das indicações CFE Nº 22/73, 23/73 e 46/74, homologadas nelo
Sr. Ministro da Educação, inclui implicitamente a licenciatura
em Ciências 19 Grau e pode incluir outras licenciaturas /
plenas, no caso a de Matemática. A experiências vivenciada /
desde a autorização (Decreto n9 94.598 de 13/07/87) recomenda a
redistribuição da carga horária que mostrou sobrecarregar a
carga horária semanal. Conforme a ata do Conselho Departamental,
no ciclo básico (licenciatura do 19 grau em Ciências) as cargas
horárias são de 480h/a nos 19 e 39 semestres e de 512h/a nos 29 e
49 semestres, resultando daí cargas horárias semanais de
30(trinta) e 32(trinta e duas) horas aula respectivamente. É
fácil comnreender o grande desgaste físico e mental de alunos e
professores, trazendo como consecruência limitação na capacidade
de aprendizagem, vale dizer reduzindo a aualidade do ensino. 0
curso é noturno.
2) Proposta de nova estruturação curricular:
A estrutura curricular do curso de Ciências ê a constan te do
quadro I - anexo.
3) A Instituição deve promover as alterações decorrentes
da mudança na duração curricular ora proposta, se aorovada e
encaminhá-las para aprovação em processos próprios.
II - PARECER DO RELATOR
Parece até louvável a preocupação da Instituição, por se
tratar de Curso noturno e não contraria a legislação em vigor. Os
professores são os mesmos já aprovados por este Conselho, por
ocasião do Reconhecimento do Curso.
III - VOTO DO RELATOR:
Voto favoravelmente a que se conceda ã Faculdade de Educa. ção
de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de
Ivaiporã, em Ivaiporã, Estado do Paraná a alteração curricular
proposta de ampliação do termo para integralização da licenciatura
em Ciências 1º grau e da habilitação plena em Matemática conforme
indicado no presente Parecer. Anexo ao parecer a nova grade
curricular proposta para o Curso de Ciências.
IV _ CONCLUSÃO DA CÂMARA: A Câmara de Ensino Superior acompanha
o voto do Relator.