MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
F
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO SP
ASSUNTO:
Alteração do Regimento da Faculdade de Administração
de Empresas de Catanduva
RELATOR: SR. CONS. Lauro Franco Leitão
PARECER Nº 132-92
CÂMARA ou COMISSÃO
APROVADO EM: 17/02/92
CESu
PROCESSO N°:
23033.001433/90-58
1 - RELATÓRIO
A Fundação Padre Albino, mantenedora da Faculdade de
Administração de Empresas de Catanduva, encaminhou a este Con-
selho, para conhecimento e homologação, o novo Regimento da re
ferida Faculdade.
Trata-se de uma reestruturação total do Regimento em,
vigor. As modificações foram aprovadas pela Congregação da Fa-
culdade, referendadas pelo Conselho de Curadores da Mantenedo-
ra e obtiveram parecer favorável do Promotor de Justiça, Cura-
dor de Fundações da Comarca de Catanduva.
0 referido processo acha-se instruído com a documen-
tação de praxe exigida pelo CFE.
A peça regimental foi examinada pela CAJ, que sugeriu
modificações nos artigos 1º,2º, 4º,5º,7º,9º,10,13,15,25,26,29,30
34,35,36,39,41,42,43,53,57,60,61,63,65,66,67,71,72,73,74,79,82,
89, Anexo I e Anexo III.
Volta agora a Instituição a este Conselho, com o cum-
primento das sugestões contidas no despacho interlocutório.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo a Instituição ajustado o novo texto às exigên