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No artigo 3°, inciso I, essa Resolução estipula que "são com
petentes para processar e conceder as revalidações de diplomas e certifi-
cados de graduação as universidades reconhecidas e as instituições isola-
das federais de ensino superior, que ministrem cursos reconhecidos, cor-
respondentes aos referidos nos títulos estrangeiros"
.0 art'. 7º da mesma" Resolução' esclarece que quando surgirem dú
vidas sobre a real equivalência dos estudos realizados no exterior aos
correspondentes nacionais, a comissão, especialmente designada pela Insti
tuição para o julgamento da equivalência, poderá determinar que o candida
to seja submetido a exames e provas destinadas à caracterização dessa e-
quivalência e prestados em Língua Portuguesa.
Para propiciar a solução necessária ao requerente, sugiro que o
processo seja encaminhado à Universidade Federal de Minas Gerais, que,mi
nistrando - segundo catálogo mencionado - Curso de Engenharia Mecânica e
urso de Engenharia de Minas, poderá verificar a natureza do curso que ex
pediu o diploma de "Engenheiro de Mecânica para Mineração" (apresentado pe
lo interessado) e sua correspondência com os cursos congêneros brasileiros
de Mineração ou Mecânica e exigir os exames que julgar convenientes.
O interessado deve ser comunicado dessa decisão, para o devido
acompanhamento do processo.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara.de Ensino Superior acompanha o voto do Relator,
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1992.