dos diferentes segmentos da comunida-
de , altamente favoráveis à Instituição, com destaque para a melhoria da
educação local e regional e a elevação significativa da qualidade da for-
ça de trabalho local;
- os serviços prestados pela Faculdade
t
na forma de Cursos, promo_
ção de eventos culturais e recreativos, realização de concursos e outros
trabalhos de extensão;
- o empenho institucional referente à promoção, estímulo e cober_
tura financeira para a qualificação docente;
- a política de desenvolvimento institucional, caracterizado por
constantes e substanciais investimentos para a ampliação do acervo da bi-
blioteca e da planta física que é suficiente para acomodar a clientela
existente;
- o clima organizacional da Instituição que reflete eficiência,
compromisso, cordialidade, entusiasmo e consciência crítica do papel, dos
limites e das possibilidades da Faculdade;
- o desejo amplamente justificado de todos em relação ao reco-
nhecimento, especificamente dos ex-alunos que na sua grande maioria,estão
atuando no ensino local e regional.
A Comissão Verificadora conclui pela concessão do reconhecimento
das habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e Supervi-
são Escolar de 1°/2° Graus, ministradas pela Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas de Gurupi, nos termos deste Relatório".
II - VOTO DA RELATORA
Tendo em vista os dados constantes do processo e com base no re-
latório da Comissão Verificadora, a Relatora ê de parecer favorável ao re-
conhecimento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Ma-
térias Pedagógicas do 2° Grau e Supervisão Escolar de 1°/2° Graus, minis-
trado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida
pela Fundação Educacional de Gurupi/TO, sem aumento das 60(sessenta)vagas
totais anuais já autorizadas anteriormente para cada habilitação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 4 de abril de 1991.
Presidente
Relatora
ANEXOI - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
1° PERÍODO
DISCIPLINA C.H. CRÉDITOS
-Língua Portuguesa I 60 04
- Filosofia I 60 04
- Sociologia geral I 60 04
- Psicologia Geral I 60 04
- Introdução à Metodologia Científica I 60 04
- Educação Física I 30 02
2° Período
- Língua Portuguesa II 60 04
- Filosofia I I 60 04
- Sociologia Geral II 60 04
- Psicologia Geral II 30 02
- Introdução Metodologia Cientifica II 30 02
- História da Educação I 60 04
- Educação Física II 30 02
3° Período
- Históría da Educação II 60 04
- Filosofia da Educação I 60 04
- Sociologia da Educação I 60 04
- Psicologia da Educação I 60 04
- Biologia Educacional I 60 04
4° PERÍODO
- Filosofia da Educação II 60 04
- Sociologia da Educação II 60 04
- Psicologia da Educação II 60 04
- Estrutura e Fuoc. do Ensino dee 2°Graus I 60 04
- Didática I
60 04
(Cont. QUADRO I)
5° Periódo
- Psicologia da Educação I I I 60 04
- Estrutura e Func. do Ensino de 1° e 2°II 60 04
- Alfabetização I
60 04
- Didático II 60 04
- Estudo dos Problemas Brasileiros 60 04
6° PERÍODO
- Psicologia da Educação IV 60 04
- AIfabetização II 30 02
- Estrutura e Func. do Ensino de 1° e 2 ° Graus III 30 02
- Currículos e Programas I 60 04
- Organização do Trabalho Pedagógico 60 04
- Metodologia em Ates e Recreação I 60 04
HABILITAÇÃO SUPERVISÃO
PERÍODO
- Estatístico Aplicada à Educação 60 04
- Princípios e Métodos em Supervisão Escolar I 90 04
- Currículos e Programas II 60 04
- Metodologia em Artes e Recreação II 30 02
- Prática de Ensino em Escola do l° Grau 60 04(2-2)
8° PERÍODO
- Estatística Aplicada à Educação II 30 02
- Princípios e Métodos em Supervisão EscolarII 60 04
- Avaliação e Aprendizagem
30 02
- Prática em Supervisão (Estágio) I 120 2-6
PERÍODO
- Prática em supervisão (Estágio) II 120 2—6
- Didático e Prático em Supervisão 90 2-4
- Didático e Prático em Estrutura 90 2-4
- Didático e Prático em Currículos e Programas 90 2—4
HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO
7° PERÍODO
- Metodologia Ensino Artes e Recreação II 30 04
- Metodologia Ensino em Língua Portuguesa I 60 04
- Metodologia Ensino em Matemática I 60 04
- Metodologia Ensino em Estudo Sociais 60 04
- Metodologia Ensino m Ciências 60 04
- Prática de ensino em Escolas de 1° Grau I 60 2-2
- Metodologia Ensino em Língua Portuguesa II 30 02
- Metodologia Ensino em Matemática II 30 02
- Prática de Ensino em Escola do 1° Grau II 60 2-2
- Didática e Prática - história da Educação 60 2-2
- Didática e Prática - Filosofia da Educação 60 2-2
- Didático e Prática - Sociologia da Educação 60 2-2
- Didático e Prática - Didática 60 2-2
- Didática e Prática - Estrutura e Func. Ens. 1° Grau 60 2-2
- Didático e Prática - Psicologia da Educação 60 2-2
- Didático e Prática - Ensino de Metodologia 60 2-2
- Elementos de Administração Escolar 30 02
TOTAL DA HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO 2.700
TOTAL DA HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO 2.760
ANEXO II - CORPO DOCENTE
01. AMARILDO FERNANDES PESSOA
Disciplinas: Filosofia/Filosofia da Educação/Sociologia da Edu-
cação
Qualificação: Graduado em Filosofia/UFGo/1985. Curso Superior de
Educação/Inst.Filosofia e Teologia de Goiás/1983. Possui vários cursos
de extensão na área. Possui experiência profissional e de magistério. Apro-
vado pelo Parecer n° 240/87 do CEE/GO para as mesmas disciplinas. PODE SER
ACEITO P/ ESTE CURSO.
02. CÉLIA MARIA A. DA SILVEIRA
Disciplina: Língua Portuguesa
Qualificação: Graduada em Letras/Fac. Ciências e Letras de Poran_
gatu/GO. Curso de Especialização em Supervisão Escolar/Fac. de Form. de
Prof. Integrado. Possui experiência no magistério e Parecer de aprovação
240/87 do CEE/GO para a mesma disciplina. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO
03. DARCY DE LIMA SANTOS
Disciplina:. Sociologia Geral
Qualificação: Graduada em Pedagogia/Univ.Federal de Uberlândia,
1974. Possui vários cursos de extensão na área e experiência profissio -
nal. Aprovada pelo Parecer n° 240/87 do CEE/GO. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
04. ELENICE RECK DIAS
Disciplinas: Filosofia/Filosofia da Educação
Qualificação: Graduada em Filosofia,FFCL de Bag e/RS/1972. Possui
vários cursos de extensão na área e experiência profissional e de magis-
tério nas mesmas disciplinas. Aprovada pelo Parecer n° 240/87 do CEE/GO.
PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
05. ELEUSA DUARTE ARAÚJO
Disciplinas: Currículo e Programas/Didática e Prática - Filoso-
fia da Educação
Qualificação: Graduada em Pedagogia/UCGo. Curso de Especializa-
ção em Ensino Especial. Possui experiência profissional e de magistério.
Aprovada pelo Parecer n° 015/89 do CEE/TO. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
06. ERINEU FOERSTE
Disciplinas: Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa/Sociolo-
gia da Educação/Prática de Ensino em Escola de 1PG.
Qualificação: Graduado em Letras/UNISINOS/RS. Curso de Especiali_
zação em Educação Popular/UNISINOS/RS. Cursando Especialização em Educa -
ção Brasileira/UFGo. Possui experiência no magistério. PODE SER ACEITO.
07. EULÁLIA PINHEIRO
Disciplina: Biologia Educacional
Qualificação: Graduada em Ciências/FFCL de Guaxupé/MG/1978. Li-
cenciatura Plena em Matemática /FFCL de Guaxupé/1980. Graduada em Enferma_
gem, hab. em Médico-Cirúrgico/Fac.de Ciências da Saúde/Rib.Preto/SP/1984.
Possui experiência profissional e de magistério . PODE SER ACEITA P/ESTE CURSO.
08. FLORAY FIALHO DIAS
Disciplina: Psicologia da Educação
Qualificação: Graduado em Psicologia/Inst.Unific.Paulista/1981.
Curso de Especialização em Educação em Saúde Pública/Fac. Ciências da Saú-
de São Camilo/SP/1985.Possui vários cursos de extensão na área e experi-
ência de magistério. Aprovada pelo Parecer n° 015/89 do CEE/TO. PODE SER
ACEITA P/ ESTE CURSO.
09. GALILEU MARCOS GUARENGHI
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação: Graduado em Engenharia/UNISINOS/RS. Especialização
em Educação Brasileira/UFGo. Aprovado pelo Parecer n° 015/89 do CEE/TO pa_
ra a mesma disciplina. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
10. GERDA MARGIT SHUTZ FOERSTE
Disciplinas: Metodologia do Ensino Artes e Recreação /Prática de
Ensino em Escola de 1° Grau
Qualificação: Graduada em Educação Artística/Fed.Est. Ensino de
Novo Hamburgo/RS. Especialização em Educação Brasileira. Aprovada pelo Pa-
recer n° ,015/89 do CEE/TO para as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO
11. JOÃO SOUSA DOS SANTOS
Disciplinas: Didática/Estrutura e Funcionamento do Ensino de
e 2° Graus
Qualificação: Graduado em Pedagogia/UFGo/1978. Curso de Especiali_
zação em Educação. Curso de pós-graduação de Docentes em Técnicas Didá-
ticas /CETEB/DF. Bacharel em Direito/Fac. Direito de Anápolis/1984. Possui
experiência de magistério e profissional. Aprovado pelo Parecer n° 015/89
do CEE/TO para as mesmas disciplinas . PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
12. JANICE APARECIDA P. BARBOSA
Disciplinas: Estatística Aplicada à Educação /Metodologia do Ensi_
no em Matemática
Qualificação: Graduada em Matemática/FFCL de Arapongas/PR/1985. !
Possui vários cursos de extensão na área e experiência profissional. Apro-
vada pelo Parecer n° 10 5/89 do CEE/TO para as mesmas disciplinas. PODE SER
ACEITA P/ ESTE CURSO.
13. JOCELINA DE ABREU DIAS
Disciplinas: Organização do Trabalho Pedagógico/Didática e Prá-
tica - Estrut. e Funcionamento do Ensino de 1°/2°G.
Qualificação: Graduada em Pedagogia/UFGo. Curso de Complementa-
ção em Português/UFGo. Possui vários cursos de extensão na área e experi-
ência profissional e de magistério. Aprovado pelo Parecer n° 015/89 do
CEE/TO para as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
14. JOSINIANE BRAGA NUNES
Disciplinas: Psicologia Geral/Psicologia da Educação/Didática e
Prática - Psicologia da Educação
Qualificação: Graduada em Psicologia/UCGo/'1985. Curso de Especia-
lização em Psicologia Escolar/UCGo/1989. Possui vários cursos de extensão
na área. Aprovada pelo Parecer n° 240/87 do CEE/GO para as mesmas disci_
plinas. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
15. JUNG HI RODENBERCK
Disciplina: Metodologia do Ensino em Matemática
Qualificação: Graduada em Matemática/Univ. Mogi das Cruzes/SP. Cur-
so de Engenharia Civil/Univ. Mogi das Cruzes/SP. Curso de pós-graduação em
Matemática/FURB/SC. Possui vários cursos de extensão na área e experiên-
cia de magistério e profissional. Aprovada pelo Parecer n° 015/89 do CEE/TO
pára as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
16. KÂTIA LANA B. DE OLIVEIRA
Disciplinas: Alfabetização/Prática de Ensino de I° Grau
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/Fund.Educ . Ituiutaba/MG. Es_
peciatização em Supervisão Escolar/Fac.Fórm.Prof.Integr. Possui vários
cursos de extensão na área e Parecer de aprovação n° 240/87 do CEE/GO pa-
ra as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
17. LÁZARO FRANCISCO MUNDIM
Disciplinas: Psicologia Geral/Psicologia da Educação
Qualificação: Graduado em Psicologia /FFCL Brasília . Cursando Espe_
cialização em Educação Brasileira . Possui experiência profissional e de ma_
gistério. Aprovado pelo Parecer n° 240/87 do CEE/GO para as mesmas disci-
plinas. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO
18. LÚCIA HELENA F.M. COSTA
Disciplinas: Psicologia da Educação/Psicologia Geral
Qualificação: Graduada em Psicologia/Univ.Federal de Uberlândia.
Cursando Especialização em Educação Brasileira/UFGo. Possui experiência
profissional e de magistério. Aprovada pelo Parecer n° 015/89 do CEE/TO
para as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
19. MARIA BOTELHO PINHEIRO
Disciplina: Didática
Qualificação: Graduada em Pedagogia/UCGo. Cursando Especializa-
ção em Educação Brasileira/UFGo. Possui experiência profissional e de ma-
gistêrio. Aprovada pelo Parecer n° 015/89 do CEE/TO para a mesma disci-
plina. PODE SER ACEITA P ESTE CURSO.
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