MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
CENTRO DE ESTUDOS DO NORTE DO PARANÁ PR
ASSUNTO:
Aprovação de Regimento
RELATOR: SR. CONS. Cícero Adolpho da Silva
PARECER Nº 74/92
CÃMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 29/01/92
23001.001874/89-66
1 - RELATÓRIO
0 Diretor Presidente do Centro de Estudos do Norte do
Paraná, encaminhou a este Conselho, para análise aprovação,
proposta para o primeiro Regimento da Faculdade de Odontologia
do Norte do Paraná.
Da análise preliminar, verificou-se a necessidade de di_
versas modificações que foram determinadas pelos Despachos de Câ
mara nº 175/90 e 36/91.
Em atendimento aos referidos Despachos, a instituição
cumpriu satisfatoriamente o solicitado e o processo está, agora,
em condições de ser apreciado por este Conselho.
A Faculdade de Odontologia do Norte do Paraná, com sede
em Londrina, foi autorizada a ministrar o curso de Odontologia
pelo Decreto nº 98.342/89 com 60 (sessenta) vagas totais anuais.
0 Regimento apresentado compõe-se de 95 artigos, em tí
tulos, capítulos, seções e 3 anexos. ANEXO I - Estrutura dos Cur
sos; ANEXO II - Estrutura Curricular; ANEXO III - Estrutura De
partamental .
II - VOTO DO RELATOR
Estando cumpridas as determinações formuladas pelos Des_
pachos 175/90 e 36/91, vota o Relator no sentido de ser aprova-
RS