INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FACS - Faculdades Salvador S/C
BA
ASSUNTO
Alteração do Regimento Unificado da FACS - Faculdades Salvador
RELATOR: SRrCONSª DALVA ASSUMPÇAO SOUTTO MAYOR
PARECER Nº 911-93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 09-12-93
23001.001587/90-51
I - RELATÓRIO
0 Diretor-Presidente das Faculdades Salvador -
FACS - encaminhou a este Conselho, para análise e aprovação,
proposta de alteração do Regimento Unificado das Faculdades
Salvador, que são mantidas pela FACS - Faculdades Salvador S/C,
com sede em Salvador, Estado da Bahia .
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo Parecer
CFE n° 970/90 e pela Portaria Ministerial nº 443/91.
As alterações regimentais ora proposta visam,
principalmente, a adequação da atual estrutura organizacional ao
período de transição para transformação em Universidade,
conforme Carta-Consulta aprovada pelo Parecer CFE nº 86/93.
No exame preliminar do expediente realizado
pela CAJ/CFE, verificou-se a necessidade de a instituição
proceder a sua adequação às normas vigentes. Convertido o
Processo em diligência, mediante despacho interlocutório, a
interessada procedeu as devidas correções no texto regimental,
na forma recomendada pela Relatora, e o reapresenta em três vias
devidamente autenticadas.
A Instituição cumpriu de forma satisfatória,
acatando as recomendações constantes do
Despacho Interlocutório.