82-
1992(183
-
184)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SP
ASSUNTO:
Aprovação de alteração no Regimento Unificado das Faculdades Capital
RELATOR: SR. CONS. Zilma Gomes Parente de Barros
PARECER Nº 82/92
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 30/01/92
PROCESSO Nº: 23001.000863/91 -29
1- RELATÓRIO
0 Presidente da Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura
encaminha a este Conselho, proposta de alteração do Regimento Unificado das
Faculdades Capital, situadas na cidade de São Paulo.
As modificações propostas se consubstanciam na implantação de uma
nova estrutura organizacional, que corresponde àquelas propostas no Projeto
de transformação das Faculdades Capital, na Universidade Capital.
Trata-se de uma estrutura organizacional simples, mas bem integra
da, que garante, por intermédio de um processo administrativo ágil, dinâmico
e flexível a prevalência das atividades-fins, sobre as atividades-meio.
Esse modelo organizacional, respeita os dispositivos do artigo 11
da lei 5.540/68 e possui apenas duas instâncias: os ConselhqjSuperiores de
Administração e de Ensino, Pesquisa e Extensão e a Diretoria-Geral, como ór_
gãos da administração superior; os Departamentos como unidades acadêmicos bá
sicõs.
Em síntese, as Faculdades Capital terão a seguinte estrutura:
a) Colegiados Superiores:
- Conselho Superior de Administração
1º de Ensino, Pesquisa e Extensão