MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDOR
UF
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA - APEC PR
ASSUNTO
Alteração do Regimento das Faculdades Integradas da Associação Paranaen
se de Ensino e Cultura
RELATOR: SR.CONS. YugoOkida
PARECER nº 139/92 CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM 19/02/92
CESu
PROCESSOnº 23001 .000136/92-15
I ■ RELATÓRIO
0 Presidente da Associação Paranaense de Ensino e Cultura
submete à aprovação deste Conselho proposta da alteração do Regimento
das Faculdades Integradas da APEC.
0 processo indicado acha-se instruído com a documentação
de praxe exigida pelo CFE.
A alteração proposta visa a inclusão no Regimento do curso
de Farmácia, habilitação Farmacêutico-Bioquímico, autorizado a funcionar
pelo Parecer CFE-1066/89 e pelo Decreto de 14 de maio de 1991, com 80
(oitenta) vagas totais anuais.
Para inclusão do citado curso foram alterados os Anexos l,ll
e III que tratam dos atos de legalização do curso, do respectivo currículo
pleno e da distribuição de disciplinas pelos diversos Departamentos.
As modificações estão formalizadas conforme as exigências do
CFE e o currículo pleno do curso mencionado está de acordo com a Res.
CFE-4/69, que fixa os mínimos de conteúdo e duração do curso.de Farmácia.
II - VOTO DO RELATOR
Voto favòrave elmente a aprovação das alterações do Regimento