pela via da autorização, da Universidade da Grande Dourados. Com vistas ao
atendimento do requisito de universalidade de campo do conhecimento, o Projeto
de Universidade prevê a criação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Ciências
Biológicas.
Pela Portaria 33/90, o CFE designou a Comissão de Acompanhamento,
constituída pelos professores Earle Macarthy Moreira, da PUC/RS, Genuíno
Bordignon, da UnB, e Vicente Borelli, da USP, sob a coordenação do Conselheiro
Relator, a fim de avaliar as condições didático-pedagógicas e administrativas da
instituição para criar a nova universidade.
Na época oportuna, o presidente da mantenedora apresentou os projetos
para autorização de funcionamento dos cursos e a Comissão de Acompanhamento
elaborou relatório da verificação das condições de seu funcionamento.
O presente parecer trata, pois, da autorização para funcionamento do curso
de Arquitetura e Urbanismo, a ser oferecido pelas Faculdades Integradas de
Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados.
As Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela SOCIGRAN, criadas
em 1975, atualmente ministram os cursos de Administração (R), Direito (R),
Pedagogia (R),Educação Artística, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas
(R), Tecnologia Agronómica, com habilitação em Administração Rural (R), Letras
(A) e Ciências, com habilitação em Matemática (A).
A mantenedora, conforme pôde verificar a Comissão de Acompanhamento,
apresenta situação jurídica, fiscal e parafiscal regulares. A situação eco-nômico-
financeira, conforme laudo de especialista, encontra-se estabilizada, com índices
de liquidez, solvência e imobilização positivos.
Quanto às características da região, especialmente no que se refere ao
atendimento ao ensino de 1° e 2° graus, conforme detalhadamente demonstrado
na carta-consulta e analisado no Parecer 848/90 que a acolheu, a situação de Mato
Grosso do Sul, especialmente da região de Dourados, é satisfatória, atendendo às
normas relativas à matéria. Quanto ao ensino de 2° grau, destaque-se que a
SOCIGRAN mantém curso próprio, funcionando no período diurno, o que contribui
para elevar a taxa de escolarização e aumentar a demanda pelos cursos
superiores.
O curso de Arquitetura e Urbanismo pretendido pela instituição está con-
cebido no respectivo projeto como um curso de graduação destinado a formar
profissionais para atuarem nas áreas de design de edificações e objetos, de pai-
sagismo, urbanismo e de decoração de interiores.
O currículo pleno do curso proposto atende aos requisitos mínimos de
conteúdo e duração definidos na Resolução-CFE 3/69. As ementas das disciplinas
e a grade curricular apresentadas no projeto definem o perfil do curso e do
profissional que se pretende formar.
Os dados gerais do curso são os seguintes:
-Denominação: Arquitetura e Urbanismo
- N. de vagas anuais: 80
- Regime de matrícula seriado anual
- Carga horária: 3.940 h/a
- Duração: 5 anos
Documenta (374) Brasília, fev. 1992