MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
SOCIEDADE DE ENSINO; TECNOLOGIA; EDUCAÇÃO E CULTURA DF
ASSUNTO
Aprovação do Regimento da Faculdade de Informática e Processa
mento de Dados-
RELATOR: SR.CONS. Arnaldo Niskier
PARECER NP 137-92
APROVADO EM 19-02-92
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
PROCESSO Nº 23001. 001152/88-11
I - RELATÓRIO
•
0 Presidente da Sociedade de Ensino, Tecnologia ,
Educação e Cultura, encaminha a este Conselho para análise e
aprovação, proposta para o primeiro Regimento da Faculdade de
Informática e Processamento de Dados que é mantida pela Socie
dade mencionada, em Brasília - DF.
Inicialmente, a proposta de Regimento foi examina
da por esta CAJ/SR que sugeriu diversas modificações quanto à
legislação de ensino e à jurisprudência deste Conselho, con
forme Informação CAJ/SR/nº 144/88, constante deste processo.
A fim de que a Instituição cumprisse as exigências
da CAJ/SR o processo foi baixado em Diligência, mediante des
pacho interlocutorio.
Em atendimento ao citado despacho a Instituição
requerente formalizou o processo nº 2 3001.000764/91-47, anexa
do ao presente processo, contendo nova proposta de Regimento
para a Faculdade.
Considerando a apresentação de nova proposta regi
mental o processo foi restituído a esta CAJ/SR, para novo es_
tudo .