INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
SP
ASSUNTO
RETIFICAÇAO DO PARECER - CFE n° 187/90
RELATOR: SR. CONS. Pe Antonio Geraldo Amaral Rosa
PARECER 92/92
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM 18/02/92
PROCESSO No 23001.000821/91-
0 Pro-Reitor de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Campinas-SP,
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solicita seja feita a revis
do Parecer
FE No.187/90 relativo
re
novação do credenciamento do curso de p
raduação em Mate
ica ofe
recido pela Universidade, nos níveis de Mestrado e Doutorado.
No referido Parecer constou como áreas de concentração, Álgebra, Aná-
lise e Geometria, que, segundo a Institui
, s
o, na realidade, li
nhas de pesquisa.
Em decorrência desta situação, os diplomas emitidos por aquele curso,
a partir daquela data, n
est
podendo receber registros no MEC, uma
vez que há divergências na sua titulação.
A este respeito, a Coordenadoria do curso esclarece que, aquelas áreas
(Álgebra, Análise e Geometria) "...são áreas de pesquisa e não de con-
centr
ção. De fato, o regulamento do curso prev
uma form
ica
nas três áreas, para todos os alunos, inclusive com obrigatoriedade de
prestar exames de qualificação. Esse padrão é sugerido pela grande
maioria dos cursos de pós-graduação em Matemática das Instituições na-
cionais."
II - VOTO DO RELATOR:
Reanalisando a documentação relativa ao Parecer No. 187/90, o Relator
confirma a pondera
ã
apresentada pela Unicamp e vota favoravelmente
que a conclusão do referido Parecer passe a ter a seguinte Redação:
0 Relator ê de parecer favorável ã renovação do credenciamento, pelo
prazo de cinco anos, do curso de
radu
em Mate
tica
ferecido,
nos níveis de Mestrado e de Doutorado, pela Universidade
stadual de
Campinas, SP. Os efeitos deste recredenciamento retroagem ao t
mino
do credenciamento anterior."
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Camará de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, 17 de fevereiro de 1992.