b) Quando se tratar de matrícula de alunos já graduado
em curso superior a serem admitidos em outro curso, independentemen-
te de novo vestibular, as matrículas poderão ser feitas com aprovei-
tamento de vagas iniciais, (que se dão por desistência , transferên-
cia ou outras formas) uma vez efetuada a matrícula na forma acima es
pecificada, poderá então ser feito o aproveitamento de estudos, con
forme as normas próprias a essa matéria, verificada a identidade de
conteúdo, e não apenas a terminologia das disciplinas.
c) Quando o curso de graduação envolve duas ou mais habi_
litações sob o mesmo título, observa-se o seguinte: o diploma conte_
rã no verso o título geral correspondente ao curso específicando-se
no verso as habilitações, assim as novas habilitações adicionais ao
título já obtido serão igualmente consignados no verso sem importar
na expedição de novo diploma.
d) Em se tratando de duas modalidades de um mesmo curso
- bacharelado e licenciatura não há impedimento legal para que seja
emitido um só diploma com o respectivo apostilamento no verso.
Desta forma as novas habilitações que o seu portador ve-
nha a obter, mediante volta à escola, poderão ser igualmente lançadas
no verso evitando-se o abuso de mais um diploma a ser expedido para
o que em rigor é um só curso, este apostilamento de nenhuma forma di-
minui o valor do grau acadêmico conferido suprindo regularmente o res
pectivo diploma.
Voto da Relatora
Cremos que nestes termos pode ser respondida a questão
le-vantada pelo ilustre Delegado do MEC no Rio Grande do Sul.
Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1.991.