MINISTÉRIO DA EDUCAÇÁO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO MT
ASSUNTO:
Alteração Curricular do curso de Pedagogia
RELATOR. SR. CONS. ARNALDO NISKIER
PARECER Nº 70/92
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 28/01/92
PROCESSO Nº:
23.001.000770/91-40
1 - RELATÓRIO
0 INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO, mantenedor da Faculda-
de Cuiabana de Educação e Letras, encaminha a este Conselho pro
posta de alteração de currículo do curso de Pedagogia, da aludi-
da Faculdade, com habilitações em Administração Escolar de 1º e
2º Graus, Supervisão Escolar de 1º e 2° Graus, Orientação Educa-
cional, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e Educa -
ção de Deficientes de Audiocomunicação.
0 curso de Pedagogia foi reconhecido pela Portaria MEC -
nº 988, de 13 de junho de 1991.
Constam do processo o oficio de encaminhamento, quadros
do currículo atual e do proposto, detalhando disciplinas, número
de créditos e carga horária, cópia fiel da ata da Congregação da
Faculdade Cuiabana de Educação e Letras.aprovando o pieite e
cópia do Regimento em vigor.
A alteração proposta eleva de três anos e meio para qua-
tro a duração do curso, como também eleva de 10 para 20 horas o
módulo de crédito.
A Instituição justifica a mudança de duração do curso ,
tendo em vista a experiência vivenciada durante a operacionaliza
ção do estágio supervisionado, onde o tempo estabelecido para a
sua realização não foi compatível com as atividades previstas ,
desenvolvidas em três e
apas
1) diagnóstico da escola